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Informe Legislativo – 7 a 9 de julho de 2015

Acontece no Congresso

Este Informe sintetiza os acontecimentos no legislativo de 7 a 9 de julho de 2015

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Cláudia Fernanda Silva Almeida

Renan Bonilha Klein

Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Estagiárias: Letícia Tegoni Goedert

Tamiris Clóvis de Almeida

Temas abordados nesta edição:

  • Reforma Política é aprovada em 2º turno
  • Aprovado texto-base da Minirreforma Eleitoral
  • Comissão de Defesa do Consumidor discute Fundos de Pensão
  • Aprovado projeto de renuncia ao benefício da aposentadoria proporcional com a finalidade de habilitar-se à aposentadoria por regime previdenciário
  • Aprovada redação final do Projeto do Imposto de Renda sobre Salário recebido cumulativamente
  • Aprovada redação final do Projeto de Isenção de Imposto de Renda ao pagamento INSS em juízo
  • Comissão de Desenvolvimento Urbano debate Correção do FGTS
  • Senado aprova Regra de reajuste do salário mínimo e aposentadorias
  • Senado aprova urgência para projeto de Reforma Política
  • Comissão Temporária de Reforma Política no Senado
  • Instalada Comissão Mista da Medida Provisória 676, de 2015
  • Comissão Mista de Combate a Violência Contra a Mulher aprova Plano de Trabalho
  • Aprovado requerimento de investigação sobre autoria de adesivo ofensivo a Dilma
  • Aprovado projeto que permite saque do saldo do FGTS
  • Tramitação
  • Relatores designados – Câmara
  • Pareceres apresentados – Câmara
  • Relatores designados – Senado

 

Câmara dos Deputados

Plenário


Reforma Política é aprovada em 2º turno
O Plenário aprovou, nesta terça-feira (7), por 420 a 30 votos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182, de 2007

Foram apresentados destaques, tendo alguns a exclusão da regra de financiamento de campanhas que permite a doação de empresas a partidos políticos e de pessoas físicas a partidos e a candidatos.

Outra questão foi entorno do mandado de cinco anos para todos os cargos a partir de 2020. Pela proposta aprovada em primeiro turno, os eleitos em 2016 e em 2018 terão mandatos de quatro anos e prevê ainda mandato de nove anos para senadores eleitos em 2018, sendo ponto de discordância do Senado, o qual não concorda com a redução do mandato de senadores de oito para cinco anos.

Os destaques estão previstos para serem votados na próxima semana.

Aprovado texto-base da Minirreforma Eleitoral
Nesta quinta-feira (9), o Plenário aprovou o texto-base da minirreforma eleitoral, PL 229, de 2015, que o tempo de campanha, autoriza empresas a doar para partidos políticos, fixa teto de gastos para os candidatos, altera a distribuição de tempo de televisão e rádio entre os partidos e muda regras da prestação de contas de campanha e recursos à Justiça Eleitoral.

Foram apresentados destaques, os quais também serão pautados na próxima semana. Porém, para adiantar, os debates ocorrem entorno do teto de gastos e das mudanças na propaganda, onde o relator estabelece limite de 70% do maior gasto da eleição eleitoral anterior.

A proposta também pondera o cálculo do tempo de televisão e do Fundo Partidário, onde para participar de debates na TV um candidato precisa ser de um partido com pelo menos nove deputados federais. E para ser eleito, o deputado precisa ter no mínimo 10% do quociente eleitoral em votos individuais, uma cláusula de desempenho individual.

Os destaques apresentados têm previsão de serem analisados na próxima terça-feira, junto com os da PEC da reforma política.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania


Aprovado projeto de renuncia ao benefício da aposentadoria proporcional com a finalidade de habilitar-se à aposentadoria por regime previdenciário
Projeto de Lei 2286, de 1996, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que permite ao beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição poderá renunciar ao benefício com a finalidade de habilitar-se à aposentadoria por regime previdenciário a que se vincular. O tempo de vigência da aposentadoria cancelada poderá ser utilizado para a contagem do tempo necessário à obtenção da nova aposentadoria, desde que o segurado recolha as contribuições correspondentes.
Próximo passo: seguirá para o Senado Federal, se no prazo de 5 sessões não houver recurso para apreciação do Plenário.

