Pauta da Semana

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14/10/2013

Congresso Nacional

Destaque

Vetos Presidenciais

O Congresso Nacional realiza sessão na terça-feira (15), a partir das 19h, para a apreciação de cinco vetos presidenciais. O único veto total é o de número 36/2013, que cancelou completamente o PLS 612/1999. De autoria do ex-senador Ney Suassuna (PMDB-PB), a proposta tratava de concessão de privilégios a credores por restituição de prêmio de seguro.

O Veto Parcial 33/2013 foi aplicado ao PLC 47/2013, que estabeleceu o direito à indenização aos auditores da Receita e policiais federais e rodoviários federais que trabalham em região de fronteira. O Veto Parcial 34/2013 foi aposto ao PLC 60/2011, que transformou 2.535 cargos vagos da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho, estruturada pela Lei nº 11.355/2006, em 800 cargos de analista ambiental e 200 cargos de analista administrativo, ambos da carreira de Especialista em Meio Ambiente. Já o Veto Parcial 35/2013 foi aplicado ao PLC 123/2012, que criou cargos das carreiras de analista de infraestrutura, de especialista em meio ambiente e de analista de comércio exterior nos quadros de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). O veto cancelou a criação de determinados cargos no Denasus.

Também será votado o Veto Parcial 37/2013 ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2013, resultante da Medida Provisória 613/2013, que concede incentivos tributários aos produtores de etanol e à indústria química, por meio de crédito presumido e da redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.

Câmara dos Deputados

Destaque

Impactos das desonerações tributárias sobre o financiamento da seguridade social

Audiência Pública para debater os impactos das desonerações tributárias sobre o financiamento da seguridade social na Comissão de Seguridade, Social e Família na quinta-feira (17) às 9h30.

Profissões de promotor de vendas e de demonstrador de mercadorias

Em pauta na CCJ projeto que regula as profissões de promotor de vendas e de demonstrador de mercadorias, seja do comércio atacadista ou varejista. Promotor de vendas é o profissional de nível médio, contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, cujas atribuições são: planejar vendas; acompanhar clientes no pós-venda; contatar áreas internas da empresa; empregar técnicas de atendimento adequadas que proporcionem a satisfação do cliente; e elaborar relatórios de promoções.

A CNTC trabalha pela rejeição desse projeto.

Greve nacional dos bancários

Audiência pública para discutir a greve nacional dos bancários, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, na quinta-feira (17), às 10 horas com a participação do o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, Carlos Alberto Cordeiro da Silva; o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, Lourenço Ferreira do Prado; e representante da Federação Nacional dos Bancos.

Plenário

A pauta encontra-se sobrestada por sete projetos em regime de urgência, dos quais destacamos:

  • PL 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que aumenta a pena pela prática do “racha” em vias públicas.
  • PL 5900/13, do Senado, que considera hediondos vários crimes contra a administração pública, como corrupção, peculato ou concussão;
  • PL 6953/02, do Senado, que estabelece mecanismos de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União;

Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania

Terça-feira às 14h30

Promotor de Vendas

Proposta de Lei 5451 de 2009

Autor: Comissão de Legislação Participativa

Item 32

Descrição: Regulamenta as profissões de promotor de vendas e de demonstrador de mercadorias, seja do comércio atacadista ou varejista. Promotor de vendas é o profissional de nível médio, contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, cujas atribuições são: planejar vendas; acompanhar clientes no pós-venda; contatar áreas internas da empresa; empregar técnicas de atendimento adequadas que proporcionem a satisfação do cliente; e elaborar relatórios de promoções.

Já o demonstrador de mercadorias também é, conforme a proposta, um profissional de nível médio contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, com as seguintes atribuições: demonstrar produtos e serviços; oferecer os produtos para degustação ou distribuir amostras deles; prestar informações sobre as qualidades e as vantagens da aquisição de mercadorias; e utilizar técnicas de venda, de atração de clientes e de atendimento.

Tramitação: O relator, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Posição da CNTC: Pela rejeição do Projeto por entender ser ele inconstitucional ao não observar os ditames do inciso XIII do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, que define a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e restringe esta liberdade apenas às profissões cujo exercício esteja intimamente ligado à vida, à saúde, à liberdade, à educação, à honra e à segurança do cidadão, facultando ao legislador ordinário a adoção de determinadas condições de capacidade para o exercício de atividades ligadas a estes fins, o que não se vislumbra nos presentes casos. Donde se conclui que a aprovação dessa matéria acarretará violação do direito individual de exercício dessas atividades. estando, portanto, eivado de inconstitucionalidade.

