Pauta da Semana

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30/09/2013

Assessoria Legislativa

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

Assessora Legislativa: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analista Legislativa: Camila Jesuina do Carmo Barbosa

Estagiária: Ângela Batista de Oliveira

Câmara dos Deputados

Plenário

A pauta das sessões ordinárias está trancada pelos projetos 5740/13, que cria a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater); 6053/13, que cria funções comissionadas para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); e 3471/12, que anistia as dívidas das Santas Casas de Misericórdia. Este último já foi incorporado ao texto da Medida Provisória 619/13, aprovada pelo Plenário, mas ele continua tramitando com urgência.

Ainda em pauta requerimentos de urgência para o projeto da minirreforma eleitoral e para o Projeto de Lei 4471/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que cria regras para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais.

Violência contra o idoso

Às 10 horas de quarta-feira (2), ocorre Comissão Geral para debater a violência contra idosos. A comissão foi convocada a requerimento do deputado Vitor Paulo (PRB-RJ).

Comissão Especial destinada a apreciar PEC que altera procedimento de apreciação de MP

Terça-feira às 15h

 Audiência Pública com a presença do Sr. Nelson Jobim, Ministro aposentado do STF para discussão da PEC que altera procedimento de apreciação de Medidas Provisórias.

Atualmente, as MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias. O prazo para votação nas duas casas é de 45 dias. Depois disso, se não tiverem sido votadas, elas passam a trancar a pauta da Casa em que estiverem tramitando. Pela PEC, as medidas provisórias trancarão as votações da Câmara após 70 dias, e, no Senado, somente depois do 20º dia de tramitação naquela Casa.

Além disso, de acordo com a proposta, a admissibilidade das MPs será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça das duas casas, nos primeiros dez dias de tramitação em cada uma, e não por comissões mistas. Se essas comissões não votarem a admissibilidade dentro do prazo, a decisão sobre os pressupostos de constitucionalidade caberá ao Plenário.

Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania

Terça-feira às 14h

 Promotor de Vendas

Proposta de Lei 5451 de 2009

Autor: Comissão de Legislação Participativa

Item 66

Descrição: Regulamenta as profissões de promotor de vendas e de demonstrador de mercadorias, seja do comércio atacadista ou varejista. Promotor de vendas é o profissional de nível médio, contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, cujas atribuições são: planejar vendas; acompanhar clientes no pós-venda; contatar áreas internas da empresa; empregar técnicas de atendimento adequadas que proporcionem a satisfação do cliente; e elaborar relatórios de promoções.

Já o demonstrador de mercadorias também é, conforme a proposta, um profissional de nível médio contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, com as seguintes atribuições: demonstrar produtos e serviços; oferecer os produtos para degustação ou distribuir amostras deles;prestar informações sobre as qualidades e as vantagens da aquisição de mercadorias; e utilizar técnicas de venda, de atração de clientes e de atendimento.

Tramitação: O relator, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Causas penais decorrentes das relações de trabalho

Proposta de Emenda à Constituição 327 de 2009

Autor: Valtenir Pereira PSB/MT

Item 68

Descrição: A proposta tem por objeto transferir à Justiça do Trabalho a competência para julgar:

  • As ações trabalhistas e penais que envolvam submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo ou trabalho degradante;
  • As infrações penais praticadas contra a organização do trabalho e aquelas decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve;
  • Os crimes contra a administração da Justiça, quando afetos à sua jurisdição, e aqueles decorrentes de atos praticados no curso do processo ou de investigação trabalhista, ou no âmbito das inspeções do trabalho;
  • Quaisquer delitos que envolvam o trabalho humano, bem como as infrações penais e de improbidade administrativa praticadas por agentes públicos em detrimento do valor social do trabalho.

Tramitação: O relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) apresentou relatório pela aprovação da matéria.

Ausência ao serviço do empregado que for prestar concurso público

Projeto de Lei 5802 de 2009

Autor: Mauro Nazif – PSB/RO

Item 123

Descrição: Dá ao empregado o direito de compensar as horas em que se ausentar para realizar concurso público ou participar de seleção de emprego na iniciativa privada. Além disso, o projeto permite que o trabalhador deixe de comparecer ao serviço para realizar provas de avaliação de cursos instituídas pelo Ministério da Educação, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Para ter direito ao benefício, o empregado deverá informar ao empregador a sua ausência com uma antecedência mínima de sete dias, apresentando o comprovante de inscrição no concurso ou de declaração do responsável pela seleção.

Tramitação: O relator, deputado Luiz Carlos PSDB/AP apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Após deliberação a matéria segue para revisão no Senado Federal.