Aprovada redação final do Projeto do Imposto de Renda sobre Salário recebido cumulativamente
Projetos de Lei nº 4853, de 1994, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), que propõe que rendimentos recebidos cumulativamente sejam tributados de acordo com os períodos originais de recebimento, evitando assim que o trabalhador pague alíquota máxima de tributação; e o Projeto de Lei nº 564/95, proposto pelo ex-deputado José Machado, que concede isenção de pagamentos em juízo caso, quando pagos mensalmente, tenham valor igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda.
Próximo passo: seguirá para o Senado Federal, se no prazo de 5 sessões não houver recurso para apreciação do Plenário.

Aprovada redação final do Projeto de Isenção de Imposto de Renda ao pagamento INSS em juízo
Projeto de Lei 564, de 1995, de autoria do ex-deputado José Machado, que isenta os pagamentos efetuados em juízo, se tivessem sido pagos mensalmente teriam valor igual ou inferior ao limite de isenção do imposto.
Próximo passo: seguirá para o Senado Federal, se no prazo de 5 sessões não houver recurso para apreciação do Plenário.

Comissão de Defesa do Consumidor


Fundos de Pensão são debatidos
Realizada audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Cãmara dos Deputados, nesta quarta-feira (8/7) com o objetivo de debater a crise dos Fundos de Pensão, que se fez necessária diante de publicações recentes que informaram que diversos fundos de pensão estão com déficit em suas contas, situação que prejudicaria trabalhadores de diferentes setores.

Participaram do debate o Secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz de Faria Junior, que atua mais especificamente na Superintendência Nacional de Previdência Social; assessor da presidência da Petros, Marcelo Andreetto Perillo; diretor-presidente da Postalis, Antônio Carlos Conquista; secretário-geral da Funcef, Geraldo Aparecido da Silva; representante da Associação dos Mantenedores e Beneficiários da Petros (Ambep), Sergio Salgado; advogado representante dos beneficiários da Funcef, Luiz Cazetta; e o presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), Luiz Alberto Menezes Barreto.

Comissão de Desenvolvimento Urbano


 

Correção do FGTS
Realizada audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados, com o objetivo de debater a alteração na Lei do FGTS para estabelecer que os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2016 nas contas vinculadas dos trabalhadores terão a mesma remuneração da poupança e que deverão ser separados do saldo existente nesta data, constante do Projeto de Lei 1358, de 2015, de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ), Mendonça Filho (DEM-PE).

Participaram do debate: Inês Magalhães, secretária nacional de Habitação do Ministério das Cidades; Quênio França, secretário executivo do Conselho Curador do FGTS; José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), e Henrique José Santana, gerente Nacional da área de passivo do FGTS da Caixa Econômica Federal.

Os participantes foram unânimes na análise que a mudança na legislação do FGTS poderá prejudicar a maioria daqueles que contribuem com o fundo, e os programas sociais financiados pelo FGTS.

Senado Federal

Plenário


Aprovada e vai à sanção Regra de reajuste do salário mínimo e aposentadorias

Aprovado pelo Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei de Conversão 9, de 2015, originário da Medida Provisória 672/2015, sobre regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019, através da soma da variação da inflação e do Produto Interno Bruto (PIB) e que aplica reajuste do salário mínimo a aposentadorias e pensões.

Foi votado destaque apresentado pelos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF) e José Pimentel (PT-CE), propondo que o reajuste para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderá à variação do Índice de Preços ao Consumidor – Classe 1 (IPC-C1), calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste. Esse destaque foi rejeitado por 25 votos sim, 34 não e uma abstenção.

A matéria segue para sanção.

Reforma Política

Nesta terça-feira (7) o Plenário aprovou requerimento de urgência para as propostas apreciadas pela comissão temporária de reforma política, equivalentes às proposições:

•    PLS 430, de 2015, que para modificar o cálculo do quociente eleitoral, estabelecendo que a celebração de coligação para as eleições proporcionais não afetas a distribuição de lugares a preencher na representação proporcional entre os partidos que a compõem;
•    PLS 440, de 2015, para dispor sobre os direitos dos partidos que tenham concorrido, com candidatos próprios, à eleição geral para a Câmara dos Deputados e eleito, pelo menos um parlamentar federal, à realização de um programa, em cadeia nacional e à utilização semestral para inserção nas redes nacionais e estaduais na forma que especifica;
•    PLS 441, de 2015, que altera a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, para estabelecer que somente participará do rateio dos recursos do Fundo Partidário o partido político que constituir diretórios permanentes em 10% dos municípios brasileiros, distribuídos em 14 Estados, até 2018; e 20%, em 18 Estados, até 2022. Condiciona o acesso à propaganda partidária nacional à constituição de diretório estadual permanente em mais da metade das unidades da Federação; e o acesso à propaganda estadual à organização de diretório municipal permanente em mais da metade dos Municípios do respectivo Estado; e
•    PLS 442, de 2015, que altera o Código Eleitoral para prever a realização de novas eleições em caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito no pleito majoritário.

