Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo
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O governo do presidente Michel Temer colocou sua tropa de choque na Comissão Especial criada para analisar o Projeto de Lei 6787 de 2016, que trata da reforma trabalhista.
Por 27 votos favoráveis e 10 votos contrários foi aprovado o texto substitutivo ao PL. da reforma Trabalhista.
Haviam 20 destaques de bancada e 8 destaques individuais para votação em separado e em mais uma jogada da base de apoio ao governo, aproveitando-se do início da ordem do dia do Plenário da Casa, o presidente da Comissão, dep. Daniel Almeida (PMDB-GO), declarou todos os destaques prejudicado, e que o projeto será apreciado amanhã (26/4) pelo Plenário, oportunidade que os destaques deverão ser reapresentados.
Teor do Substitutivo
Além dos retrocessos propostos pelo texto inicial de autoria da presidência da República, o texto substitutivo piorou ainda mais os direitos e garantias trabalhistas, como:
a) a ampliação da terceirização de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal (art. 4º-A);
b) contrato de trabalho de jornada intermitente (arts. 443, 452-A e 611-A);
c) eliminação da fonte de custeio das entidades sindicais, passando a contribuição sindical de compulsória para facultativa aos filiados (arts. 545, 578, 579, 582, 602 e 611-B);
d) permite a habitualidade na realização de horas extras (art. 59-C);
e) cria o trabalhador hipossuficiente com a finalidade possibilitar a livre estipulação negociação (art. 444);
f) horas in itinere, deixou de considerar a hora de deslocamento para o pagamento de horas extras (§§ 2º e 3º do art. 58);
g) responsabilidade das obrigações trabalhista em caso de sucessão empresarial ou de empregadores (art. art. 448-A);
h) permite que o acordo coletivo sobreponha a convenção coletiva de trabalho (art. 8º);
i) prescrição intercorrente (art. 11-A);
j) dispensa do sindicato para a homologação da rescisão do contrato de trabalho (art. 507-B);
k) rescisão contratual consensual (art. 484-A);
l) permite o acordo individual de trabalho (arts. 59, caput e § 5º, 59-A, 59-B e C);
m) cria barreiras para o acesso a justiça do trabalho e engessamento no poder de decidir (arts. 652, 790, 790-B, 791-A, 844, 876, 899).
Íntegra do Substitutivo
Acesse aqui a íntegra do texto substitutivo aprovado.
Veja como votaram os deputados na Comissão Espacial
Em verde votou sim a reforma, em vermelho votou não.
Próximos Passos
Prevista para amanhã a votação da matéria pelo Plenário da Câmara dos Deputados, oportunidade que poderão ser apresentadas Emendas Aglutinativas (que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação) ou destaques para votação de dispositivos em separado.
A votação poderá ser adiada se o Plenário não deliberar as Medidas Provisórias que obstruem a pauta, bem como o Projeto de Lei Complementar que trata da Renegociação das Dívidas dos Estados.
A luta continua, não podemos desaminar com a manipulação da votação ocorrida hoje na Comissão Especial, vamos continuar a mobilização para convencer os deputados a votarem pela defesa da classe trabalhadora e pelo sistema sindical forte e independente!
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