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Comunico que foram editadas ontem (22/12) e publicadas hoje no Diário Oficial da União as seguintes Medidas Provisórias de interesse dos trabalhadores:

Nº 761, de 22 de dezembro de 2016, que “Altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência”.

 

Nº 763, de 22 de dezembro de 2016, que “Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015”.

Abrirá prazo para apresentação de emendas em 2 de fevereiro de 2017.

Para ter acesso a íntegra da medida provisória clique na sua identificação em azul.

Sheila Tussi – Relações Institucionais da CNTC