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Novidades Legislativas – 1º a 29 de setembro de 2017

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 1º a 29 de setembro de 2017

Câmara dos Deputados

Diretor: José Francisco de Jesus Pantoja Pereira
Equipe de Relações Institucionais: Fernanda Pinto da Silva, Janaína Arlindo Silva, Quênia Adriana Camargo, Samuel Domiciano Pereira e Sheila T. Cunha Barbosa

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre os interesses do movimento sindical, do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no período 1º a 29 de setembro de 2017.

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo:  Projeto de Lei (PL) xxxx/2017.

Saque do FGTS para aquisição de imóvel


Projeto de Lei (PL) 8730/2017

Autoria: deputado Irajá Abreu (PSD-TO)

Ementa: Acrescenta § 23 ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dá outras providências, para permitir a movimentação da conta vinculada para aquisição de segundo imóvel. O trabalhador poderá movimentar o saldo da conta vinculada do FGTS para o pagamento total ou parcial de financiamento imobiliário concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, moradia ou lote urbanizado, de um segundo imóvel, mesmo que já tenha utilizado o Fundo para aquisição de sua moradia própria.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Regula a profissão do Tecnólogo de Segurança do Trabalho


Projeto de Lei (PL) 8705/2017

Autoria: deputado Wilson Filho (PTB-PB)

Ementa: Altera a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que versa sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, para inserir a profissão de Tecnólogo de Segurança do Trabalho e exigir a inscrição do profissional em Conselho Regional de Administração.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Suspensão de prazo da licença maternidade


Projeto de Lei (PL) 8702/2017

Autoria: deputada Renata Abreu (PODE-SP)

Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 392 da CLT para dispor sobre a suspensão da contagem do período da licença maternidade até a alta hospitalar nos casos de internação de recém-nascido superior a três dias. A medida propõe possibilitar, além da recuperação física da mãe, a adaptação recíproca entre a família e a nova criança. Pretende proteger a infância desde os primeiros cuidados.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Crime de importunação ao pudor e a dignidade sexual


Projeto de Lei (PL) 8699/2017

Autoria: deputado Major Olimpio (SD-SP)

Ementa: Modifica o Código Penal Brasileiro com o fim de criar o crime de importunação a pudor e a dignidade sexual. A proposta tem o objetivo de tutelar a dignidade sexual do ser humano, preservando-a.

Tramitação: Apensado ao PL 8464/2017.

Negociado sobre o legislado em favor do trabalhador


Projeto de Lei (PL) 8692/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)

Ementa: Acrescenta o § 1º, ao art. 8º, §§§1º, 3º, 3-A, ao art. 59, §3º ao art. 614 e modifica o art. 614, todos da CLT, revogando-se, ainda, os §§ 2º e 3º do art. 8º, o art. 611-A, e o art. 611-B, do mesmo diploma legal, para estabelecer que o negociado terá primazia sobre o legislado apenas quando as condições estabelecidas em seu conjunto forem mais benéficas ao trabalhador. Entre as mudanças, a proposta assegura que o direito comum seja fonte subsidiária do direito comum, quando não incompatível com os princípios fundamentais. A garantia de horas extras, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, com montante de pelo menos cinquenta por cento superior à hora normal. No caso de rescisão contratual, o trabalhador fara jus do pagamento de horas extras não compensadas. Vedada a concessão de horas extras ao trabalhador em regime de tempo parcial. A duração de convenção ou acordo coletivo não poderá ser superior a dois anos. Acordo coletivo de trabalho prevalecerá sobre condições estipuladas em convenção coletiva de trabalho se forem mais favoráveis.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Adicional de insalubridade aos empregados da limpeza e conservação


Projeto de Lei (PL) 8661/2017

Autoria: deputado Aureo (SD-RJ)

Ementa: Institui adicional de insalubridade aos empregados da área de limpeza e conservação. É considerada de grau médio, a limpeza e conservação de banheiros colocados à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos ou privados.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Reserva de vagas para gestantes e pessoas com crianças de colo


Projeto de Lei (PL) 8650/2017

Autoria: deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO)

Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamentos abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, o total de 2% (dois por cento) das vagas, para gestantes e pessoas com crianças de colo de até q ano a 6 meses (um ano e seis meses) de idade. As vagas devem ser devidamente sinalizadas, e os veículos deverão exibir credencial de beneficiária, fornecida pelos órgãos de trânsito, em 30 (trinta) dias de solicitação, com prazo de validade.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Prescrição dos créditos trabalhistas