Incorporação de ações de odontologia do trabalho

Proposta de Lei 422 de 2007

Autor: Deputado Flaviano Melo

Item 73

Descrição: Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho para determinar a obrigatoriedade das empresas manterem serviços especializados em odontologia do trabalho, com a realização de exames periódicos.

Apensado: O PL 3707/2008, de autoria do deputado Rafael Guerra PSDB/MG, que tramita apensado ao PL 422/2007, estabelece a obrigatoriedade da empresa manter serviços especializados em odontologia para seus empregados.

Tramitação: O deputado Paes Landim apresentou relatório pela inconstitucionalidade deste, do PL 3707/2008, apensado, e dos substitutivos da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e da Comissão de Seguridade Social e Família.

Vale-esporte

Proposta de Lei 6531 de 2009

Autor: Deputado Deley

Item 78

Descrição: Cria vale para o trabalhador que perceba até cinco salários mínimos para acesso a eventos esportivos, sendo que o valor do benefício não integrará o salário de contribuição, ficando isento do imposto de renda.

Tramitação: O deputado Arnaldo Faria de Sá apresentou relatório constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação.

Comissão de Seguridade Social e Família

Quarta-feira às 9h30

Prazo prescricional às diferenças devidas pela Previdência Social

Projeto de Lei 2804 de 2011

Autor: Senador Paulo Paim

Item 16

Descrição: Concede aos aposentados e pensionistas do INSS o direito de requerer a qualquer tempo a revisão do valor do seu benefício. Atualmente, há um prazo de dez anos, contados a partir da concessão do benefício. O projeto mantém o atual prazo de cinco anos para a prescrição do direito ao recebimento de eventuais diferenças, a contar da data em que o benefício foi ou deveria ter sido pago. Ou seja, conforme a proposta, o segurado poderá requerer a qualquer tempo a revisão do valor da aposentadoria ou pensão, mas, se a revisão for concedida, ela só retroagirá cinco anos em relação à data da ação. O projeto se aplica também aos casos em que a aposentadoria ou pensão for negada pela Previdência. O segurado, igualmente, não terá prazo para recorrer dessa decisão, mas o alcance de uma possível revisão será limitado aos cinco anos anteriores à ação. A proposta recupera a redação original do artigo 103 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Esse artigo já foi alterado três vezes. A prescrição (cinco anos) não se aplica a benefícios concedidos a menores, incapazes e ausentes. Essa regra já existe na lei e é mantida pelo projeto.

Apensado: O PL 3768/2012 que tramita apensado do deputado Luis Tibé  PTdoB/MG torna o parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 como § 1º e acresce ao artigo os §§ 2º, 3º e 4º.

Tramitação: Apresentado parecer do relator, deputado Dr. Rosinha PT/PR, pela rejeição deste, e do PL 3768/2012, apensado. Após deliberação segue para a CCJ.

Estabilidade provisória a continuidade do benefício em caso de falecimento do filho

Projeto de Lei 3783 de 2008

Autor: Carlos Bezerra

Item 27

Descrição: Acrescenta parágrafo ao Art. 391 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à mulher sob estabilidade provisória a continuidade do benefício em caso de falecimento do filho.

Tramitação: A relatora, deputada Jandira Ferghali apresentou relatório pela aprovação.

Aposentadoria por invalidez

Projeto de Lei 3928 de 2008

Autor: Júlio Delgado PSB/MG

Item 28

Descrição: Permite que o trabalhador que recebe auxílio-doença, há mais de um ano, devido a doença grave incapacitante, solicite aposentadoria por invalidez. A proposta altera a Lei 8.213/91, que regula os planos de benefício da Previdência Social.

De acordo com essa norma, são graves e incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença cardíaca grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (enfermidade que afeta as articulação e pode impedir a movimentação da coluna), doença renal grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, Aids ou contaminação por radiação (comprovada em laudo médico).

Tramitação: Apresentado parecer do relator, deputado Amauri Teixeira (PT/BA), pela rejeição.

