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Pauta da Semana – 28 a 31 de março de 2016

Pauta da Semana

A Pauta da Semana sintetiza a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 28 a 31 de março de 2016, observando que os eventos podem ser cancelados, acrescentados ou alterados.

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein, Tamiris Clóvis de Almeida e Victor Velú Fonseca Zaiden Soares
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo
Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Câmara dos Deputados

Programação Mês da Mulher


 

Segunda-feira das 14h às 18h

Empoderamento da Mulher no Esporte e na Política

Seminário Nacional das Comissões Especiais para o empoderamento da mulher no esporte e política, a ser realizado no auditório do Interlegis – Senado Federal.

Quarta-feira das 10h às 12h


 Saúde da Mulher

Oficina – Saúde da Mulher: autonomia no corpo e na vida.

Será no auditório do Instituto Legislativo Brasileiro – ILB.

 Às 11h


 

 ONU Mulheres

Lançamento da “Norma Marco para Consolidar a Democracia Paritária” – ONU mulheres.

Quinta-feira às 11h


 

Mulheres na Política

Sessão especial em homenagem à campanha por mais mulheres na política, do Tribunal Superior Eleitoral.

Será no Plenário do Senado Federal.

Câmara dos Deputados

Plenário


 

Pauta encontra-se sobrestada em vista de duas Medidas Provisórias:

  • MP 702/2015 – que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 37.579.334.525,00.
  • MP 710/2016 – que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), para os fins que especifica.

Seguro-desemprego

Item 4 – Projeto de Lei 2750-A, de 2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aplicando o disposto nas Leis 7998/90 e 13134/2015 aos trabalhadores desempregados que, no período da vigência da MP 665/2015, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, atendiam às condições, exigências e requisitos previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.

Situação: aprovada a urgência para sua deliberação em Plenário e encontram-se os pareceres pendentes das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Penhora “on line” nas execuções trabalhistas

Item 9 – Projeto de Lei 5140-B, de 2005, de autoria do então deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP), que tem por objetivo promover a execução de modo menos gravoso para o devedor, autorizando o bloqueio das contas e penhora em dinheiro somente na execução definitiva. Considera, ainda, impenhoráveis as contas destinadas ao pagamento dos salários dos empregados e o bem de família. Trata da desconsideração da personalidade jurídica mediante abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de poder, dentre outros.

Situação: aprovado parecer pela aprovação na CDEIC; pela rejeição na CTASP; e pela aprovação no mérito e constitucionalidade na CCJC.

Delegacia da Mulher

Item 11 – Projeto de Lei 36, de 2015, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), para definir normas gerais para a composição das equipes policiais de atenção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar.

Situação: aguarda deliberação em Plenário, para proferir parecer da Comissão de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Crime de discriminação no mercado de trabalho

Item 15 – Projeto de Lei 6418, de 2005, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), para incluir o crime de discriminação no mercado de trabalho, injúria resultante de preconceito, apologia ao racismo, atentado contra a identidade étnica, religiosa ou regional e associação criminosa, tornando-os crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

Situação: foi aprovado pela comissão de Direitos Humanos e Minorias e encontra-se com urgência no Plenário.

Crime de assédio moral no trabalho

Item 19 – Projeto de Lei 4742, de 2001, de autoria do então deputado Marcos de Jesus (PE), para incluir como Assédio Moral no Trabalho a desqualificação por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral.

Situação: aprovado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, encontra-se no Plenário em regime de urgência.

Criação de Comissão da Mulher

Item 22 – Projeto de Resolução 8-A, de 2007, de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que cria, no âmbito da Câmara dos Deputados, a Comissão da Mulher, do Idoso, da Criança e do Adolescente, da Juventude e Minorias.

Situação: encontra-se em regime de urgência.

Aumento de pena em crime de feminicídio

Item 27 – Projeto de Lei 3030, de 2015, de autoria do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), para aumentar a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.

Situação: encontra-se em regime de urgência.

Novo Rito de tramitação de Medida Provisória

Item 37 – Proposta de Emenda a Constituição 70-C, de 2011, de autoria então senador José Sarney (PMDB-AP), propondo alterar o rito de tramitação de Medidas Provisórias nas duas Casas do Congresso Nacional.

Relatório: aprovado pela Comissão Especial parecer do deputado Walter Alves (PMDB/RN), na forma de texto substitutivo, propondo que as medidas provisórias vigorarão pelo prazo máximo de 120 dias a partir da data de sua publicação. Contudo, perderão eficácia, desde sua edição, caso não sejam apreciadas pelas duas Casas no prazo de 100 dias.

A tramitação da MPV no Congresso Nacional deve observar os prazos sucessivos de:

  1. a) 70 dias, na Câmara dos Deputados, sob pena de encaminhamento imediato ao Senado Federal;
  2. b) 30 trinta dias, no Senado Federal;
  3. c) Na hipótese de alterações no Senado, a Câmara terá mais 20 dias.

Os prazos são ininterruptos, suspendendo-se apenas durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

Caso a medida provisória não seja apreciada pela Câmara dos Deputados no prazo de 70 dias ela será encaminhada ao Senado, que se tornará Casa iniciadora.

Aprovada no Senado a MPV será encaminhada à Câmara que terá prazo de 20 dias para aprecia-la. Se emendada será novamente devolvida ao Senado Federal para este se manifestar exclusivamente sobre a alteração, hipótese em que a vigência da medida provisória será prorrogada por dez dias.