Projeto de Lei (PL) 8640/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT/RS)

Ementa: Revoga os §§ 2º e 3º do art. 11 e art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo a Lei 13467, de 2017, que dispõem sobre a prescrição processual. Os diplomas legais dispõem que: a pretensão para a prescrição dos créditos trabalhistas prescreve em 5 (cinco) anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. No caso de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista. No caso da prescrição intercorrente, o prazo será de dois anos. O prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Contribuição Sindical


Projeto de Lei (PL) 8639/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)

Ementa: Acrescenta dispositivos à CLT para dispor sobre a contribuição sindical. As contribuições devidas aos Sindicatos devem se descontadas na folha de pagamento dos empregados, quando autorizado por eles. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão que será descontada no mês de março. No caso dos empregados e trabalhadores avulsos, o recolhimento será efetuado no mês de abril. Os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, no mês de fevereiro. O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores será efetuado no mês de fevereiro de cada ano. Caso o empregado não esteja trabalhando no mês do desconto, este será realizado no mês subsequente. A prova da quitação da contribuição sindical será exigida no ato da admissão do empregado.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 Punição à prática de atos libidinosos dentro de transportes públicos


Projeto de Lei (PL) 8623/2017

Autoria: deputado Francisco Floriano (DEM-RJ)

Ementa: altera o Decreto-Lei 2848, de 1940, Código Penal Brasileiro, para estabelecer punição à prática de atos libidinosos praticados em espaços públicos e dentro de transportes coletivos. A proposta considera atos libidinosos, toda situação de toque ou de outras condutas que ofendam a dignidade sexual com gravidade menor do que a conjunção carnal.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Direito de escolha de horário para amamentar filho até seis meses de idade


Projeto de Lei (PL) 8606/2017

Autoria: deputada Benedita da Silva (PT-RJ)

Ementa: Revoga o § 2º do art. 396 da CLT, acrescentado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de assegurar à mulher a escolha dos horários destinados à amamentação de filho de até seis meses de idade. A proposta pretende restabelecer o texto anterior da CLT que assegura a mulher o direito a descansos especiais, de meia hora cada um, até seis meses de idade.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Crime de constrangimento sexual em transporte público


Projeto de Lei (PL) 8602/2017

Autoria: deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS)

Ementa: Acrescenta § 5º ao art. 33 e o art. 213-A, ao Decreto-Lei 2848, de 1940, Código Penal Brasileiro, para considerar crime, constranger alguém com intuito de obter favorecimento sexual, ato cometido a bordo de meio de transporte coletivo. A medida prevê, ainda, a progressão de regime de cumprimento da pena do autor do crime de estupro a uma avalição psicológica.

Tramitação: Apensado ao PL 8464/2017

Prioridade da mulher vítima de violência doméstica à vaga para filhos nos centros de educação infantil


Projeto de Lei (PL) 8599/2017

Autoria: deputada Geovania de Sá (PSDB-SC)

Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a prioridade da mulher que sofre violência doméstica à vaga para seus filhos nos centros de educação infantil.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Regula a autorização de desconto aos beneficiários da previdência social de mensalidades de associações e entidades


Projeto de Lei (PL) 8593/2017

Autoria: deputada Zé Silva (SD-MG)

Ementa: Acrescenta § 4º ao art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para limitar, pelo período de um ano, a validade da autorização de beneficiários da previdência social para o desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, devendo ser renovada a cada período sucessivo para permitir a continuidade do desconto no valor do benefício. Segundo a proposta, as autorizações para os descontos valeram somente pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do consentimento da cobrança, devendo ser renovado, por escrito, a cada período do benefício.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Descanso intrajornada e entre jornadas


Projeto de Lei (PL) 8574/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)

Ementa: Altera o §4º do art. 71 e o parágrafo único do art. 384-A da CLT para dispor sobre os descansos intrajornada e entre jornadas. A proposta prevê que o empregador deverá remunerar o trabalhador no intervalo para repouso e alimentação, com acréscimo de no mínimo cinquenta por cento sobre o valor da remuneração normal da hora de trabalho, quando não for concedido. A prorrogação do horário normal ensejará descanso de no mínimo quinze minutos, antes do período extraordinário. O projeto prevê, ainda, a dilação do prazo para amamentação, caso assim exigir a saúde do filho.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Remuneração do Trabalhador


Projeto de Lei (PL) 8573/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)