Comissão de Assuntos Sociais


Aprovado projeto que permite saque do saldo do FGTS
A comissão aprovou o parecer da senadora Lúcia Vânia (sem partido-GO) favorável ao Projeto de Lei do Senado 198, de 2014, de iniciativa do então senador Pedro Taques (PDT-MT), para permitir o saque do saldo do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave.

O projeto pretende alterar o texto do inciso XIV do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, para prever a movimentação do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de doença grave, nos termos do regulamento.

Atualmente a legislação prevê essa movimentação apenas nos casos de pacientes em estágio terminal.

Próximo passo: Projeto aprovado em decisão terminativa pela Comissão e se não houver interposição de recurso para apreciação pelo Plenário, no prazo de 13/07/2015 a 17/07/2015, a matéria será encaminhada para apreciação pela Câmara dos Deputados.

Comissão Temporária de Reforma Política


Propostas de reforma política são aprovadas
Na terça-feira (7), a Comissão Temporária de Reforma Política do Senado aprovou as propostas do relator Romero Jucá (PMDB-RR), tendo nelas a limitação das coligações em eleições proporcionais. Além disso, conta com a inclusão de nova eleição caso ocorra cassação de diploma, perda do mandato ou indeferimento do registro para cargos de eleições majoritárias. Ainda, a proposta acrescenta o acesso aos recursos do fundo partidário, o qual é assegurado a partidos com diretórios permanentes em dos municípios.

Na quarta-feira (8), a comissão aprovou a proposta que trata da redução dos custos das campanhas eleitorais e a cotas, de que pelo menos 10% das cadeiras será reservado para mulheres na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais.

A proposta de redução dos custos diminui o período de propaganda de rádio e TV de 45 para 30 dias, reduz os programas diários de 50 para 30 minutos, amplia a propaganda eleitoral por meio de inserções para um total de 40 minutos diários e proíbe a contratação de cabos eleitorais.

Comissão Mista da Medida Provisória 676, de 2015


Instalada Comissão
Foi instalada nesta quarta-feira (8/7) a Comissão Mista para apreciação da Medida Provisória 676, de 2015, que traz nova regra alternativa ao fator previdenciário com a regra 85/95 (somatória de tempo de contribuição e idade) inserindo um escalonamento de majoração de pontos para acesso ao benefício de aposentadoria, substituindo o texto aprovado pelo Congresso Nacional e vetado do texto da Lei 13.135/15, tornando-se cada vez mais difícil o acesso ao benefício.

Foi eleito presidente da Comissão o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) e o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) como vice-presidente, com indicação do deputado Afonso Florence (PT-BA) como relator e do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) como relator revisor.

Deputado Afonso Forence é servidor público e professor de história na Universidade Católica de Salvador (UCSAL), foi Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário em 2011 e Secretário Estadual de Desenvolvimento Urbano de 2007-2010. Atual vice-líder do PT, até 2007, quando assumiu a Secretária de Desenvolvimento Urbano da Bahia, no primeiro governo de Jaques Wagner (PT), onde permaneceu até 2010.

Foi diretor do Centro de Estudos Afro-Orientais (CEAO) e recebeu da Câmara Municipal de Salvador, em 2010, a Medalha Zumbi dos Palmares, por sua contribuição à luta contra o racismo, a discriminação e a intolerância. No mesmo ano, concorreu ao seu primeiro cargo eletivo e foi eleito Deputado Federal, cargo para o qual se reelegeu em 2014.

Em 2011 licenciou-se do cargo para assumir o Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), a convite da presidente Dilma Rousseff; nesta função fortaleceu a agricultura familiar e implantou a Política Nacional para povos e comunidades tradicionais. Ainda promoveu melhorias no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e criou o PAC 2 Máquinas, programa de distribuição de máquinas e equipamentos rurais.

Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher


Plano de Trabalho é apresentado pela relatora
Nesta terça-feira (7), foi apresentado o plano de trabalho elaborado pela relatora, Deputada Luizianne Lins (PT-CE). Pelo material, as linhas de atuação apresentada são:

1.    Fazer uma análise do relatório realizado pela CPMI dos avanços e desafios encontrados e sugerir encaminhamentos para a reversão dessa realidade;
2.    Encaminhar recomendações aos órgãos competentes sobre a aplicabilidade da legislação, em especial a Lei Maria da Penha;
3.    Construir uma metodologia de monitoramento que ofereça subsídios nas diferentes dimensões das políticas públicas de enfrentamento e combate à violência contra as mulheres, explicitadas na Lei Maria da Penha;
4.    Promover o debate público sobre as diversas formas de violência contra a mulher e as dificuldades para implantação do Plano Nacional de Políticas para Mulheres e avaliar o Pacto de Enfrentamento a violência contra a mulher;
5.    Identificar as principais ações e omissões que levam a esse quadro de violência contra a mulher e solicitar informação sobre a aplicação do atendimento policial e dos procedimentos jurídicos tais como previstos com prioridade de atendimento dos casos de violência doméstica nas varas criminais; e
6.    Acompanhar e solicitar informações aos juizados especializados.

A votação do plano de trabalho está prevista para o dia 14 de julho.

Requerimento de investigação sobre autoria de adesivo ofensivo a Dilma
Foi aprovado requerimento, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que Requer, nos termos regimentais, a apreciação de moção de repúdio aos adesivos de natureza sexista e ofensiva à Presidenta Dilma Rousseff.

Congresso Nacional

Vetos não foram votados por falta de quórum e Medida Provisória é lançado ao Congresso.

Medida Provisória 680, de 2015.

Editada a Medida Provisória 680, de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e dá outras providências.

Também foi publicado o Decreto nº 8.479/2015, regulamentando a MP 680, com a finalidade de estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento do PPE.

Abaixo alguns pontos de destaque da Medida Provisória:

Programa de Proteção ao Emprego (PPE)

É instituído o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), para possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica; favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas; sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia; estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; e fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.

Quem poderá participar do PPE:

•    As empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira, nas condições e forma estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.

Pelo Decreto 8.479, de 6 de julho de 2015, a empresa deverá comprovar ao Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), sua situação de dificuldade econômico-financeira.

Além de outras condições que serão definidas pelo comitê, deverá a empresa comprovar:

•    registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há, pelo menos, dois anos;
•    regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
•    existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE)

O Comitê será coordenado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (MTE) e composto pelos Ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG); Fazenda (MF); Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Secretaria-Geral da Presidência da República.

Tem competência o CPPE para estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento do programa (PPE).

Adesão ao PPE

A adesão ao programa terá duração de, no máximo, doze meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015.

Redução da jornada de trabalho

Fixa que as empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir, temporariamente, em até 30% a jornada de trabalho de seus empregados.

A redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico.

Redução do Salário

A redução da jornada de trabalho reduzirá proporcional do salário.

Os empregados que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho.

Por exemplo: redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe R$ 2.500,00 de salário e a empresa entra no PPE passará a receber R$ 2.125,00 sendo que R$ 1.750 pagos pelo empregador e R$ 375 pagos com recursos FAT. Para o empregado, o salário será cortado em até 15. O trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas.

Necessidade de Acordo Coletivo

Para redução da jornada de trabalho e do salário dependerá da celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante.

Período de duração do programa de redução trabalho/salário

A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de 6 meses até 12 meses.

Preservação do Emprego

As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Por exemplo: Se a empresa aderiu ao PPE por 12 meses, terá o trabalhador estabilidade no emprego por 16 meses (12 meses do PPE + 4 meses [1/3 do período de adesão]).

Encargos trabalhistas

A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original.

Punição ao mau empresário

Será excluída do PPE e ficará impedida de aderir novamente a empresa que:

•    descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho específico relativo à redução temporária da jornada de trabalho ou qualquer outro dispositivo desta Medida Provisória ou de sua regulamentação; ou
•    cometer fraude no âmbito do PPE.

Em caso de fraude no âmbito do PPE, a empresa ficará obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, devidamente corrigidos, e a pagar multa administrativa correspondente a 100% desse valor.

Governo Federal utiliza duas vezes o sacrifício do trabalhador ao implementar o PPE

Não há nenhuma contrapartida do governo federal na instituição do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), pois a redução de 30% do salário do trabalhador será arcada pelo empregado em 15% e pelos recursos do FAT composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Vigência da MP

A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no art. 7º, que entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

O artigo 7º trata da inclusão do valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego – PPE, no valor da contribuição a cargo da empresa para a Seguridade Social e do salário de contribuição.

Tramitação – Próximos Passos

A MP 680/2015 tem força de lei e tem vigência por 60 dias prorrogável por mais 60 dias. Durante esse prazo será apreciada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, e para início de tramitação aguarda designação de Comissão Mista para apreciação dos pressupostos de relevância e urgência e de mérito.

