Pensões por morte

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12/11/2013

É de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin o projeto de lei que altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a parcela dedutível do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) relativa aos rendimentos de pensão por morte paga a filhos e equiparados a filhos.

A autora da proposta argumenta que o Imposto sobre a Renda retira parte significativa dos rendimentos de pensionistas menores de idade. Esse efeito negativo da tributação é agravado pelo fato de os estudantes terem que arcar com inúmeras despesas para sua formação educacional e profissional. Além disso, a legislação previdenciária estabelece data para o término do benefício por morte: ao completar 21 anos, é cessada a cota do beneficiário. A proposição objetiva, pois, alterar esse quadro, de modo a aliviar a carga tributária sobre as pensões por morte.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. Após apreciação nessa comissão, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos, que possui decisão terminativa.