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Em reunião realizada nesta quarta-feira (8), a Comissão Especial da Reforma Trabalhista recebeu representantes de entidades patronais para debater o PL 6787/16, seguindo o cronograma de audiências públicas previstas no plano de trabalho do relator deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

Damião Cordeiro, gerente de Relações Institucionais da Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF e representante da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, enfatizou que os sindicatos tem papel importante na melhoria das relações de trabalho. Dados do MTE demonstram a importância dos sindicatos por conta dos acordos coletivos, tendo sido assinados 47 mil acordos em 2014 e 53 mil em 2015, tratando de reajuste salarial, participação em lucros e resultados e estabelecendo piso salarial.  O PL 6787, de acordo com Cordeiro,  busca a concordância da legislação com a Convenção 154 da OIT, já ratificada pelo Brasil e que incentiva a fomentação da convenção coletiva ao regular as relações entre trabalhadores e emprego, e entre trabalhadores e empregadores, além de determinar condições de trabalho e emprego.

Cordeiro disse que o trabalhador quer mais facilidade, mas a legislação engessa as relações de trabalho e não garante direitos sociais. Por meio de acordos coletivos, os trabalhadores tem adequado suas jornadas de trabalho às suas atividades, como acontece com categorias da construção civil. O projeto traz mais segurança jurídica para situação em que a prática é avançada em relação à legislação, e em caso de não haver acordo, garante o cumprimento da legislação existente.

Ainda, apresentou críticas ao PL 6787 em relação à representação dos empregados na empresa, afirmando que o ponto precisa ser ajustado. Sobre a alteração proposta ao art. 611 da CLT, defendeu que plano de cargos e salários e regulamento empresarial deveriam ser retirados como item de negociação, pois dizem respeito ao caráter interno das empresas; também deve ser excluída a menção ao trabalho remoto, pois ainda é algo novo e pouco definido no país.

Daniele Bernardes, representante da Confederação Nacional do Transporte – CNT, afirmou que as normas vigentes são rígidas e demasiadamente protetivas. O modelo trabalhista atual inibe a contratação de trabalhadores formais e cria uma Justiça do Trabalho única do Brasil, que demanda muitos recursos para lidar com a alta atividade. Ainda, expôs que as empresas têm tido dificuldades de manter os empregos por conta da situação econômica e do cenário de recessão do país, por isso são importantes as reformas que tem sido propostas pelo governo. No país, 12% da população economicamente ativa está desempregada, por conta de fatores externos e internos, o que afeta diretamente o poder de compra da população e reflete na economia.

Bernardes disse que é necessário garantir a geração de empregos e para isso é fundamental que a legislação seja flexível e moderna. Junto, por exemplo, à necessidade da adequação da legislação tributária e de melhorias em infraestrutura, afirmou que o custo excessivo para o trabalho cria entraves para a geração de empregos no país e intimida empresas estrangeiras e nacionais a investirem no Brasil. Ainda, reforçou que o PL 6787 não tira direitos, mas otimiza a relação entre empresas e trabalhadores, melhorando a produtividade, aprimoramento da qualificação e relação no ambiente de trabalho.

Alexandre Venzon Zanetti, assessor jurídico da Confederação Nacional da Saúde Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNS, disse que deve ser superado o discurso da precarização do trabalho e de perda de direitos, por que o PL 6787 busca o acréscimo à legislação trabalhista, sobretudo nas capacidades de decisão e negociação dentro das regras estabelecidas e dos direitos conquistados pelo trabalhador. Se faz necessário caminhar em consonância com o pensamento mundial de avanço de politicas que geram empregos sustentáveis, o que só é conquistado com empresas saudáveis e economia estável.

Para Zanetti, deve-se dar ênfase ao diálogo social e realista, desprovido de ideologia, para buscar um futuro efetivo e digno no mundo do trabalho, para que a reforma e a possibilidade de avanço por ela trazida, retome o crescimento da economia e supere o alto nível de desemprego no país.

Ivo Dall’Acqua Júnior, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC,  defendeu que o PL 6787/16 tem “calado as representações de empregados por não mexer com direito material”, que estão postos na CLT, como direito a férias, 13o salário e jornada de trabalho, além de trazer uma mudança de paradigmas com o exercício pleno da representação e da liberdade, a partir da valorização dos acordos coletivos de trabalho. Cabe ao Estado criar o ambiente trabalhista, mas não deve interferir na sua atuação e na relação entre empregadores e empregados.