Senado Federal

Plenário

Quinta-feira às 11h


 

Mulheres na Política

Sessão especial em homenagem a campanha por mais mulheres na política, do Tribunal Superior Eleitoral.

Comissão de Educação, Cultura e Esporte

Terça-feira às 11h30


Dedução de imposto com educação

Item 8 – Projeto de Lei do Senado 93, de 2014, de autoria do então senador Alfredo Nascimento (PR-AM), para alterar as tabelas do imposto de renda da pessoa física, modificando os valores constantes da tabela progressiva e elevar o limite anual individual de deduções relativas a despesas com educação.

Relatório: apresentado pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), pela rejeição da matéria por possivelmente trazer desequilíbrios orçamentários.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Quarta-feira às 10h


 

Proibição de contratar com empresas no exterior que explorem o trabalho degradante

Item 16 – Projeto de Lei da Câmara 169, 2009, de autoria do então deputado e atualmente senador Walter Pinheiro (PT-BA), para dispor acerca da proibição de quaisquer tipos ou formas de contratação de natureza civil ou comercial entre entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional e empresas com sede no exterior que explorem direta ou indiretamente trabalho degradante.

Relatório: apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o qual reformulou a matéria para que ficassem mais clara as formas de vedação de incentivo a contratação de mão de obra de trabalhadores em condições análogas à de escravo. Veda qualquer tipo de incentivo fiscal e financiamento de qualquer espécie, por parte do poder público ou de entidade por ele controlada; também veda contrato administrativo ou participação em licitação que utilize mão de obra dessa natureza; considera condição análoga à de escravo, para efeito da Lei, aquela em que o indivíduo é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição por qualquer meio de sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

Requisitos para libertação de preso agressor

Item 20 – Projeto de Lei do Senado 328, de 2013, de autoria do então senador Pedro Taques (PDT-MT), para acrescentar à Lei Maria da Penha dispositivo o qual, em caso de revogação da prisão preventiva, o agressor apenas será posto em liberdade após o comparecimento a audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas aplicadas.

Relatório: apresentado pelo senador José Medeiros (PPS-MT), favorável com emenda incluindo que, revogada a prisão preventiva, o agressor só será posto em liberdade após comparecimento à audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas, nos termos do art. 22 desta Lei.

Representação de gênero na Mesa e presidências de Comissões

Item 24 – Proposta de Emenda a Constituição 38, de 2015, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) e outras, dando nova redação ao § 1º do art. 58 da Constituição Federal, para garantir a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo.

Relatório: apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), favorável à matéria.

Fundo Penitenciário Nacional destinado a reparação de exploração sexual

Item 33 – Projeto de Lei do Senado 297, de 2013 (complementar), de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Combate a Violência Contra a Mulher, para Altera a Lei que cria Fundo Penitenciário Nacional, para determinar que recursos arrecadados com multas decorrentes exclusivamente de sentenças condenatórias em processos criminais que envolvam violência doméstica e familiar devem ser aplicados na manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica e prioritariamente no reembolso de benefícios ou prestações assistenciais ou previdenciárias, pagas com recursos da seguridade social.

Matéria encontra-se em tramitação conjunta com proposição principal, o Projeto de Lei do Senado 374, de 2012 (complementar), que acresce inciso a Lei que cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, para dispor, no inciso XV, que os recursos do FUNPEN serão aplicados, além das outras hipóteses previstas nos incisos do mencionado artigo, também em políticas públicas de desenvolvimento social, com foco na reparação de danos causados pela exploração sexual e pelo tráfico de pessoas; e para determinar, no § 5º do mencionado artigo, que os recursos provenientes de multas de sentenças condenatórias com trânsito em julgado pela prática dos crimes de peculato e corrupção ativa e passiva serão aplicados especificamente na finalidade constante do inciso XV do citado artigo 3º.

Relatório: apresentado pela senadora Simone Tebet (PMDB-RS), pelo arquivamento do PLS 297/2013 e pela aprovação do PLS 374/2012, uma vez que este última visa fortalecer políticas públicas de reparação às vítimas de violência sexual e trafico de pessoas. Já o PLS 297/2013 fica prejudicado em vista do PLS 298/2013 (cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres) ser mais abrangente.

Cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência doméstica

Item 35 – Projeto de Lei do Senado 233, de 2013, de autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), para acrescentar artigos à Lei Maria da Penha estabelecendo que os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT e SESCOOP) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) deverão reservar, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas em seus cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência doméstica. Determina ainda que as entidades referidas deverão comunicar, semestralmente, ao Tribunal de Contas da União e aos Ministérios do Trabalho e Emprego, e da Educação o total de mulheres atendidas em seus cursos.

Relatório: apresentado pelo senador Douglas Cintra (PTB-PE), com voto pela aprovação na forma do substitutivo apresentado. Pelo parecer, a alteração foi em relação ao número de vagas reservadas para este público o qual não está embasado em alguma pesquisa demonstrando sua necessidade. Sem excluir a participação das entidades do sistema S, propõe incluir que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar tenham prioridade de matrícula nos cursos do Pronatec.

Brasília-DF, 28 de Março de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Sheila Tussi Cunha Barbosa