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o que houve

Inicia tramitação pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5759/2016, apresentado pelo deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), pretendendo acrescentar dispositivo à Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que trata do trabalho temporário, para proibir a cobrança compulsória da contribuição sindical anual dos trabalhadores temporários.

Teor do projeto

Estabelece que não é devida a contribuição sindical de que trata o art. 578 da  CLT, no caso do trabalhador temporário, apenas em razão dessa condição.

Segundo o autor do projeto “percebe-se, com muita facilidade que a relação de emprego está na base do conceito de categoria. Ausente tal relação, no caso dos trabalhadores temporários, não se pode dizer que ele pertença à mesma categoria dos empregados da empresa tomadora de serviços. Na condição de temporários, esses trabalhadores não se unem de forma contínua, mas sim de forma transitória, e não se pode, em razão disso, extrair aquela similitude de interesses de que trata a CLT para extrair o conceito de categoria sindical.”

 

Tramitação

Aguarda despacho inicial.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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