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Acontece no Congresso – 1 a 5 de agosto 2016

Acontece no Congresso

Este Informe sintetiza os acontecimentos no legislativo de 1 a 5 de agosto 2016

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Letícia Tegoni Goedert
Renan Bonilha Klein
Victor Zaiden
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)


CCJC aprova Projeto que atualiza o valor da contribuição sindical de agentes e trabalhadores autônomos e profissionais liberais

Aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados, parecer do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) com substitutivo ao Projeto de Lei 1491 de 2011 apensado ao PL 2141/2011.

Teor dos projetos

De acordo com o Projeto de Lei 2141 de 2011, originário do Senado Federal, de iniciativa do então senador Gerson Camata (PMDB-ES), a revisão do valor da contribuição sindical para agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais até o limite de R$ 150,00 anual, cuja importância será fixada por decisão de assembleia da categoria.

Já o Projeto de Lei 1491 de 2011, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), fixa o valor máximo de contribuição para R$ 70,76 aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais; para empresas, a cota mínima será de R$ 141,53, e a máxima, de R$ 66.615,34.

Teor das modificações aprovadas pela CCJC

A proposta base consta do substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), com alterações da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e de subemendas da CCJC, a fim de atualizar o valor da contribuição sindical anual de agentes e trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores.

Os valores serão corrigidos anualmente em janeiro com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para profissionais liberais a contribuição será de R$ 217,20 por ano. O texto incluiu a possibilidade de que os servidores públicos possam pagar a contribuição unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão e não do cargo de que faz parte. Para os autônomos o valor anual será de R$ 89,66.

Já para as empresas, ou profissionais liberais e autônomos organizados em empresa, o texto fixa em R$ 179,32 a contribuição mínima anual. Acima desse valor, há uma tabela progressiva, calculada por meio de alíquotas variáveis em função do capital social registrado pela empresa.

Mais informações aqui.

Senado Federal

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e Comissão de Assuntos Sociais (CAS)


Para Ministro do Trabalho, governo apresentará regulamentação da terceirização em dezembro

O ministro Ronaldo Nogueira compareceu em audiência pública conjunta da CAS e da CDH destinada a ouvir o seus planos para a Pasta. Nogueira destacou que não há hipótese de que os direitos dos trabalhadores sejam subtraídos. De acordo com ele, o governo não permitirá o parcelamento do 13º, nem o fatiamento das férias. Tampouco será revogado o FGTS, a intenção é enrijecer o leque de investimentos a cargo do fundo.

Por outro lado, nas palavras do ministro se faz necessária a atualização da legislação trabalhista, uma vez que a partir da década de 70 surgiram outros instrumentos normativos que abrem margem para interpretações subjetivas que encampam interpretações errôneas da CLT. A prioridade é garantir a segurança jurídica das relações de trabalho, para que o empregador não fique com medo de empregar, nem o trabalhador de exercer seus direitos.

Terceirização

Segundo Ronaldo Nogueira, o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional na primeira quinzena de dezembro um projeto que defina o contrato de serviço especializado. Para tanto, formou-se um grupo de trabalho com as centrais sindicais, para que se chegue a um texto consensual à matéria. O ministro esclareceu que o projeto tratará de regular quais são as atividades dentro de cada setor da economia que poderão ser terceirizadas.

Sobreposição do negociado sobre o legislado

Nas palavras do ministro do Trabalho, prestigiar a negociação coletiva não é apoiar a sobreposição irrestrita do acordado sobre o legislado. Se essa regra prevalecesse de forma ampla, não precisaria da lei, o que não é verdade.

O prestígio da negociação coletiva também diz respeito à manutenção do Programa de Proteção do Emprego (PPE). Nesse sentido, se determinado setor é afetado pela crise econômica, a negociação avaliza as mudanças na jornada e no salário.

A Lei deverá definir os parâmetros em que a negociação coletiva irá se sobrepor ao legislado. É preciso colocar um limite à flexibilização.

Marco regulatório da atividade sindical

Ronaldo Nogueira defendeu o fortalecimento da representatividade das entidades sindicais e a manutenção do princípio da unicidade sindical. Ele disse que o governo aposta na legitimidade da negociação para que na homologação da rescisão contratual, não precise haver via regra a participação do estado, apenas quando ele for acionado. Para o ministro, quando acordos são considerados nulos e cláusulas sem efeitos prejudica-se a representatividade das entidades sindicais.

Mais informações aqui.

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)


Demissão de dirigentes é tema de debate na CDH

A CDH do Senado Federal realizou audiência pública para discutir a demissão de dirigentes sindicais. O Senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da comissão e responsável pelo requerimento que levou à realização da audiência pública, reforçou que o debate sobre a questão é de extrema importância, considerando-se o contexto político e econômico do país, no qual o movimento sindical tem resistido às investidas contundentes contra os direitos dos trabalhadores, ameaçados atualmente por projetos que tratam sobre a terceirização e sobre a prevalência do acordado sobre o legislado, por exemplo, além da reforma da previdência já anunciada pelo governo do Presidente em exercício Michel Temer (PMDB-SP).

Renan Bernardi Kalil, vice-coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho, afirmou que a demissão dos dirigentes sindicais está relacionada diretamente às condutas antissindicais, entendidas como atos ou condutas que, de alguma forma, prejudiquem ou lesionem a liberdade sindical e a atividade sindical. Por mais que as condutas antissindicais possam atingir tanto os representantes dos empregadores como os dos trabalhadores, no Brasil, a atividade judicial, a partir do Ministério Público, demonstra que o maior alvo dessas condutas antissindicais são os dirigentes, ou seja, os representantes dos trabalhadores. Também são consideradas condutas antissindicais práticas desleais, como a recusa por parte das empresas de fazer a negociação coletiva e coação dos trabalhadores a não participar dos sindicatos ou a não entrar em movimentos grevistas.  Portanto, o combate às condutas antissindicais representa também a luta para garantir representação efetiva e eficaz dos trabalhadores e respeito aos seus direitos. Kalil apontou que, em relação às vezes em que o Brasil foi acionado na Organização Internacional do Trabalho (OIT), 75% referiu-se à dispensa de dirigentes sindicais.

Mais informações aqui.

Brasília-DF, 5 de agosto de 2016.



Victor Zaiden - Relações institucionais da CNTC