Dall’Acqua enalteceu o projeto, dizendo que ele traz a possibilidade da a forma de trabalho ser definida diretamente com os trabalhadores, o que permite a adequação das legislação à realidade trabalhista dos novos tempos. Ainda, defendeu que a Reforma Trabalhista reconhece e valida a autonomia sindical, o que fará necessária a mudança no sistema sindical, que valorizará os sindicatos efetivamente representativos.

Cristiano Zaranza, coordenador da Comissão Nacional do Trabalho e Previdência da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, afirmou que o grande ganho do projeto é a celeridade às relações de trabalho, tão necessária pelo mercado, dada sua dinamicidade nas relações entre trabalhador e empregador e nas respostas que o trabalhador necessita devem ser resolvidas rapidamente. Ainda, apontou que é necessário modular transitoriamente os direitos trabalhistas para evitar soluções mais drásticas por parte dos empregadores, como o fechamento de postos de emprego; a partir da modulação dos direitos mantem-se a capacidade de investimento e de sustentação das empresas que investem no país.

Um dos grandes pilares buscados com o projeto é a segurança jurídica, aspecto continuamente enfatizado por Zaranza em sua exposição. Segundo ele, não está havendo equilíbrio nas relações entre empregados e empresas, e é comum não haver compromisso por parte dos trabalhadores e sindicatos na garantia de cumprimento dos acordos, gerando anulação e consequentes prejuízos às empresas. O projeto traz hipóteses para a anulação, relativização da segurança jurídica, o que não atende às necessidades, pois é perigoso e relativiza os objetivos do próprio projeto. Convenção 154 da OIT ratificada pelo Brasil.

Alexandre Furlan, presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da Confederação Nacional da Indústria – CNI, afirmou que a pauta de modernização do trabalho não é uma agenda resultante da crise, mas uma necessidade que é discutida desde a década de 90, tendo sido inclusive realizado em 2003 o Fórum Nacional do Trabalho, durante o governo Lula, para tratar da modernização da legislação trabalhista.

Furlan discordou do argumento contra-reformista de que os sindicatos são fracos e de que haverá prevalência das empresas e seus interesses sobre os sindicatos e os direitos dos trabalhadores. Segundo ele, é só observar-se a realidade trabalhista: existem atualmente 12 centrais sindicais no país, 11 mil sindicatos e tribunais exclusivos aos processos trabalhistas. Também em relação ao sindicatos, entende que após a Reforma Trabalhista, será necessária uma reforma na estrutura sindical.

De acordo com Furlan, as mudanças realizadas ao longo do tempo na legislação trabalhista foram feitas de modo a adaptar as realidades à Consolidação das Leis de Trabalho, e não o contrário. A Reforma Trabalhista proposta pelo governo pretende corrigir isso e adequar a legislação, de fato, à realidade econômica, política e social do Brasil, devendo-se ter como ideia norteador que o ideal é conjugar a geração de empregos de qualidade com a possibilidade de empresas serem competitivas e sustentáveis.

Para o relator da Reforma Trabalhista, Rogério Marinho (PSDB-RN), a própria CLT, a Constituição e a cultura do país estimulam a negociação entre as partes e o cerne da modernização da legislação proposta dá segurança às relações de trabalho, de modo que, diante da ausência de acordo e não cumprimento das normas coletivas, garante o respeito dos direitos já previstos na legislação.

Para entender o posicionamento das entidades patronais diante da realidade trabalhista, fez os seguintes questionamentos:

