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Aprovado pelo Plenário do Senado na quarta-feira (30/9) Projeto de Lei do Senado 283 de 2012, apresentado pelo então senador José Sarney (PMDB-AP), com o propósito de modernizar e atualizar o Código de Defesa do Consumidor, fixando mais garantias para o consumo consciente com ações visando à educação financeira do consumidor e a prevenção ao superendividamento com a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira, de prevenção e tratamento das situações de superendividamento, preservando o mínimo existencial, por meio da revisão e repactuação da dívida, entre outras medidas;

Define o superendividamento como a impossibilidade manifesta do consumidor, pessoa natural, de boa-fé, de pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, que comprometa seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação

Proíbe expressa ou implicitamente na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:

– fazer referência a crédito “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante;

– indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;

– ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo;

– assediar ou pressionar o consumidor, principalmente se idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, inclusive à distância, por meio eletrônico ou por telefone, ou se envolver prêmio;

– condicionar o atendimento de pretensões do consumidor, ou início de tratativas, à renúncia ou à desistência relativas a demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

O projeto depende de votação em turno suplementar, para posterior envio a apreciação da Câmara dos Deputados.

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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