Imprimir    A-    A    A+

Informe Legislativo – 8 a 10 de setembro de 2015

Acontece no Congresso

Este Informe sintetiza os acontecimentos no legislativo de 8 a 10 de setembro de 2015

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein

Tamiris Clóvis de Almeida

Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Câmara dos Deputados

Plenário


 

Requerimentos de Urgência
Aprovado, por unanimidade, o requerimento de urgência dos Deputados Beto Albuquerque, Líder do PSB, e outros Líderes ao Projeto de Lei 7371, de 2014, de autoria da Comissão Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher – CPMI, que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

Rejeitado requerimento de urgência ao Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC 1408/2013), que susta a aplicação da NR-12 – segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, do Ministério do Trabalho e Emprego MTE.
A rejeição ocorreu por acordo realizado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, após audiência pública realizada sobre o tema.

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público


 

CTASP debateu condições de trabalho dos trabalhadores no comércio e serviços

Nesta terça-feira (8/9), a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público realizou audiência pública, requerida pelas deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Flávia Moraes (PDT-GO), com o tema “condições de trabalho dos (as) trabalhadores (as) no comércio e serviços”.

Dentre os convidados a participar, destaca-se José Francisco de Jesus Pantoja Pereira, Diretor Social de Assuntos Legislativos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC. Também participaram do debate: Antônio Lisboa, Advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio – CNC; Antônio Braga da Silva Junior, Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; Washington Domingues Neves, Presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio e no Setor de Serviços do DF – FETRACOM e Diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviço – CONTRACS-CUT; e Sandra Lia Simon, Subprocuradora-Geral do Ministério Público do Trabalho – MPT.

A deputada Erika Kokay presidiu grande parte da audiência, passando a coordenação para deputada Flávia Moraes ao final. Dando abertura aos debates, Kokay argumentou sobre a importância de discutir este assunto, uma vez que a jornada de trabalho desta categoria é muito grande, sendo diferenciada e o debate seria para trazer um recorte de cada trabalhador em sua atividade específica.

O primeiro expositor foi o advogado Antônio Lisboa, da CNC, o qual demonstrou a ciência da entidade com o tema e sobre questões envolvidas na audiência, como em relação ao estabelecimento de um salário base para trabalhadores comissionistas, se mostrando contrário a proposta, por “desvirtuar o princípio do comissionista puro”. Segundo o advogado, este tema deve ser discutido em convenções coletivas de trabalho, por assim ter condições de atender as especificidades de cada área dentro do comércio. Também, destacou ser o sindicalismo o mecanismo de maior importância no momento de solucionar problemas advindos da relação entre capital e trabalho, para que este estabeleça equilíbrio entre as partes.

José Francisco, da CNTC, discorreu sobre o perfil dos comerciários os quais a Confederação representa. Seguindo, expôs as reais condições de trabalho desta categoria, apresentando os principais problemas enfrentados, como as condições precárias para alimentação em alguns setores, assédio moral, assédio sexual, diferença salarial por motivo de gênero, e, dando maior ênfase, a jornada de trabalho excessiva.

De acordo com Zé Francisco, são frequentes as jornadas de trabalho excessivas, as quais provocam problemas de saúde como estresse, depressão, lesões por esforço repetitivo (LER), riscos de AVC, entre outros. Além disso, o trabalho em finais de semana, feriados e a questão da remuneração dos comerciários também foi demonstrado ser problemas recorrentes da categoria.

Zé Francisco finalizou suas exposições ressaltando as bandeiras defendidas pela CNTC, sendo a de jornada justa de trabalho, contra a precarização do trabalho, participação nos lucros e resultados da empresa, igualdade de gênero e fim do trabalho nos finais de semana e feriados. Também, acrescentou o apoio da CNTC de aprovar o Projeto de Lei 7221/2014, com as devidas alterações em benefício dos comerciários.