 Comissão de Seguridade Social e Família

Quarta-feira às 9h30

Estabilidade provisória a continuidade do benefício em caso de falecimento do filho

Projeto de Lei 3783 de 2008

Autor: Carlos Bezerra

Item 13

Descrição: Acrescenta parágrafo ao Art. 391 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à mulher sob estabilidade provisória a continuidade do benefício em caso de falecimento do filho.

Tramitação: A relatora, deputada Jandira Ferghali apresentou relatório pela aprovação.

Auxílio-doença

Projeto de Lei 3298 de 2008

Autor: Júlio Delgado – PSB/MG

Item 20

Descrição: Permite que o trabalhador que recebe auxílio-doença, há mais de um ano, devido a doença grave incapacitante, solicite aposentadoria por invalidez. A proposta altera a Lei 8.213/91, que regula os planos de benefício da Previdência Social.

De acordo com essa norma, são graves e incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença cardíaca grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (enfermidade que afeta as articulação e pode impedir a movimentação da coluna), doença renal grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, Aids ou contaminação por radiação (comprovada em laudo médico).

Tramitação: O relator, deputado Amauri Teixeira (PT/BA) apresentou relatório pela rejeição.

Pensão aos dependentes de contribuintes da previdência Projeto de Lei Projeto de Lei 5445 de 2009

Autor: Ratinho Junior PSC/PR

Item 21

Descrição: Inclui no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) o conceito de união estável estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para considerar o companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada.

União estável – É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Tramitação: O deputado José Linhares PT/CE apresentou relatório pela rejeição do projeto.

Aumento de 10% nos valores das aposentadorias

Projeto de Lei 7941 de 2010

Autor: Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR)

Item 22

Descrição: Aumenta em 10% os valores das aposentadorias mantidas pela Previdência Social a partir de 1º de janeiro de 2011.

Tramitação: O relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), apresentou relatório pela rejeição.

Pensionista

Projeto de Lei 4429 de 2012

Autor: Onofre Santo Agostini (PSD-SC)

Item 34

Descrição: Estabelece que o pensionista que contrair novo matrimônio ou nova união estável não perderá o direito ao benefício da pensão por morte do cônjuge ou do companheiro anterior.

A proposta veda a acumulação do mesmo benefício em caso de morte do novo cônjuge ou do novo companheiro. Nesse caso, o pensionista poderá optar pela pensão de maior valor. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefício da Previdência Social.

Tramitação: O relator, deputado Saraiva Felipe (PMDB/MG), apresentou relatório pela rejeição deste, e do PL 4429/2012, apensado.

Auxílio-funeral

Projeto de Lei 2983 de 2011

Autora: Anthony Garotinho – PR/RJ

Item 35

Descrição: Institui o pagamento de auxílio-funeral para segurados do regime geral da Previdência Social que recebam até R$ 862,60 mensais. Pela proposta, o benefício, a ser pago ao executor do funeral, não deverá exceder o salário mínimo vigente.  O projeto prevê a concessão imediata do auxílio para os responsáveis pelos funerais, desde que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses. Caso o executor do funeral seja dependente do segurado, o benefício será de um salário mínimo.

Tramitação: O Deputado Antônio Brito (PTB/BA) apresentou relatório pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O projeto, de apreciação conclusiva pelas comissões, aguarda deliberação na CSSF e, posteriormente, segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação.

Isenção do 13º salário do desconto de Imposto de Renda

Projeto de Lei 3349 de 2012

Autor: Filipe Pereira PSC/RJ

Item 37

Descrição: Isenta o 13º salário do desconto de Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias. Como forma de compensar a perda de arrecadação com o benefício, a proposta aumenta a tributação de bebidas alcoólicas quentes – como vinho, conhaque, uísque e vodca – e do cigarro. A importação e a comercialização de bebidas teria um acréscimo de 1 ponto porcentual no cálculo da Cofins – a alíquota passaria de 7,6% para 8,6%. Já para os cigarros, o reajuste seria de 43% no porcentual e no coeficiente multiplicador aplicáveis na apuração da Cofins e do PIS/Pasep. A legislação vigente determina que a base de cálculo será obtida multiplicando-se o preço de venda do produto no varejo por 296,69% e por 3,42. O projeto em análise aumenta esses índices multiplicadores para 408,37% e 4,79.

Tramitação: A matéria recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Osmar Terra (PMDB-RS) na CSSF.

Após deliberação, a matéria segue para a CDEIC, CFT e CCJ.