  • Em relação a danos morais: é necessária regulação ou parâmetro para isso nas relações trabalhistas?
  • Mesmo com a previsão da negociação coletiva na legislação, pode haver desequilíbrio diante de hipossuficiência dos sindicatos, que são frágeis e tem dificuldade de fazer frente em negociações junto a empresas. O fortalecimento dos sindicatos para balancear a relação não poderia começar pelo fim da obrigatoriedade da contribuição sindical?
  • O ativismo judicial acontece em função de lacunas deixadas pelo legislativo, o que faz com que novas modalidades de trabalho sejam interpretadas conforme entendimento do judiciário, visto que a legislação atual não engloba estas modalidade, como o home office. É urgente tratar destes temas?
  • A ultratividade não é um paradoxo na questão das negociações coletivas? Se a negociação é privilegiada em função da situação e especificidade das empresas, a ultratividade não parece algo diferente e a ser combatido nesse cenário?
  • Há um herança de que o Estado tenha controle sobre o aparelho sindical. Essa tutela é saudável e desejável no processo democrático? A continuidade dessa relação entre Estado e órgão que deve representar de forma autônoma interesses de uma categoria deve permanecer?
  • A legislação obriga o trabalhador com mais de um ano de tempo de trabalho na empresa a ter sua rescisão de contrato homologada pelo sindicato. Não seria prudente reativar mecanismos de negociação, para desafogar a justiça de trabalho de ações que poderiam ser resolvidas no momento anterior da negociação?

[Atualização – 10/03 às 10h20]

Ivo Dall’Acqua respondeu à questão dos danos morais, dizendo que isso não é competência trabalhista, mas foi formada jurisprudência na justiça trabalhista por conta da autonomia dos juizeis. Sobre a hipossuficiência dos sindicatos, a relacionou com a onipotência do MPT, que fez com que os sindicatos se acomodassem com; a dependência ainda do MTE e com conflitos entre sindicatos das mesmas categorias. Sobre a contribuição compulsória, falou que se justifica pela estrutura vinculante da estrutura sindical no Brasil.

Zaranza, da CNA, lembrou que a autorregulamentação é um direito constitucional garantido aos trabalhadores e é exercido por meio das normas coletivas. Nesse sentido o projeto trata do fortalecimento das entidades, reconhecendo suas capacidades de discussão e negociação, e de cumprimento dos acordos. Criticou o projeto em relação à criação do representante dos trabalhadores, reforçando que esta posição conflita com a atuação do sindicato no desenvolvimento de acordos coletivos e confronta a unicidade sindical. Zaranza afirmou que, se se busca efetivamente o fortalecimento dos sindicatos na negociação coletiva, é essencial garantir que seja respeitadas suas premissas representativas e que se mantenha a contribuição sindical, que dá sustentação material para que os direitos e interesses das categorias representadas sejam defendidos.

O representante da CNS, Alexandre Zanetti, apontou que o problema sobre os danos morais e ativismo judicial se dá devido a ausência de legislação em alguns casos, mas a incerteza que existe hoje no mercado é a possibilidade de interpretação independente da existência da lei, o que tem permitido a anulação de acordos coletivos e causado desiquilíbrio e desgaste entre as partes envolvidas. Sobre a contribuição sindical, diz que sindicato forte, atualmente, não se adequaria a voluntariedade e criticou a falta de equidade em relação à cobrança e ao pagamento da contribuição. O que acontece, segundo Zanetti, é que todo empregado tem imposto descontado do seu salário, mas empresas do Simples não pagam imposto, por exemplo.

Furlan, representante da CNI, falou sobre a ultratividade, afirmando que essa prática que é contra a lei, por que a CLT prevê prazo de vigência para os acordos coletivos; nesse sentido a ultratividade mina a negociação e desincentiva o diálogo entre as partes. Sobre o fim da contribuição sindical, há contradições internas na CNI, mas existem lugares que sobrevivem sem a obrigatoriedade do pagamento da contribuição.

Daniele Bernardes, da CNT, reforço que, em relação à homologação da rescisão contratual, é importante que exista eficácia liberatória, pra que seja evitada a sobrecarga na justiça do trabalho. Sugeriu ainda que as demandas trabalhistas passem por comissões de conciliação prévia antes da questão seja levada à justiça, em casos nos quais não aja acordo entre as partes.

Damião Cordeiro, representante da CNF, aisse que a obrigatoriedade da contribuição deve ser revista, mas dada sua complexidade seria melhor ser tratada em outro projeto. Sobre o ativismo judicial, considera a prática prejudicial, por que eleva os custos da contratação, e defendeu que é preciso incentivar outros mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos trabalhista e garantir a efetividade de suas decisões. Sobre a ultratividade, não deve ser incorporada de forma positiva por que desincentiva a negociação coletiva, já que renova clausulas e não promove a reflexão sobre as reais demandas tanto do trabalhador quanto do empregador.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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