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Foi rejeitado nesta 4ª feira (04/11), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP), o Projeto de Lei (PL) 6851/2010, que altera a Lei do vale-transporte (7.418/1985), que estabelece que o vale-transporte seja custeado integralmente pelo empregador.

Atualmente, a referida Lei dispõe que o empregador deve participar dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% de seu salário básico.

Na CTASP, o projeto foi relatado pelo deputado Silvio Costa (PSC-PE), que havia apresentado parecer pela rejeição da matéria. Em sua justificação, o relator argumentou que o projeto, além de provocar o repasse do custo aos produtos, encarecendo-os aos consumidores finais, poderá resultar no desestimulo a contratação de empregados cujas moradias são distantes da sede da empresa, a fim de não terem de custear o transporte coletivo.

O projeto deverá ser arquivado por ter sido rejeitado quanto ao mérito tanto na CTASP, quanto anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC).

Para que a matéria não seja arquivada, é preciso que seja apresentado recurso subscrito por 1/10 dos deputados (52), para que seja apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e posteriormente pelo Plenário da Casa.

A matéria já foi aprovada pelo Senado Federal e é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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