Indenização a Previdência Social

Projeto de Lei 4381 de 2012

Autor: Amauri Teixeira (PT-BA)

Item 42

Descrição: Acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06) para obrigar o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar.

Tramitação: A relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES) apresentou relatório pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família. Após deliberação a matéria ainda segue em caráter conclusivo para a Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

Quarta-feira às 10h

Atualização monetária do FGTS

Projeto de Lei Complementar 51 de 2007

Autor: José Carlos Machado DEM/SE

Item 04

Descrição: Revoga a Lei Complementar nº 110 de 2001 que institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Tramitação: A matéria está tramitando em regime de urgência constitucional e possui o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para ser apreciada na Câmara dos Deputados. Trancará a pauta a partir do dia 02/11/2013.

Licença-paternidade

Projeto de Lei 3935 de 2008

Autora: Senadora Patrícia Saboya – PDT/CE

Item 06

Descrição: Aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo. O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade. Se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença. Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.

Apensados: O PL 4853/09 que tramita em conjunto fixa em 30 dias consecutivos o prazo da licença-paternidade, com validade também para o pai adotante.

Já o PL 4913/09 que também tramita em conjunto institui a licença-adoção, estendendo a licença-maternidade da trabalhadora adotante, prevista na CLT, para o trabalhador do sexo masculino que venha a adotar. Além disso, institui o salário-adoção entre os benefícios da Previdência Social.

Tramitação: Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, ainda serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Redução da jornada de trabalho

Projeto de Lei 5019 de 2009

Autor: Júlio Delgado – PSB/MG

Item 13

Descrição: Permite a redução da jornada de trabalho da empresa que tiver uma queda média de 20% ou mais em suas vendas nos três meses anteriores quando comparadas com igual período do ano anterior.

Tramitação: O relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Horário especial ao trabalhador que estuda

Projeto de Lei 4475 de 2008

Autor: Cândido Vaccarezza – PT/SP

Item 14

Descrição: O projeto do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) concede horário especial ao trabalhador que estuda. Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas.

Para se beneficiar do horário especial, o estudante deverá apresentar ao empregador atestado de matrícula. Por outro lado, terá de compensar o horário não cumprido, podendo fazê-lo em um único dia com jornada máxima de dez horas.  A regra geral é que essas horas sejam compensadas ainda no mesmo ano ou nos dois primeiros meses do ano seguinte. Nada impede, no entanto, que a compensação ocorra no mesmo dia em que o estudante entrou ou saiu mais cedo do trabalho, desde que não haja alteração na carga horária diária contratada. A compensação não será considerada hora extra. Porém, no caso de ocorrer à noite, será pago adicional noturno ao trabalhador.

Tramitação: O relator, deputado apresentou relatório favorável ao projeto com a emenda apresentada na Comissão de Educação e Cultura. O novo texto determina que será devido horário especial ao empregado estudante do ensino fundamental, médio ou superior, inclusive dos cursos de educação profissional e tecnológica a eles integrados. O horário especial será concedido a estudantes de cursos a distância, desde que autorizados pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino e comprovada a dedicação de tempo aos estudos. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Estabilidade em acidente de trabalho

Projeto de Lei 1780 de 2007

Autor: Daniel Almeida – PCdoB/BA

Item 18

Descrição: Estende a estabilidade do trabalhador acidentado até a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, a estabilidade é de um ano após o fim do pagamento do auxílio.

Tramitação: O relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO) apresentou relatório pela rejeição deste e de todos os projetos apensados.

Intervalo entre contratos por prazo determinado

Projeto de Lei 3831 de 2008

Autor: Valdir Colatto – PMDB/SC

Item 23

Descrição: Reduz o prazo de intervalo entre contratos por prazo determinado. Passa-se a considerar por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de três meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração dependeu de execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Tramitação: A relatora, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Estabilidade de seus empregados

Projeto de Lei 4296 de 2008

Autor: Deley – PSC/RJ

Item 25

Descrição: As empresas objeto de cisão, fusão, incorporação ou agrupamento societário deverão garantir a estabilidade de seus empregados, no cargo que ocupam, pelo prazo mínimo de seis meses. O projeto prevê ainda que não haja redução de salários durante esse período e que a empresa ofereça cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional aos empregados que serão dispensados ao final do prazo.

Apensado: Projeto de Lei nº 4.411, de 2008, de autoria do Deputado Manato, acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, para criar mecanismos de proteção ao emprego de trabalhadores em processo de fusão, incorporação ou agrupamento societário.

