Vetos poderão ser analisados na terça-feira

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19/08/2013

Prevista a realização de sessão do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara dos Deputados e Senado Federal), para apreciação dos vetos recentes da presidente Dilma Rousseff.

Estão pendentes de apreciação 239 vetos, sendo que essa será a primeira sessão a ser realizada seguindo as novas regras instituídas pela Resolução nº  1, de 2013 do Congresso Nacional.

Por essa Resolução serão apreciados os vetos publicados a partir de 1º de julho de 2013, que tratam:

  •  Veto Parcial nº 22/2013 (dado ao Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2013 (oriundo da Medida Provisória nº 606, de 2013),  sobre a extensão do PROUNI – Programa Universidade para Todos – às instituições municipais de ensino superior.
  •    Veto Parcial nº 23/2013 (dado ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2013 (oriundo da Medida Provisória nº 609, de 2013), que redução de alíquotas incidentes sobre a receita de comercialização de determinados produtos constantes da tabela TIPI; altera penalidades para o descumprimento da disponibilidade de energia oriunda de leilões de energia; e alteração dos padrões de saúde e segurança no trabalho e garantias dos consumidores a que estarão submetidas as concessionárias de energia elétrica .
  • Veto Parcial nº 24/2013 (dado ao Projeto de Lei do Senado
    nº 268, de 2002, PL nº 7.703/2006, na Câmara dos Deputados), sobre o Ato médico: diagnóstico e definição de serviço médico.
  •  Veto Parcial nº 25/2013 (dado ao Projeto de Lei do Senado
    nº 240, de 2013 – Complementar (nº 288/2013 – Complementar, na Câmara dos Deputados), sobre a desoneração concedida pelo Gov. Federal incidirá apenas na cota de arrecadação da União.
  • Veto Parcial nº 26/2013 (dado ao Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2013 (oriundo da Medida Provisória nº 610/2013), sobre ampliação do benefício Garantia-Safra para a safra 2011/2012; direito de sucessão para a exploração de serviço de táxi.
  • Veto Total nº 27/2013 ( dado ao Projeto de Lei do Senado nº 198, de 2007 – Complementar (nº 200/2012 – Complementar, na Câmara dos Deputados) , sobre o fim da Contribuição Social de 10% sobre os depósitos do FGTS, no caso de dispensa imotivada do empregado.

 

Os vetos anteriores a Resolução nº  1, de 2013 do Congresso Nacional, somente serão pautados a critério do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), e entre os 228 projetos que constam mais de 1800 vetos, está o Veto nº 7, de 2013, que originou a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário. O artigo vetado pretende a inclusão na Lei da contribuição negocial, com o fim de custear a negociação coletiva de trabalho, tanto para empregados quanto para empregadores. Essa contribuição negocial será fixada pela Assembleia Geral de sua entidade, em até 1% (um por cento) ao mês do salário do trabalhador, e só será cobrada após aprovação pela Assembleia da categoria, decidida pela maioria dos votos, portanto, não obrigatória.