Ementa: Altera os arts. 457, 457-A, 461 e 468 da CLT, o art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991 e o art. 4-C da Lei nº 6.019, de 1974, e revoga o § 5º do art. 458 e o § 5º do art. 461, da CLT; e a alínea z do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991, para dispor sobre a remuneração do trabalhador. A proposta pretende retomar a redação original da CLT, em especial do art. 457, garantindo-se a remuneração do trabalhador, bem como a arrecadação da Previdência. Acrescenta novo art. 457-A para recuperar o texto suprimido, a respeito das gorjetas. Promoveu a retomada da disposição que foi excluída pela Reforma Trabalhista, acerca da equiparação salarial para empregados do mesmo estabelecimento, que tenham função idêntica e que a desempenhem com a mesma perfeição técnica e produtividade. Alteração da Lei de Custeio da Previdência Social para evitar que se reduza a arrecadação, para integrar o salário-de-contribuição, o valor total das diárias pagas, com viagens e assistência prestada por serviço médico ou odontológico, quando excedente por cinquenta por cento da remuneração mensal. Revogação dos dispositivos incorporados à CLT referentes à Terceirização, e do dispositivo que proíbe a incorporação de função comissionada à remuneração, sem qualquer fundamento.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Contratação de aprendizes pelas microempresas e empresas de pequeno porte


Projeto de Lei (PL) 8571/2017

Autoria: deputado Hélio Leite (DEM-PA)

Ementa: Altera os artigos 429 e 430 da CLT, a fim de facilitar a contratação de aprendizes e matrícula em cursos de aprendizagem, pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, em cursos de aprendizagem. Os aprendizes devem corresponder entre cinco a quinze por cento dos trabalhadores do estabelecimento, exceto, nas entidades sem fins lucrativos e nas microempresas ou empresas de pequeno porte. Os serviços de formação técnico-profissional serão oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, Escolas Técnicas de Educação, entidades sem fins lucrativos e entidades de práticas desportivas.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Indenização para vítimas da relação de trabalho


Projeto de Lei (PL) 8544/2017

Autoria: deputado Cleber Verde (PRB-MA)

Ementa: Exclui o art. 223-G, § 1º, da Lei nº 13.467, de 2017, que adequa a legislação às novas relações de trabalho, para instituir indenização a ser paga aos ofendidos. O artigo distribui de acordo com a gravidade da ofensa, limites de indenização. Para ofensa de natureza leve, será de até três vezes o último salário contratual do ofendido; no caso de ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; a ofensa de natureza grave será de até vinte vezes o último salário contratual do ofendido, e a ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Empregada gestante ou lactante em local insalubre


Projeto de Lei (PL) 8511/2017

Autoria: deputada Benedita da Silva (PT-RJ)

Ementa: Altera o art. 394-A da CLT, conforme a Lei nº 13.467, de 2017, para determinar o afastamento da empregada gestante ou lactante enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

Tramitação: Apensado ao PL 8304/2017.

Crime de conjunção carnal ou ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou de terceiro


Projeto de Lei (PL) 8513/2017

Autoria: deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)

Ementa: Torna crime a realização, na presença de alguém e sem a sua anuência, de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro. A proposta aumenta a pena em um terço, caso o crime seja cometido em transporte público, local público, aberto ao público ou com multidão.

Tramitação: Apensado ao PL 8464/2017.

Teletrabalho


Projeto de Lei (PL) 8501/2017

Autoria: deputada Marco Maia (PT-RS)

Ementa: A proposta pretende revogar o contrato de teletrabalho, instituto que visa a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Afastamento da empregada gestante e lactante de atividades insalubres


Projeto de Lei (PL) 8500/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)

Ementa: Altera o art. 394-A da CLT, para determinar o afastamento da empregada gestante ou lactante de atividades, operações ou locais insalubres, em qualquer grau.

Tramitação: Apensado ao PL 8304/2017.

Férias do trabalhador negociada


Projeto de Lei (PL) 8492/2017

Autoria: deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO)

Ementa: Altera o art. 136 da CLT, para dispor sobre as férias anuais a fim de colocar empregado e empregador na condição de negociar a melhor data para o período de férias.

Tramitação: Apensado ao PL 2700, de 2015.

Notificação compulsória nos casos de violência contra à mulher


Projeto de Lei (PL) 8488/2017

Autoria: deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ)

Ementa: Altera a Lei 10.778, de 2003, que estabelece a notificação compulsória, para fixar prazo para a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher, para auxiliar o Poder Público no conhecimento das agressões e no planejamento de políticas de prevenção.