Concessão de benefícios

Projeto de Lei 7214 de 2010

Autora: Ricardo Berzoini – PT/SP e outros

Item 35

Descrição: Faculta ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) escolher a forma de se relacionar com a Previdência para tratar da concessão de benefícios, fornecer a documentação necessária ou efetuar laudos e exames médicos. Segundo o projeto, o segurado poderá dirigir-se diretamente a uma agência do INSS ou fazê-lo por meio de convênio firmado pela empresa onde trabalha, por sindicato ou por entidade de aposentados.

Tramitação: Apresentado parecer do relator, deputado Dr. Rosinha (PT/PR), pela aprovação.

Aumento de 10% nos valores das aposentadorias

Projeto de Lei 7941 de 2010

Autor: Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR)

Item 36

Descrição: Aumenta em 10% os valores das aposentadorias mantidas pela Previdência Social a partir de 1º de janeiro de 2011.

Tramitação: O relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), apresentou relatório pela rejeição.

Pensionista

Projeto de Lei 2508 de 2011

Autor: Dr. Grilo – PSL/MG

Item 51

Descrição: Estabelece que o pensionista que contrair novo matrimônio ou nova união estável não perderá o direito ao benefício da pensão por morte do cônjuge ou do companheiro anterior.

A proposta veda a acumulação do mesmo benefício em caso de morte do novo cônjuge ou do novo companheiro. Nesse caso, o pensionista poderá optar pela pensão de maior valor. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefício da Previdência Social.

Tramitação: O relator, deputado Saraiva Felipe (PMDB/MG), apresentou relatório pela rejeição deste, e do PL 4429/2012, apensado.

Auxílio-funeral

Projeto de Lei 2983 de 2011

Autora: Anthony Garotinho – PR/RJ

Item 56

Descrição: Institui o pagamento de auxílio-funeral para segurados do regime geral da Previdência Social que recebam até R$ 862,60 mensais. Pela proposta, o benefício, a ser pago ao executor do funeral, não deverá exceder o salário mínimo vigente.  O projeto prevê a concessão imediata do auxílio para os responsáveis pelos funerais, desde que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses. Caso o executor do funeral seja dependente do segurado, o benefício será de um salário mínimo.

Tramitação: O Deputado Antônio Brito (PTB/BA) apresentou relatório pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O projeto, de apreciação conclusiva pelas comissões, aguarda deliberação na CSSF e, posteriormente, segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação.

Isenção do 13º salário do desconto de Imposto de Renda

Projeto de Lei 3349 de 2012

Autor: Filipe Pereira PSC/RJ

Item 58

Descrição: Isenta o 13º salário do desconto de Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias. Como forma de compensar a perda de arrecadação com o benefício, a proposta aumenta a tributação de bebidas alcoólicas quentes – como vinho, conhaque, uísque e vodca – e do cigarro. A importação e a comercialização de bebidas teria um acréscimo de 1 ponto porcentual no cálculo da Cofins – a alíquota passaria de 7,6% para 8,6%. Já para os cigarros, o reajuste seria de 43% no porcentual e no coeficiente multiplicador aplicáveis na apuração da Cofins e do PIS/Pasep. A legislação vigente determina que a base de cálculo será obtida multiplicando-se o preço de venda do produto no varejo por 296,69% e por 3,42. O projeto em análise aumenta esses índices multiplicadores para 408,37% e 4,79.

Tramitação: A matéria recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Osmar Terra (PMDB-RS) na CSSF.

Após deliberação, a matéria segue para a CDEIC, CFT e CCJ.

 Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

Quarta-feira às 10h

Ações para erradicação do trabalho infantil

Projeto de Lei Complementar 299 de 2013

Autora: Sandra Rosado PSB/RN

Item 03

Descrição: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal para permitir que os valores efetivamente aplicados pelos Estados na erradicação do trabalho infantil sejam deduzidos dos valores das parcelas mensais das dívidas contratadas com a União.  É estabelecido limite, não podendo a dedução ultrapassar três por cento dos valores das parcelas mensais. O Estado para se habilitar ao benefício, deve utilizar, no mínimo, o dobro do valor a ser deduzido da dívida em ações de erradicação do trabalho infantil.

Além disso, os programas de erradicação do trabalho infantil devem ser submetidos à aprovação dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente. Tais órgãos também devem fiscalizar a aplicação dos recursos públicos nos referidos programas.