Poderá receber emendas até o dia 13 de julho. A MPV entra em regime de urgência, trancando a pauta ou da Câmara ou do Senado a partir do dia 6 de setembro, após emissão de parecer pela Comissão Mista, antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º da Constituição Federal / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029).

TRAMITAÇÕES

Câmara dos Deputados

Relatores designados:

Atualização do FGTS
Projeto de Lei 4566, de 2008, da Comissão de Legislação Participativa, originária da Sugestão 71/2007, de iniciativa do Instituto FGTS Fácil, para alterar dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 para ampliar o rol de recursos que forma o FGTS, modificar a forma de atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e capitalizarão juros de 3% (três por cento) ao ano e permitir o saque do FGTS quando permanecer um ano ininterrupto sem crédito de depósitos.
Relator: deputado Manoel Junior (PMDB-PB)
Comissão: de Finanças e Tributação (CFT).

IRPF – não incidência na remuneração sobre os juros de mora devidos
Projeto de Lei 4535, de 2012, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a fim de acrescentar art. 6º-A à Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a não incidência de imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração decorrente de exercício de emprego, cargo ou função.
Relator: deputado Walter Alves (PMDB-RN)
Comissão: de Finanças e Tributação (CFT).

Pareceres apresentados:

Dispensa da assistência do sindicato na homologação de rescisão contratual
Projeto de Lei 1161, de 2015, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDN-RS), para alterar o artigo 477 da CLT, para dispor sobre hipóteses de dispensa da assistência do sindicato nas rescisões de contratos de trabalho quando se tratar de empregado maior de idade não analfabeto e o pagamento for efetuado mediante depósito em sua conta corrente bancária ou em cheque nominal visado, caso em que a quitação se dará apenas em relação ao valor do pagamento efetuado.
Parecer: pela aprovação
Relator: deputado Laercio Oliveira (SD-SE)
Comissão: de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP)

Descanso aos domingos e feriados
Projeto de Lei 1720, de 2011, de autoria do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), para alterar o art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro 1949, que “dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos”, para atualizar o valor da multa, fixando-a em duas vezes o valor do repouso, do descanso ou da remuneração devidos, e permitir que essa multa seja revertida em favor do empregado lesado.
Parecer: pela aprovação do PL 1720 e pela rejeição do PL 5.657/13, apensado.
Relator: deputado Bebeto (PSB-BA)
Comissão: de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP)

Licença-maternidade ampliada em caso de nascimento prematuro ou nascimento de criança que demande internação hospitalar
Projeto de Lei 2220, de 2011, de autoria da então senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que acrescenta art. 71-B à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o salário-maternidade devido às seguradas mães de prematuros extremos.
Parecer: pela rejeição dos PLs. 2220 e 2299/11, 3416/12, 4765/12, 3725/12, 5376/13, 7895/14, e 1373/15, apensados, e pela aprovação do PL 1693/15, apensado, a fim de estabelecer, em caso de nascimento prematuro ou nascimento de criança que demande internação hospitalar sem o acompanhamento da mãe, o período de licença-maternidade de 120 dias será aumentado pelo número de dias que durar a internação da criança, até o limite de 45 dias.
Relator: deputado Laercio Oliveira (SD-SE)
Comissão: de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP)

Senado Federal

Relatores designados:

Crime de Desobediência o descumprimento de medida protetiva
Projeto de Lei do Senado 14/2015, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), propondo acrescentar o § 5º ao art. 22 da Lei n° 11.340, de 2006, para esclarecer que o descumprimento de medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha, configura crime de desobediência.
Relatora: senadora Angela Portela (PT-RR).
Comissão: de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Injúria por questão de gênero
Projeto de Lei do Senado 291/2015, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), propondo alterar o Código Penal, a fim de penalizar a injúria praticada por razões de gênero.
Relatora: senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).
Comissão: de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Eficácia imediata para pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Projeto de Lei do Senado 345/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), pretendendo alterar a redação do art. 196 da CLT, para estabelecer a eficácia imediata dos efeitos pecuniários das leis que disponham sobre insalubridade e periculosidade.
Relatora: senadora Ana Amélia (PP-RS).
Comissão: de Assuntos Sociais (CAS).

Brasília-DF, 10 de julho de 2015



Tamiris Clóvis de Almeida
Sheila Tussi Cunha Barbosa
Renan Bonilha Klein
Letícia Tegoni Goedert