Tramitação: Apensado ao PL 8003, de 2017.

Institui o crime de constrangimento por prática de ato libidinoso em ambiente público


Projeto de Lei (PL) 8477/2017

Autoria: deputada Goulart (PSD-SP)

Ementa: Altera o Código Penal Brasileiro para tipificar o crime de constranger alguém mediante prática de ato libidinoso, em ambiente público, com o fim de satisfazer a própria lascívia.

Tramitação: Apensado ao PL 8464/2017.

Cria o crime de satisfação de lascívia


Projeto de Lei (PL) 8472/2017

Autoria: deputado Marcos Rogério (DEM-RO)

Ementa: Modifica o Código Penal Brasileiro e institui crime de lascívia, ato de praticar, na presença de alguém, sem o seu consentimento, conjunção carnal ou outro ato libidinoso. A pena é aumentada em dois terços, caso o crime seja cometido em meio de transporte público, local público, aberto ao público ou com aglomeração de pessoas.

Tramitação: Apensado ao PL 8464/2017.

Institui o crime estupro por oportunidade


Projeto de Lei (PL) 8458/2017

Autoria: deputado Alberto Fraga (DEM-DF)

Ementa: Altera o Código Penal Brasileiro, para instituir o crime de estupro por oportunidade, que constitui em constranger alguém, através de ato de oportunidade, que impeça, dificulte ou inviabilize a livre manifestação de vontade da vítima, e com ela praticar qualquer ato libidinoso.

Tramitação: Apensado ao PL 6831/2010.

Senado Federal

Participação dos sindicatos na dispensa trabalhista


Projeto de Lei do Senado (PLS) 366/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Revoga os arts. 477- A e 477- B da CLT, que afasta a necessidade de prévia negociação coletiva ou participação sindical em qualquer uma das formas de dispensa. O objetivo do projeto é garantir a participação dos sindicatos, no caso de dispensa, para impedir o manejo meramente unilateral e potestativista das relações trabalhistas.

Tramitação: Aguardando o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos no prazo de cinco dias.

Acesso à justiça gratuita na esfera trabalhista


Projeto de Lei do Senado (PLS) 362/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Dá nova redação ao § 3º e revoga o § 4º, ambos do art. 790 da CLT, que versam sobre limites para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O projeto pretende restabelecer a redação anterior do mencionado art. 790, para determinar que é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Tramitação: Aguardando o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos no prazo de cinco dias (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF).

Responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais


Projeto de Lei do Senado (PLS) 361/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Altera o art. 790-B da CLT, para determinar que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. A proposta visa o retorno da redação anterior do art. 790-B da CLT, para garantir isenção de pagamento de honorários periciais ao beneficiário de justiça gratuita.

Tramitação: Aguardando o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos no prazo de cinco dias.

Indenização por dano extrapatrimonial


Projeto de Lei do Senado (PLS) 358/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Revoga o art. 223-G da CLT, que indica os parâmetros de julgamento do juiz quanto a arbitração do valor da indenização em caso de dano extrapatrimonial. A proposta pretende excluir os critérios de valoração jurisdicional dos danos extrapatrimoniais que podem ser prejudiciais ao trabalhador, posto que ocasiona uma severa restrição do valor das indenizações.

Tramitação: Aguardando o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos no prazo de cinco dias.

 Responsabilidade da empresa sucessora


Projeto de Lei do Senado (PLS) 350/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Revoga o art. 448-A da CLT, que versa sobre a responsabilidade da empresa sucessora nas obrigações trabalhistas. O projeto visa a afastar a possibilidade de ocorrência de prejuízos ao trabalhador que prestou serviços à empresa sucedida, sem que haja a responsabilidade desta, sob os débitos trabalhistas.

Tramitação: Encaminhado às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

 Empregado hipersuficiente


Projeto de Lei do Senado (PLS) 348/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Revoga o parágrafo único do art. 444 da CLT, para retirar do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de empregado titular de diploma de nível superior e que perceba salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social negociar as condições de seu labor sem a presença do sindicato da categoria profissional. A proposta pretende garantir a presença dos sindicatos na negociação coletiva, tendo em vista a vulnerabilidade do trabalhador, independente dos rendimentos percebidos.

Tramitação: Encaminhado às Comissões de Assuntos Econômicos; de Assuntos Sociais; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.