Tramitação: A relatora, deputada Flávia Morais PDT/GO apresentou parecer pela aprovação. A matéria aguarda deliberação na CTASP para ser encaminhada a CFT.

Licença-paternidade

Projeto de Lei 3935 de 2008

Autora: Senadora Patrícia Saboya – PDT/CE

Item 04

Descrição: Aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo. O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade. Se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença. Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.

Apensados: O PL 4853/09 que tramita em conjunto fixa em 30 dias consecutivos o prazo da licença-paternidade, com validade também para o pai adotante.

Já o PL 4913/09 que também tramita em conjunto institui a licença-adoção, estendendo a licença-maternidade da trabalhadora adotante, prevista na CLT, para o trabalhador do sexo masculino que venha a adotar. Além disso, institui o salário-adoção entre os benefícios da Previdência Social.

Tramitação: Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, ainda serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Redução da jornada de trabalho

Projeto de Lei 5019 de 2009

Autor: Júlio Delgado – PSB/MG

Item 08

 

Descrição: Permite a redução da jornada de trabalho da empresa que tiver uma queda média de 20% ou mais em suas vendas nos três meses anteriores quando comparadas com igual período do ano anterior.

Tramitação: O relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Horário especial ao trabalhador que estuda

Projeto de Lei 4475 de 2008

Autor: Cândido Vaccarezza – PT/SP

Item 09

Descrição: O projeto do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) concede horário especial ao trabalhador que estuda. Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas.

Para se beneficiar do horário especial, o estudante deverá apresentar ao empregador atestado de matrícula. Por outro lado, terá de compensar o horário não cumprido, podendo fazê-lo em um único dia com jornada máxima de dez horas.  A regra geral é que essas horas sejam compensadas ainda no mesmo ano ou nos dois primeiros meses do ano seguinte. Nada impede, no entanto, que a compensação ocorra no mesmo dia em que o estudante entrou ou saiu mais cedo do trabalho, desde que não haja alteração na carga horária diária contratada. A compensação não será considerada hora extra. Porém, no caso de ocorrer à noite, será pago adicional noturno ao trabalhador.

Tramitação: O relator, deputado apresentou relatório favorável ao projeto com a emenda apresentada na Comissão de Educação e Cultura. O novo texto determina que será devido horário especial ao empregado estudante do ensino fundamental, médio ou superior, inclusive dos cursos de educação profissional e tecnológica a eles integrados. O horário especial será concedido a estudantes de cursos a distância, desde que autorizados pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino e comprovada a dedicação de tempo aos estudos. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Estabilidade em acidente de trabalho

Projeto de Lei 1780 de 2007

Autor: Daniel Almeida – PCdoB/BA

Item 12

Descrição: Estende a estabilidade do trabalhador acidentado até a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, a estabilidade é de um ano após o fim do pagamento do auxílio.

Tramitação: O relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO) apresentou relatório pela rejeição deste e de todos os projetos apensados.

Intervalo entre contratos por prazo determinado

Projeto de Lei 3831 de 2008

Autor: Valdir Colatto – PMDB/SC

Item 17

Descrição: Reduz o prazo de intervalo entre contratos por prazo determinado. Passa-se a considerar por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de três meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração dependeu de execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Tramitação: A relatora, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Estabilidade de seus empregados

Projeto de Lei 4296 de 2008

Autor: Deley – PSC/RJ

Item 18

Descrição: As empresas objeto de cisão, fusão, incorporação ou agrupamento societário deverão garantir a estabilidade de seus empregados, no cargo que ocupam, pelo prazo mínimo de seis meses. O projeto prevê ainda que não haja redução de salários durante esse período e que a empresa ofereça cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional aos empregados que serão dispensados ao final do prazo.

Apensado: Projeto de Lei nº 4.411, de 2008, de autoria do Deputado Manato, acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, para criar mecanismos de proteção ao emprego de trabalhadores em processo de fusão, incorporação ou agrupamento societário.

Tramitação: O relator, deputado Eudes Xavier PT/CE apresentou relatório.

Monitoramento de empregados

Projeto de Lei 400 de 2011

Autor: Assis Melo – PCdoB/RS

Item 20

Descrição: Proíbe os empregadores de monitorar seus empregados por meio de equipamentos de filmagem. O texto abre apenas duas exceções: por motivos de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento ou para estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo. Mesmo assim, nesses casos, o monitoramento será provisório e a divulgação das imagens será proibida, salvo para apresentação em juízo ou em investigações de órgãos públicos.