Antônio Junior, Auditor Fiscal do MTE, apresentou dados sobre o número de autuações sobre a jornada de trabalho e descanso dos comerciários, sendo a maior geradora de atritos entre empregado e empregador, perdendo apenas para a remuneração. De acordo com informações obtidas pela auditoria fiscal do trabalho, de 2010 a 2014, 21,7% das infrações das inspeções de trabalho foram em relação a jornada e descanso de trabalho.

Ressaltou Junior a questão da jornada móvel e flexível, mostrando ter diversos problemas ao aderir esta prática. Uma das consequências seria o salário destes trabalhadores, o qual depende da demanda de trabalho para exercer a atividade, não prevendo de fato sua remuneração; e, elenca o problema da saúde e segurança, que desregula o relógio biológico do trabalhador.

O quarto expositor, Washington Neves, Diretor da CONTRACS-CUT, apresentou prioridades da confederação, como a rejeição da proposição que estende a terceirização (PL 4330/2004 / PLC 30/2015); rejeição ao PL 5230/2013, o qual trata sobre regulamentação e base de tributação do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”; e aprovação do PL 7221/2014.

A última expositora, Sandra Simon, Subprocuradora-Geral do MPT, deu ênfase ao Projeto que disciplina as condições para a remuneração dos comerciários vendedores que percebem remuneração à base de comissões (PL 7221/2014), mostrando-se favorável a ele e em relação à alteração do §8°, que assumi a redação da súmula 340 do TST, a qual afirma: “ao comerciário comissionista, sujeito a controle de jornada, é devido o pagamento do adicional de pelo menos 50% sobre as comissões auferidas após a sua jornada normal de trabalho”.

Também, Simon apontou o aspecto positivo do §9° da proposta, o qual veda a vinculação da remuneração à base de comissões ao cumprimento de metas, sendo considerada a maior causa de assédio moral dentro desta área de trabalho. E, ainda, sugere emenda de redação sobre a irredutibilidade salarial, onde, no §2° é colocado “acordo ou convecção coletiva de trabalho”, propõe a inversão dos termos uma vez que “convenção” será sempre coletiva e o acordo possível de ser individual. Dessa forma, pela possibilidade da interpretação admitir a redução salarial por meio de acordo individual, pediu a mudança de ordem.

Por fim, encerra sua fala ao firmar a posição radical contrária do MPT em relação à jornada móvel e flexível, uma vez que impossibilita o empregado de ter uma vida fora do seu trabalho, o tornando refém de suas atividades.

A comissão deve realizar novos debates sobre o assunto na próxima semana.

SimVida será discutido pela comissão
Aprovado requerimento 69/2015, propondo a realização de audiência pública com o objetivo de debater o uso do aplicativo para mídias móveis SimVida que possibilita a população em geral a denunciar situações de risco ou de acidente de trabalho aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Situação: será futuramente agendada data para realização da audiência pública.

Violação dos direitos dos trabalhadores do McDonald’s será discutido
Aprovado requerimento 75/2015, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicita nos termos regimentais, a realização de audiência pública para debater as denúncias de violações de direitos dos/as trabalhadores/as da rede de lanchonetes McDonald’s.

Situação: será futuramente agendada data para realização da audiência pública.

Senado Federal

Plenário


 

Transporte se torna direito social
Aprovado pelo Plenário, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 74, de 2013, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) e outros, determinando que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Situação: projeto segue à promulgação.

Retirado pedido de urgência do projeto da suspensão da NR-12 sobre Segurança no trabalho em máquinas e equipes
Discutido em Plenário o Projeto de Decreto Legislativo 43 de 2015, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), com o objetivo de sustar a aplicação da Norma Regulamentadora NR-12, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

A Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) estabelece medidas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.