Direito à ação regressiva pela prática de ato ilícito sobre pagamento de prestações previdenciárias


Projeto de Lei do Senado (PLS) 347/2017

Autoria: senador Paulo Rocha (PT-PA)

Ementa: Altera a Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social e a Lei 8.742, de 1993, sobre a organização da Assistência Social. A proposta prevê o ajuizamento de ação regressiva, pela Previdência Social, contra quem, pela prática de ato ilícito, der causa ao pagamento de benefício previdenciário ou assistencial. A Previdência Social poderá ajuizar ação regressiva contra aqueles que pela prática de ato ilícito, derem causa ao pagamento de prestações previdenciárias, nos casos de negligência às normas de saúde e proteção ao trabalho indicadas para proteção individual e coletiva; violência doméstica; e acidentes de trânsito decorrentes de infrações graves ou gravíssimas.

Tramitação:  Aprovado o Relatório do Senador José Pimentel (PT-CE) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Aprovada minuta de Requerimento de urgência para a matéria a ser apresentado perante o Plenário do Senado Federal.

 Institui o crime de atentado à dignidade sexual


Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2017

Autoria: senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)

Ementa: Altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940), para criar novo tipo penal denominado atentado à dignidade sexual de outrem, mediante contato físico não consentido ou importunação de modo ofensivo ao pudor.

Tramitação: À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Aguardando o recebimento de emendas, pelo prazo de cinco dias úteis, após publicação e distribuição em avulsos.

Institui como deficiência grave a Síndrome da Imunodeficiência Humana Adquirida (SIDA) para fins previdenciários


Projeto de Lei do Senado (PLS) 313/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 142, para considerar deficiência grave, a Síndrome da Imunodeficiência Humana Adquirida (SIDA), para fins de concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS.  O projeto tem como finalidade, garantir o direito ao benefício previdenciário, mesmo que a doença tenha sido contraída após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os requisitos para a concessão são: vinte e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e vinte anos, se mulher.

Tramitação: Encaminhada às Comissões de Assuntos Econômicos (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Institui o crime de molestamento sexual


Projeto de Lei do Senado (PLS) 312/2017

Autoria: senador Lasier Martins (PSD-RS)

Ementa: Altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940), para instituir o crime de molestamento sexual, a prática de constranger ou molestar alguém, mediante violência ou grave ameaça à prática de ato libidinoso diverso do estupro. A proposta modifica as hipóteses de internação provisória.

Tramitação: Aprovado o Projeto e as Emendas n° 1-CCJ e n° 2-CCJ relatados pelo Senador Armando Monteiro (PTB-PE), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Crime de satisfação de Lascívia


Projeto de Lei do Senado (PLS) 310/2017

Autoria: senador Lasier Martins (PSD-RS)

Ementa: Altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940), para instituir o crime de satisfação lascívia para importunar ou surpreender alguém, contra sua vontade ou sem seu consentimento, por meio da prática em sua presença de conjunção carnal ou outro ato libidinoso.

Tramitação: À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Aguardando o recebimento de emendas, pelo prazo de cinco dias úteis, após publicação e distribuição em avulsos.

 Destituição do poder familiar e adoção de crianças e adolescentes


Projeto de Lei do Senado (PLC) 101/2017

Autoria: deputado Federal Augusto Coutinho (SD-PE)

Ementa: Altera o Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069, de 1990), a CLT e o Código Civil, para dispor sobre adoção. O objetivo da proposta é agilizar os procedimentos relacionados à destituição de poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes.

Tramitação: Aprovado o Relatório do Senador Armando Monteiro (PTB-PE), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que passa a constituir parecer favorável ao Projeto com as Emendas nºs 1-CAS a 4-CAS. Aprovada minuta de Requerimento de urgência para a matéria a ser apresentado perante o Plenário do Senado Federal.

 Contagem de prazos processuais


Projeto de Lei do Senado (PLC) 100/2017

Autoria: deputado Federal Paulo Teixeira (PT-SP)

Ementa: Altera o art. 775 e acrescenta o art. 775-A da CLT, para dispor sobre a contagem de prazos processuais. Os prazos deverão ser computados em dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento. A prorrogação dos prazos será permitida pelo Juiz ou Tribunal, ou em virtude de força maior comprovada. Os prazos serão suspensos entre o período de vinte de dezembro a vinte de janeiro, sem a realização de audiências e nem sessões de julgamento.

Tramitação: Pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Relatório do senador Antônio Anastasia, com voto favorável ao Projeto.

Brasília-DF, em 16 de outubro de 2017.