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Apresentado pelo relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, parecer pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 167 de 2015, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), para alterar o art. 1º da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, a fim de estabelecer que os Estados e o Distrito Federal poderão estabelecer piso salarial para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, ou “representação sindical organizada”.

Visa o projeto, segundo seu autor, “os cinco estados da Federação que instituíram o piso estadual até esta data têm utilizado a outorga de forma desvirtuada. (…) Com efeito, a autorização dada aos estados tinha como endereço os trabalhadores não beneficiados pelo processo de negociação coletiva, ou seja, aqueles não alcançados por acordos e convenções coletivas de trabalho, ante a ausência de representação sindical em localidades e categorias específicas. (…) Na prática, por artifícios legislativos criados pelos poucos estados que atualmente exercem a delegação de competência, a negociação de pisos acabou subtraída das mesas de negociação dos sindicatos, em flagrante ofensa aos princípios constitucionais insculpidos nos incisos III e IV do art. 8º da Constituição Federal. Os sindicatos, que tem o direito-dever de negociarem até a exaustão, passaram a ser meros coadjuvantes, em um processo concentrado nos Poderes Executivo e Legislativo estaduais.”

Já o relator defende que “é preciso fortalecer a negociação coletiva, o que resultará também no robustecimento do movimento sindical brasileiro. Isso, contudo, não ocorrerá enquanto o Estado for utilizado em substituição à negociação leal e aberta, o que, lamentavelmente, a Lei Complementar nº 103, de 2000, tem permitido em matéria salarial. Conforme observou o Deputado Laercio Oliveira na justificação, a imposição de pisos salariais às partes têm funcionado como agente inibidor da negociação coletiva e da adequação do mercado de trabalho as particularidades categorias, redundando em desemprego e informalidade.”

Matéria aguarda inclusão na pauta da CTASP para deliberação.

Acesse aqui a íntegra do PLP 167 e do Parecer.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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