Em seu voto pelo fim da portaria, o relator, Douglas Cintra (PTB-PE), argumenta não obstante importante, com flagrante violação aos princípios da legalidade, da irretroatividade das normas e da segurança jurídica. Além disso, seu conteúdo apresenta um tom desconectado com a realidade brasileira, o que pode trazer graves prejuízos à economia nacional. Assim, sua manutenção nos atuais moldes implica, além de desrespeito ao ordenamento jurídico, a aplicação de graves sanções econômicas aos nossos empresários, especialmente ante a ausência de uma linha de corte temporal que permita a adaptação do parque de máquinas da indústria do país.

A categoria, em todo o país, acompanha a tramitação da matéria com preocupação e a CNTC continuará atuando para evitar que a NR-12 seja sustada, a fim de evitar ocorrências de trabalhadores lesionados em razão da falta de segurança.

Situação: aprovado requerimento retirando urgência ao projeto. Dessa forma, a proposição voltou à Comissão de constituição e Justiça (CCJ) para ser apreciada.

Cota mínima para mulheres no Legislativo
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda a Constituição 98, de 2015, propondo reserva um percentual mínimo de cadeiras nas representações legislativas em todos os níveis federativos.

Pela proposta fica assegurado a cada gênero percentual mínimo de representação nas cadeiras da Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais, nas três legislaturas subsequentes à promulgação desta Emenda Constitucional, nos termos da lei, vedado patamar inferior a:

– 10% das cadeiras na primeira legislatura;

– 12% das cadeiras na segunda legislatura; e

– 16% das cadeiras na terceira legislatura.

Prevê que caso o percentual mínimo de que trata o caput não seja atingido por um determinado gênero, as vagas necessárias serão preenchidas pelos candidatos desse gênero com a maior votação nominal individual dentre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.

Situação: proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados, também em dois turnos de discussão e votação.

Reforma eleitoral
O Plenário do Senado Federal aprovou redação final do Projeto de Lei da Câmara 75, de 2015, na terça-feira (8/9), o qual trata sobre alterações no código eleitoral.

Pontos aprovados:

• Fim da doação de empresas, permitindo apenas pessoas físicas e com o limite do total de rendimentos tributáveis do ano anterior.
• Eleições proporcionais (vereadores e deputados estaduais e federais) serão eleitos os candidatos que obtiverem no mínimo 10% do quociente eleitoral (números válidos/número de vagas em disputa);
• Permissão de união de legendas para atuarem como uma única agremiação;
• Perda de mandato do político que se desfiliar sem justa causa, mas podendo as justificativas serem: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal;
• Possibilidade de a mudança de partido do candidato ser 30 dias antes do prazo de filiação estipulado em Lei para concorrer à eleição do ano anterior ao de vigência do mandato;
• Mantem a impressão, conferência e depósito automático do voto, sem contato manual do eleitor;
• Propaganda eleitoral será de 5 minutos para partidos de até 9 deputados federais e 10 minutos para legendas que elegerem 10 ou mais deputados;
• Acaba com exigência de o candidato ter domicílio eleitoral na região na qual concorrerá um ano antes;
• TSE terá de promover incentivos à participação da mulher na política, por meio de esclarecimentos sobre regras do sistema eleitoral, do dia 1º de abril à 30 de julho no ano eleitoral;
• Custo limite, no primeiro turno, às campanhas para presidente, governador e prefeito, de 70% do maior gasto nas regiões onde ocorrer apenas um turno e 50% na ocorrência de dois;
• Custo limite de gastos para senadores, deputados e vereadores de 70% do maior custo das eleições anteriores;
• Distribuição do Fundo Partidário apenas às legendas com diretório permanente em 10% das cidades, distribuídas em pelo menos 14 estados, até o ano de 2018 e 20% em 18 estados até 2022;
• Disponibilidade de urnas especiais para eleitores em trânsito;
• Institutos de pesquisa eleitora que trabalharam para partidos ou candidatos nos últimos 12 meses antes das eleições ficam proibidas de realizar estudo para veículos de comunicação; e
• Comícios apenas serão permitidos das 6h e meia-noite

Após os resultados, a matéria seguiu para reexame da Câmara dos Deputados que na quarta-feira (9/9) atribuiu algumas mudanças específicas no que foi aprovado no Senado.