Tramitação: O relator, deputado Eudes Xavier PT/CE apresentou relatório

Monitoramento de empregados

Projeto de Lei 400 de 2011

Autor: Assis Melo – PCdoB/RS

Item 28

Descrição: Proíbe os empregadores de monitorar seus empregados por meio de equipamentos de filmagem. O texto abre apenas duas exceções: por motivos de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento ou para estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo. Mesmo assim, nesses casos, o monitoramento será provisório e a divulgação das imagens será proibida, salvo para apresentação em juízo ou em investigações de órgãos públicos.

Tramitação: O relator, deputado Vicentinho apresentou relatório pela aprovação do projeto e da emenda que inclui, ao lado das razões de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento, também as razões inerentes à natureza da atividade. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Comissão de Finanças e Tributação

Quarta-feira às 10h

 Violência doméstica

Projeto de lei 7353 de 2010 

Autor: Marcos Montes – DEM/MG

Item 43

Descrição: Obriga os juízes a determinar de imediato aos agressores enquadrados na Lei Maria da Penha o pagamento de uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida. Quando o agressor não puder pagar a pensão – se estiver preso ou desempregado, por exemplo –, o juiz poderá determinar a concessão de auxílio financeiro pelo Estado, no primeiro trimestre em que a ofendida e seus dependentes estiverem sob programa oficial ou comunitário de prestação ou de atendimento. Esse benefício poderá ser prorrogado por mais três meses.

Tramitação: O relator, deputado Marcus Pestana, apresentou relatório pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária PL nº 7.353/10 e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.855/11, apensado.

Retenção do salário por bancos

Projeto de lei 2084 de 2011 

Autor: Manato

Item 43

Descrição: Restringe a retenção de salário por bancos para os casos de empréstimos consignados. De acordo com a proposta só será permitido reter até 30% da remuneração, exclusivamente no caso de empréstimos por margem salarial consignável, desde que previamente pactuado entre as partes. Fica vedada a retenção de valores referentes à compensação de cheque especial ou outros débitos bancários. De acordo com o autor, atualmente, os bancos retêm os salários de correntistas para quitação de débitos em conta corrente.

Tramitação: O deputado João Dado (PDT/SP) apresentou relatório aprovando a matéria segundo o mérito, com substitutivo, e não se pronunciando quanto à adequação financeira, já que o projeto não interferiu nas receitas ou despesas públicas. O substitutivo veio para padronizar a linguagem da proposta com a nomenclatura das demais normas que tratam do assunto e instituir punições, caso haja descumprimento, a fim de garantir a eficácia da matéria.  O deputado Guilherme Campos (PSD/SP) apresentou voto em separado, rejeitando a emenda apresentada ao substitutivo.

Senado Federal

Destaque

Trabalho Escravo

Em pauta os requerimentos do Senador Cyro Miranda solicitando que, sobre o projeto de lei do senado nº 290, de 2013, além das comissões constantes do despacho inicial de distribuição, seja ouvida, também, a CAE e a CCJ. A matéria dispõe sobre o cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ dos estabelecimentos que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização ou na produção de matérias primas, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo e dá outras providências.

Procuradoria da Mulher

Inauguração da Procuradoria Especial da Mulher do Senado às 11h no Anexo 2 do Senado.

Plenário

A pauta segue trancada por três medidas provisórias (MPs): a que facilitou a construção, pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), de silos para armazenagem de grãos; a que capitalizou o BNDES e a Valec Engenharia, com R$ 15 bilhões para cada um; e a que liberou recursos da ordem de R$ 1,6 bilhão para os municípios investirem em transporte público.

Voto aberto em pauta

Já transcorreram três dias de discussão em primeiro turno da PEC 43/2013, que acaba com o voto secreto no Senado e na Câmara dos Deputados. A medida também alcança as assembleias legislativas dos estados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais.

Ainda constam da pauta o Projeto de Lei do Senado (PLS) 315/2003, que a cria a mesorregião Metade Sul do estado do Rio Grande do Sul, para favorecer o desenvolvimento da região, cujos indicadores sociais e econômicos estão abaixo da média gaúcha; a PEC 35/2011, que torna privativas do Senado Federal as decisões sobre tratados, acordos ou atos internacionais; e a PEC 32/2010 que altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

Comissão de Assuntos Econômicos

Terça-feira às 10h

Isenção de contribuição previdenciária

Projeto de lei do senado 209 de 2009

Autor: Senador Valdir Raupp

Item 05

Descrição: Altera o art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para isentar da contribuição previdenciária a importância recebida a título de aviso prévio indenizado.

Tramita em conjunto: PLS 198 de 2012 Senador Blairo Maggi que altera a Lei nº 8.212/1991 para dispor que não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente, as importâncias recebidas a título de aviso prévio indenizado.

