Banco de Horas com negociação com sindicato da categoria

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25/07/2013

Aguarda apreciação pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado o Projeto de Lei nº 88, de 2013, de iniciativa do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), pretendendo acrescentar § 5º ao art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a negociação do banco de horas com a categoria profissional preponderante.

O acréscimo proposto pretende possibilitar as empresas que contratam empregados de diferentes categorias profissionais poderão firmar contratos ou acordos coletivos de trabalho, válidos para todos os seus empregados, para compensação de jornadas, com dispensa de acréscimo de salário, diretamente com o sindicato da categoria preponderante em seu quadro, ficando prejudicadas cláusulas semelhantes de outros instrumentos de negociação coletiva, eventualmente aplicáveis às relações de trabalho daquela empresa.

Projeto aguarda apresentação de relatório pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).