Com isso, as mudanças efetivamente ocorridas, após todo o processo Legislativo, foram:

• Financiamento de campanha por empresas será permitido e os valores deverão ser divulgados em site criado pela Justiça do Trabalho em até 72horas após o recebimento;
• A suspensão de repasse do fundo partidário ocorrerá apenas se o partido não prestar contas; e
• Limite de doação permanece sendo até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, podendo as doações ter o total de até 20 milhões e para um mesmo partido a doação não poderá passar de até 0,5% do faturamento.

Situação: com essas últimas mudanças na matéria, o projeto segue para sanção presidencial.
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa


 

Aprovada reserva de vagas em estacionamento para mulher grávida
Aprovado parecer do senador Paulo Paim (PT-RS), favorável ao Projeto de Lei do Senado 102 de 2014, do senador Lobão Filho (PMDB-MA), que pretende alterar o art. 7º da Lei nº 10.098, de 2000, a fim de reservar o equivalente a 4% do total de vagas nos estacionamentos públicos para veículos que transportes pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção e mulheres a partir do sexto mês de gestação e até trinta dias após o parto. Garante, no mínimo, duas vagas, devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

Situação: projeto aprovado em decisão terminativa e segue para leitura no Plenário e publicação do parecer com abertura de prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário de 5 dias úteis. Esgotado esse prazo sem apresentação de recurso assinado por 1/10 dos senadores (9), seguirá a matéria para apreciação da Câmara dos Deputados.

Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher


 

Pesquisa sobre Violência Familiar e Doméstica
Foi apresentada, pelo analista de pesquisa de opinião do DataSenado, Thiago Cortez Costa. Os dados são da Pesquisa sobre Violência Familiar e Doméstica Contra a Mulher do DataSenado, que ouviu por telefone 1102 brasileiras de todos os estados, entre 24 de junho a 7 de julho. O estudo utilizou-se da margem de erro de 3%

Dentre alguns resultados encontrados foram identificados que:

73% das vítimas de violência doméstica foram agredidas por pessoas do sexo oposto;
26% ainda convivem com seus agressores;
14% ainda sobre agressões;
21% dos casos são ocasionados por ciúmes;
18% dos casos são ocasionados por consumo de álcool pelo agressor;
66% são agressões físicas;
48% são agressões psicológicas;

Foi verificado que uma a cada 5 mulheres não fazem nada em relação aos seus agressores, 20% buscam apoio da família, 17% formalizam denúncias em delegacias e 11% denunciam em delegacias da mulher.

Os principais motivos das vítimas não denunciarem são por preocupação com a criação dos filhos, medo de vingança do agressor, por pensarem daquela ter sido a última vez, por acreditarem na impunidade do agressor e por vergonha da agressão.

Durante a reunião, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), presidente da comissão, ressaltou a importância de discussão maior sobre a Lei para que não ocorram retrocessos na sua eficácia.

Para maiores informações, a pesquisa da DataSenado pode ser encontrada no site do Senado.

Cartilha Lei Maria da Penha
Foi apresentada pela Senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) e Procuradora Especial da Mulher no Senado Federal, a cartilha sobre a Lei Maria da Penha.

Na cartilha você descobre como surgiu a Lei, o que é violência doméstica e familiar, por que ainda hoje existe esse tipo de violência, o que fazer para mudar a cultura da violência, em que lugar a mulher mais sofre violência, quais são os direitos da mulher, o que é o ligue 180, o que são as medidas protetivas de urgência, quais são os tipos de violência determinados pela Lei, o que vai acontecer com o agressor, a confiabilidade da Lei Maria da Penha.