Tramitação: O relator, deputado Vicentinho apresentou relatório pela aprovação do projeto e da emenda que inclui, ao lado das razões de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento, também as razões inerentes à natureza da atividade. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Quarta-feira às 10h

Garantia trabalhista de prestadoras de serviços

Projeto de Lei 6975 de 2006

Autor: Nelson Pellegrino  PT/BA

Item 10

Descrição: As empresas prestadoras de serviços de vigilância, de conservação e limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, são obrigadas a manter conta bancária vinculada a cada contrato de prestação de serviços, com o fim específico de provisionar o pagamento das  seguintes obrigações trabalhistas, relativas a seus empregados: gratificação,  remuneração das férias,  remuneração adicional de férias,  indenização por despedida arbitrária,  aviso prévio indenizado.  As empresas ainda são obrigadas a encaminhar ao tomador, mensalmente, cópia do comprovante de depósito que também estarão à disposição dos sindicatos das categorias profissionais de seus empregados, mediante solicitação.

Tramitação: O relator, deputado Luis Tibé PTdoB/MG, apresentou parecer pela aprovação com substitutivo para que passe a ser responsabilidade subsidiária da empresa contratante os débitos trabalhistas. Após deliberação a matéria seue para a CTASP.

CPI do Trabalho Infantil

Quarta-feira às 14h30

Em pauta a eleição do 1º e 3º Vice-Presidentes e apresentação do Roteiro dos Trabalhos.

Comissão de Finanças e Tributação

Quarta-feira às 10h

Violência doméstica

Projeto de lei 7353 de 2010 

Autor: Marcos Montes – DEM/MG

Item 38

 

Descrição: Acaba progressivamente com a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores ao governo nas demissões sem justa causa.

Segundo o texto, essa multa será reduzida para 7,5% no ano seguinte ao da publicação da lei; para 5% no ano subsequente; e 2,5% no ano posterior. A multa será extinta quatro anos após a publicação da lei.

Já os empregadores rurais e as empresas inscritas no Simples terão isenção imediata se o projeto virar lei. Essa isenção já vale para os empregadores domésticos.

Tramitação: O relator, deputado Marcus Pestana apresentou relatório concluindo pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 7.353/10 e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.855/11, apensado.

 Retenção do salário por bancos

Projeto de lei 2084 de 2011 

Autor: Manato

Item 50

Descrição: Restringe a retenção de salário por bancos para os casos de empréstimos consignados. De acordo com a proposta só será permitido reter até 30% da remuneração, exclusivamente no caso de empréstimos por margem salarial consignável, desde que previamente pactuado entre as partes. Fica vedada a retenção de valores referentes à compensação de cheque especial ou outros débitos bancários. De acordo com o autor, atualmente, os bancos retêm os salários de correntistas para quitação de débitos em conta corrente.

Tramitação: O deputado João Dado (PDT/SP) apresentou relatório aprovando a matéria segundo o mérito, com substitutivo, e não se pronunciando quanto à adequação financeira, já que o projeto não interferiu nas receitas ou despesas públicas. O substitutivo veio para padronizar a linguagem da proposta com a nomenclatura das demais normas que tratam do assunto e instituir punições, caso haja descumprimento, a fim de garantir a eficácia da matéria.  O deputado Guilherme Campos (PSD/SP) apresentou voto em separado, rejeitando a emenda apresentada ao substitutivo.

Senado Federal

Destaque

Comissão Mista

Comissão Mista destinada a Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais se reúne quinta-feira às 15h para discussão da PEC que dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal (Trabalho Escravo) no Plenário 15 na ala Alexandre Costa, no Senado.

Trabalho escravo

O plenário pode apreciar os requerimentos 908 e 909, ambos de 2013, do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que redistribui o PLS 290/2013, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que cancelada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos estabelecimentos que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização ou na produção de matérias primas, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo, além das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH) constante do despacho inicial de distribuição, seja ouvida, também, as de Assuntos Econômicos (CAE) e Constituição e Justiça (CCJ).

