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Editada ontem (10/3) a Medida Provisória 670, alterando os valores da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.

Conforme as regras contidas na MP quem recebe mensalmente R$ 1.903,98 terá isenção do desconto do Imposto de Renda Pessoa Física, quem ganha de R$ 1.903,99 até 2.826,65, terá desconto de 7,5%, quem recebe entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, recolherá ao Leão 15%, de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 pagará 22,5% e acima de R$ 4.646,68 pagará ao fisco 27,5%.

A edição dessa medida provisória é resultado da ameaça dos parlamentares em deliberar em sessão conjunta do Congresso Nacional convocada para hoje, e derrubar o veto 4/2015 aposto no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/14 (resultante da MP 656/14), que reajustava em 6,5% da tabela retenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Medida Provisória publicada nesta data e o prazo para apresentação de emendas será de seis dias que se seguirem da publicação.

Acesse a íntegra da MP. 670/2015.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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