A publicação será feita em dois formatos, impressa e digital, e tem como público alvo mulheres sem distinção e entidades que cuidam dos direitos humanos e da mulher. O lançamento acontecerá no dia 8/9, terça-feira, na Ala Nilo Coelho, Plenário 6, do Senado Federal.

Sua integra pode ser acessada pelo site do Senado.

Comissão de Assuntos Sociais


 

Aprovado projeto que torna mais célere a cobrança dos débitos trabalhistas
Aprovado parecer da senadora Ana Amélia (PP-RS), favorável com substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 606/2011, de autoria do senador Romero Jucá e idealizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que altera e acrescenta dispositivos da CLT para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, o qual tramita conjuntamente com o PLS nº 92, de 2012, de autoria do senador Eduardo Amorim, que acrescenta o § 8º ao art. 899 da CLT, para dispensar os Microempreendedores Individuais – MEI, as microempresas e as empresas de pequeno porte do depósito recursal para a interposição de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho, e o PLS nº 351, de 2012, de autoria do senador Lindbergh Farias, que acrescenta o art. 879-A, ao texto da CLT e revoga o art. 39 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e modifica os índices de atualização monetária e de juros incidentes sobre as condenações trabalhistas.

Pelo texto substitutivo aprovado pela CAS destacamos as seguintes alterações:

Fixa a competência para o cumprimento da sentença o juízo que a proferiu.

Incumbe ao juiz, de ofício, sem prejuízo da iniciativa de qualquer interessado, adotar todas as medidas, nos termos da lei, necessárias ao integral cumprimento da sentença ou do título extrajudicial, intimando-se as partes para ciência de tais medidas.

Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução de ofício.

Os títulos executivos extrajudiciais serão executados mediante prévia citação do devedor, prosseguindo-se na forma prevista para o cumprimento de sentença.

São títulos executivos extrajudiciais, além de outros definidos em lei:

a) os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho;
b) os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia;
c) a certidão de dívida ativa.

Todas as despesas da execução, quando determinadas pelo Juízo, correm por conta do devedor, exceto as que o credor ou terceiro, injustificadamente, houveram dado causa.
Havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou de execução do título extrajudicial, o juiz adotará sempre a que atenda à especificidade da tutela, à duração razoável do processo e ao interesse do exequente, devendo ser observada a forma menos onerosa para o executado.

A satisfação do crédito tributário, inclusive o previdenciário, não prejudicará a do trabalhista.

Sendo ilíquida a sentença, ordenar-se-á a sua liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias devidas.

As obrigações de pagar devem ser satisfeitas no prazo de oito dias, com os acréscimos de correção monetária e juros de mora, estes desde o ajuizamento da ação, sob pena de multa de dez por cento.

A multa prevista no caput não poderá ser acumulada com a multa prevista § 3º do art. 879.
O prazo de oito dias é contado da publicação da decisão que homologou a conta de liquidação.

Permite excepcionalmente, o parcelamento, podendo o devedor, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de trinta por cento de seu valor, requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros.

No cumprimento forçado de acordo judicial o devedor será intimado. É provisório o cumprimento de sentença e a execução impugnados por recurso a que não foi atribuído efeito suspensivo.

O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado na fase provisória do cumprimento da sentença ou da execução dependem de caução idônea, prestada nos próprios autos.

A caução poderá ser dispensada nos casos de crédito decorrente de ato ilícito, até o limite de dez vezes o valor do salário-mínimo, se o credor demonstrar situação de necessidade.

Quando a execução provisória for em desfavor de pessoa jurídica definida por lei como microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, o limite será de três salários mínimos.

Das decisões de liberação de valores, em qualquer fase do cumprimento da sentença ou da execução, o juiz deverá intimar, observando o prazo de cinco dias, o executado.

Garantido o débito, o devedor terá cinco dias para apresentar impugnação, cabendo igual prazo ao credor. Pode o juiz, para a efetividade do processo, admitir impugnações sem a garantia integral do débito.