Tramitação: O relator, Senador Casildo Maldaner  apresentou relatório pela aprovação da matéria.

Plano de Custeio da Seguridade Social

Projeto de lei do senado 471 de 2011

Autor: Senador Fernando Collor

Item 17

Descrição: Acresce § 7º ao art. 31 da Lei nº 8.212/91 para prever que os valores previdenciários, retidos da empresa contratada pela empresa contratante de serviços (por meio de cessão de mão de obra), poderão ser objeto de compensação por parte da contratada quando do recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social (incidentes sobre folha de pagamento dos segurados, serviços mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário pela empresa cedente da mão de obra); havendo valores remanescentes, após realizada a compensação, quando o contribuinte for pessoa jurídica, estes valores serão restituídos no prazo máximo de trinta dias, contados da data do protocolo do pedido; acresce § 8º para prever que a restituição será acrescida de juros na forma do disposto no § 4º do art. 89 da mencionada Lei (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição; e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada).

Tramitação: O relator, senador Walter Pinheiro apresentou parecer pela aprovação da matéria.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Quarta-feira às 10h

FGTS

Projeto de lei do senado 358 de 2004

Autor: Paulo Paim PT/RS

Item 22

Descrição: Altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS) para determinar que a Caixa Econômica Federal deverá publicar, trimestralmente, quadro consolidado da situação financeira do FGTS, e que o cronograma de pagamento expresso no Termo de Adesão poderá, em alguns casos e a critério do Conselho Curador do FGTS, sofrer antecipação, tendo em vista a existência de disponibilidade financeira e respeitada ordem de prioridade que descreve para seleção dos contemplados.

Tramita em conjunto: PLS 373/2007 do senador Raimundo Colombo que revoga o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

PLS 389/2010 do Senador Renan Calheiros que altera as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970 (que institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências) e 8, de 3 de dezembro de 1970 (que institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências), para permitir o saque, por portadores de diabetes melito, dos saldos das contas dos respectivos programas; a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e dá outras providências), para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador acometido de diabetes melito; a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências), para incluir o diabetes melito entre as doenças que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez; e a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 (que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual), para estender esse benefício aos portadores de diabetes melito.

Tramitação: Apresentado relatório da Senadora Lúcia Vânia com voto favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 389, de 2008 – Complementar, com uma emenda que apresenta, e contrário e pelo arquivamento dos Projetos de Lei do Senado nº 358, de 2004 – Complementar, e nº 373, de 2007 – Complementar.

Comissão de Assuntos Sociais

Quarta-feira às 10h

Depósitos de Arrecadação da Contribuição Sindical

Projeto de lei do senado 51 de 2011

Autor: Sérgio Petecão

Item 04

Descrição: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei nº 5452/43 – para determinar que a Caixa Econômica Federal mantenha conta-corrente intitulada – Depósitos de Arrecadação da Contribuição Sindical-, em nome de cada entidade sindical beneficiada; estabelece que os saques na referida conta-corrente far-se-ão mediante ordem bancária ou cheque com as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro da entidade sindical, que devem apresentar as alterações estatutárias ou administrativas sempre que ocorrerem ou quando solicitadas.

Tramitação: Apresentado relatório do senador Sérgio Petecão, com voto pela rejeição do Projeto de Lei da Câmara nº 51, de 2011.

Concessão de férias

Projeto de lei do senado 369 de 2011

Autor: Ana Rita

Item 07

Descrição: Altera a redação do art. 136 da CLT para estabelecer que a decisão do empregador sobre a época de concessão das férias deverá ser precedida de consulta ao empregado e deverá atender às necessidades do trabalho e aos interesses do trabalhador; dispõe ainda que, na falta de concordância e de acordo ou convenção coletiva que disponha a respeito, a decisão será tomada pelo empregador, de forma fundamentada, do que dará ciência ao empregado.

Tramitação: Recebido o Relatório do Senador Paulo Paim, com voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 369, de 2011, na forma da Emenda nº 1-CAE (Substitutivo), e pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 552, de 2011. (fls.32 a 36).

Concessão de férias

Projeto de lei do senado 185 de 2013

Autor: Ana Rita

Item 08

Descrição: Altera o § 2º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para que o trabalhador exposto, simultaneamente, a produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, deverá optar pelo adicional de periculosidade ou de insalubridade; e, caso opte pelo adicional de periculosidade, terá direito a um adicional de 40% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, enquanto estiver exposto aos agentes, simultaneamente.

Tramitação: Apresentado parecer do relator, deputado Sérgio Petecão pela rejeição da matéria.