PL da terceirização não entra em pauta e deve ser votado em agosto

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09/07/2013

Cerca de 10,5 milhões de pessoas são terceirizadas no país, segundo dados de 2012 do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo IBGE em 2011, esse número representa 31% dos 33,9 milhões de trabalhadores com carteira.

TerceirizaçaoO projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL 4330/04) deve ser votado no dia 13 de agosto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, segundo o relator da proposta Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA). Havia expectativa de que o projeto fosse votado nessa quarta-feira (10/06), mas não entrou em pauta.

De acordo com o presidente da comissão, Décio Lima (PT-SC), o prazo foi estendido devido à negociação em mesa quadripartite — formada por Governo Federal, Legislativo, trabalhadores e empresários — para tentar chegar a um consenso sobre o texto.

Outras quatro reuniões do grupo estão previstas para acontecer, a primeira focada na definição sobre especialização, para esclarecer as atividades da empresa terceirizada. O texto deverá ser apresentado no dia 05 de agosto.

O PL 4330/04 já foi aprovado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e Trabalho, de Administração e Serviço Público. Se for aprovado pela CCJ em agosto poderá ir direto para apreciação do Senado Federal, sem passar no Plenário.

Os serviços terceirizados são regulados no Brasil pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O texto prevê a terceirização apenas em atividades-meio das empresas e com responsabilidade subsidiária.

Divergências

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Messias, disse que há quatro pontos principais de divergência entre empregados e empregadores:

O primeiro é se a terceirização deve valer para todas as atividades da empresa ou se só para trabalhos secundários, as chamadas atividades-meio.

O segundo é definir se a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária.

O terceiro é relacionado à garantia dos direitos trabalhistas aos terceirizados, em especial a como deve ficar a representação sindical.

O último é sobre a terceirização no serviço público.

Fonte: Câmara dos Deputados