O juiz adotará a modalidade de expropriação mais adequada à efetividade do cumprimento da sentença ou da execução.

Observada a jurisdição do Tribunal, o juiz poderá reunir processos contra o mesmo devedor, por conveniência da execução ou do cumprimento da sentença. A execução ou o cumprimento da sentença prosseguirá nos autos da demanda mais antiga.

As condenações genéricas impostas em sentenças coletivas poderão ser cumpridas em ações autônomas promovidas pelo próprio substituto processual, desde que com outorga de poderes individuais, observado um número mínimo de dez substituídos, ou promovidas de forma individual ou plúrima.

Art. 2º Revogam-se o art. 876 e seu parágrafo único; o parágrafo único do art. 878, o art. 877-A, os §§ 1ºA e 1º B do art. 879, e os arts. 880, 881, 882, 883, 884, 885, 886, 887, 888 e 889 e 889-A da CLT.

Situação: por ter sido aprovado substitutivo aos projetos abre-se prazo até o encerramento da discussão na CAS, para oferecimento de emendas ao Substitutivo, e votação em turno suplementar. Após é encaminhada matéria para publicação do parecer e abertura de prazo de 5 dias úteis para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário. Sem apresentação de recurso a matéria segue para apreciação da casa revisora, a Câmara dos Deputados.

 

Congresso Nacional

Comissão Mista da MP 681/2015


 

Aprovado relatório pela Comissão
O parecer da Medida Provisória 681 foi aprovado em Comissão Mista nesta terça-feira (08/09) no Senado Federal. O texto prevê a ampliação de 30% para 35% do salário dos trabalhadores para descontos referentes ao crédito consignado (cartão de crédito, financiamento, empréstimo e arrendamento de crédito mercantil). O acréscimo de 5% será aplicado para despesas com cartão de crédito.

O aumento do limite do crédito consignado será válido para os trabalhadores regidos pela CLT, aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos federais, neste último caso excluindo os descontos destinados ao pagamento de cartão de crédito.

A edição da MP pelo Governo Federal foi motivada por conta do momento atual de contração do crédito. De acordo com o Governo, a medida trará um aumento da oferta do crédito sem comprometer as instituições financeiras e os tomadores de crédito.

O relator da matéria, Senador Valdir Raupp (PMDB/RR), rejeitou as 66 emendas por falta de acordo. A maior parte das emendas foi rejeitada por apresentarem conteúdo estranho ao texto da MP. O Senador realizou uma mudança no texto no que se refere à possibilidade de saque no cartão de crédito dentro do limite de 5% do crédito consignado. De acordo com o Senador a alteração contribuirá para os devedores substituirem dívidas com juros altos por juros menores.

Situação: o texto segue para apreciação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Comissão Mista da MP 680/2015


 

Comissão debateu o Programa de Proteção ao Emprego
A Comissão Mista destina à análise e apresentação de parecer da Medida Provisória 680 de 2015, realizou nesta terça-feira (8/9) audiência pública para debater o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que autoriza empresas a reduzirem em até 30% a jornada de trabalho, com redução salarial compensada parcialmente por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A adesão ao programa terá duração de, no máximo, doze meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015.

Na audiência, presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), estiveram presentes o vice-presidente da Comissão, deputado Afonso Florence (PT-BA), o relator da matéria, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), e representantes do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (SindiPeças); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP); Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN); Confederação Nacional do Transporte (CNT); Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA).

Delili de Macedo Junior, representante do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (SindiPeças), apresentou propostas em relação à MP 680/15, dentre as quais destacam-se a sugestão de revisão do Indicador Líquido de Empregos (ILE) para 5% (de acordo com o texto original, o percentual não deve ultrapassar 1% para que a empresa seja admitida no programa); a permissão para contratação ou substituição de funcionários a fim de atender novas demandas durante o ano de duração do programa, e a exclusão da exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND). Sugeriu ainda, que o programa obtenha caráter permanente.