Plenário

A Medida Provisória 621/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, tranca a pauta do Plenário. A MP foi editada com o objetivo de ampliar o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em cidades onde há carência desses profissionais. Aprovada na quarta-feira (9) pela Câmara dos Deputados, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2013, o texto teve forte oposição dos médicos e entidades que os representam.

Mesmo com a pauta trancada, algumas proposições poderão ser votadas. Segundo a Secretaria-Geral da Mesa, o trancamento, na prática, não alcança matérias de competência privativa do Senado, como a indicação de autoridades. Também não são afetados pelo trancamento da pauta projetos de decreto legislativo.

É o caso do PDS 85/2013, do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), que susta os efeitos de resolução administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O substitutivo 98/2002 ao projeto de lei complementar do Senado que regulamenta a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

Em pauta ainda há três propostas de emenda à Constituição que tratam do voto aberto nas deliberações legislativas (PECs 43/2013, 20/2013 e 28 / 2013).  

Comissão de Assuntos Sociais

Quarta-feira às 10h

Recursos no âmbito da Justiça do Trabalho

Projeto de Lei da Câmara 63 de 2013

Autor: Valtenir Pereira

Item 01

Descrição: Dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho, com alterações necessárias a contemplar hipóteses de contrariedade às súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal; estabelece a obrigatoriedade de Uniformização de Jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho; estabelece medidas de celeridade para decisões em recursos cujos temas estejam superados pela iterativa, atual e notória jurisprudência das Cortes Superiores competentes.

Tramitação: Apresentado parecer pela aprovação da matéria pelo senador Paulo Paim.

Concessão de férias

Projeto de Lei do Senado 369 de 2011

Autor: Ana Rita

Item 03

Descrição: Altera a redação do art. 136 da CLT para estabelecer que a decisão do empregador sobre a época de concessão das férias deverá ser precedida de consulta ao empregado e deverá atender às necessidades do trabalho e aos interesses do trabalhador; dispõe ainda que, na falta de concordância e de acordo ou convenção coletiva que disponha a respeito, a decisão será tomada pelo empregador, de forma fundamentada, do que dará ciência ao empregado.

Tramitação: Senador Paulo Paim apresentou relatório pela aprovação da Emenda de iniciativa do Senador Cyro Miranda ao Substitutivo aprovado em Turno Único, oferecido ao Projeto de Lei do Senado nº 369, de 2011.

Fundo do Amparo do Trabalhador

Projeto de Lei do Senado 165 de 2012

Autor: Antonio Carlos Valadares

Item 04

Descrição: Altera o caput do art. 9º da Lei nº 7.998/90 (que regula o seguro-desemprego, o abono salarial e institui o fundo de amparo ao trabalhador – FAT) e acrescenta inciso IV ao art. 2º da Lei nº 9.715/98 (que dispõe sobre as contribuições para o Pis-Pasep), para incluir entre os beneficiários do abono salarial anual os empregados, urbanos e rurais, de empregadores pessoas físicas, que passam a contribuir para o Pis-Pasep, com base na folha de salários de seus empregados.

Tramitação: Senador Waldemir Moka apresentou relatório pela aprovação da matéria. Após deliberação o projeto segue para a CCJ.

Suspensão do contrato de trabalho

Projeto de lei do Senado 62 de 2013 

Autor: Senador Valdir Raupp

Item 06

Descrição: Altera o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para dispor que mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses: I – para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual; II – quando o empregador, em razão de crise econômico financeira, comprovadamente não puder manter o nível da produção ou o fornecimento de serviços. Estabelece que durante o período de suspensão contratual o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador. Define que o prazo limite fixado nesta lei poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, devendo o empregador, quando se tratar de curso ou programa de qualificação profissional, arcar com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional no respectivo período.

Tramitação: Apresentado parecer do Senador Armando Monteiro, com voto pela aprovação do projeto.

Vale-transporte

Projeto de lei do Senado 242 de 2013 

Autor: Senador Fernando Collor

Item 06

Descrição: Altera a Lei nº 7.418/85 – que institui o vale-transporte e dá outras providências – para estabelecer que o empregador arcará com todas as despesas referentes à aquisição dos Vales-Transportes sendo-lhe vedado descontar da remuneração do trabalhador qualquer valor relativo a esse benefício.

Tramitação: Apresentado parecer do Senador Paulo Paim, com voto pela aprovação do projeto.