Luiz Moan Yabiku Junior, representante da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), apresentou como vantagens do PPE a possibilidade de tratamento rápido às crises características dos ciclos econômicos, argumentando que o programa é um instrumento capaz de superar crises no sistema brasileiro. Segundo ele, existem também vantagens grandes em relação à legislação de suspensão do contrato de trabalho (lay-off), que atualmente traz prejuízos ao trabalhador. Destacou que o ideal é que o PPE seja permanente para que possa ser utilizado em qualquer crise que venha a ser enfrentada.

Pablo Carneiro, especialista em Políticas e Indústria e representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), salientou a importância das premissas básicas do PPE, como a ideia de proteção ao emprego e fomentação aos acordos coletivos. Entretanto, destacou como principal desafio as burocracias referentes ao processo de adesão ao programa e argumentou que é necessário vencê-las para que mais empresas sejam atraídas e beneficiadas PPE.

Pedro Thomaz Lundgren, representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), concordou com a opinião de Carneiro e também questionou as burocracias que envolvem a adesão de empresas no PPE, mas reconheceu que a MP 680/15 apresenta-se como uma evolução da legislação.

Giovanni Correa Queiroz, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disse haver uma sintonia entre empregados e empregadores em relação à edição da Medida Provisória. Queiroz defendeu o caráter permanente do programa e reiterou os objetivos do PPE, como a proteção ao emprego; manutenção de vínculos empregatícios; mantimento de contribuição ao FGTS e INSS; recuperação das empresas, e fomentação de negociações coletivas, que afirmou serem fundamentais, visto que a adesão ao PPE depende dos acordos coletivos. Segundo ele, o gasto estimado com o PPE, por meio de investimentos do FAT, é de R$ 5 milhões, enquanto que, como o seguro desemprego, o governo teria que desembolsar cerca de R$ 11 milhões.

José Constantino Junior, representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, ressaltou que o PPE é uma ação que objetiva auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego. Assim como dito por Queiroz, Constantino fortaleceu a importância dos acordos coletivos para a adesão ao programa e apontou como principal desafio às empresas a obtenção desses acordos em relação a trabalho anterior, com esgotamento do banco de horas.

No que tange micro e pequenas empresas, defendeu que, como existe cerca de um sindicato para 295 micro ou pequenas empresas, essas tem dificuldade em alcançar o acordo coletivo pelo banco de horas e, consequentemente, as vantagens do PPE. Nesse sentido, Constantino sugere o estabelecimento do PPE de forma setorial, para que sejam observadas as especificidades de cada empresa. Ainda, propôs que, neste caso, a convenção coletiva se dê por meio dos sindicatos patronais e que sejam feitos acordos coletivos múltiplos, quando referentes a grupos empresarias, além da exclusão da exigência do esgotamento do banco de horas para micro e pequenas empresas.

Paulo Henrique Schoueri, representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), afirmou que a entidade concorda com toda e qualquer medida que demonstre o reconhecimento do Estado sobre o risco econômico ao qual os trabalhadores e empregadores estão submetidos, sobretudo quando há comprometimento das relações de emprego. No momento de crise, com 99% das empresas cadastradas como micro e pequena empresa, as exigências burocráticas representam a exclusão desta parcela do programa. Sugeriu como modificações ao texto original a retirada da exigência de comprovação da regularidade fiscal e da validação do acordo coletivo, alegando que o paternalismo dificulta a relação e traz altos custos ao Estado.

Aldemir Santana, vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), encara como um avanço o reconhecimento da necessidade de permissividade da flexibilização da legislação trabalhista, reafirmando aspectos já previstos constitucionalmente, mas enfatizou que a redação original da MP 680 “não é boa e precisa ser extremamente analisada pelo nosso Poder Legislativo”.

Santana alertou que a crise atinge a todos os setores da economia, logo se deve pensar na democratização do PPE a fim de facilitar a adesão de trabalhadores de todos os setores e não apenas daqueles organizados e com facilidade de negociação. Para ele, a principal dificuldade da MP está na segregação de regras de adesão e distinção das empresas, como as classificadas como micro e pequenas. Ao optarem pelo Supersimples, micro e pequenas empresas são desobrigadas a pagar contribuições patronais, o que desestabiliza e enfraquece representação dos trabalhadores e dificulta acordos coletivos, que são uma exigência para a adesão ao PPE, como já dito anteriormente.

Manoel Messias Nascimento Melo, secretário das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), justificou que o programa, construído alicerçado a questões constitucionais, trabalha com a ideia da compensação pecuniária com base no FAT e entre as ações de preservação do emprego. Segundo ele, o PPE o acordo coletivo de trabalho especifico a ser celebrado entre empresas e trabalhadores, e reconhecido pelo MTE, é condicionado por um conjunto de regras já predeterminado na MP, como o período pretendido de adesão; o percentual de redução limitado a 30%; percentual único de redução do salário em cada acordo; e determinação dos estabelecimentos ou setores a serem abrangidos pelo PPE. Ainda, uma das propostas do programa é estimular a adequação da negociação coletiva à realidade das empresas, dando protagonismo aos sindicatos nesta relação.

Luiz Antônio Colussi, diretor de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), manifestou a preocupação da entidade em relação à matéria, entendendo que, apesar da crise atual, os direitos mínimos dos trabalhadores devem ser prestigiados. A MP pode precarizar as relações de trabalho e a preservação do trabalho de modo a favorecer empresas mal geridas, portanto precisa apresentar critérios de adesão ao PPE mais rigorosos, que se atenham às garantias individuais e protejam o trabalhador, para que a possibilidade de negociação, prevista na Constituição e instrumento legítimo, mas não deve ser usada de forma indiscriminada pelas empresas. Enfatizou que mesmo em crises agudas, instrumentos de redução de direitos não foram utilizados pelo Estado, logo a regularização deve ser feita respeitando as férias e o banco de horas vigentes antes da integração ao PPE. Por fim, reafirmou o posicionamento contrário da ANAMATRA à flexibilização da legislação, salvo se esta traz melhorias na qualidade de trabalho e garante condições mínimas de trabalho.

Adriana Giutini, assessora trabalhista da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), alegou que o PPE soma a programas já existentes e precisa ser aprimorado para se tornar mais atrativo às empresas, além de fomentar a negociação coletiva e trazer segurança jurídica às empresas e trabalhadores. Destacou ainda a importância da abrangência do programa a setores onde a mão de obra é intensiva, como o setor de transportes, e a necessidade da desburocratização do processo de adesão.

Por meio do e-democracia, Carolina Salatiel, de São Paulo, questionou os expositores sobre os cálculos acerca do décimo terceiro salário e férias. Manoel Messias Nascimento Melo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), argumentou que o décimo terceiro e as férias são calculados em cima do salário recebido, assim a redução é automática, salvo em situações em que as regras de recebimento sejam determinadas em acordo. Manoel Messias reforçou que as negociações têm acontecido de modo que o trabalhador não seja prejudicado, e não sendo apenas transcrições da lei.

Entre os parlamentares presentes na audiência, o senador José Pimentel (PT-CE) atentou-se à fala dos expositores em relação à exigência da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) e sugeriu que seja feita uma análise da Lei de Recuperação de Empresa, para evitar esforço redundante por parte das empresas e para proteger a contribuição previdenciária. O deputado Vicentinho (PT-SP) alertou para o alto número de emendas existentes na MP, dentre as quais destacou a que dispõe sobre a relação “negociado x legislado” e reforçou que devem sempre ser priorizadas melhorias para os trabalhadores. O vice-presidente da Comissão, deputado Afonso Florence (PT-BA) manifestou-se favoravelmente as alterações e aperfeiçoamento da matéria e sugeriu que, depois de superada a crise, seja feita um balanço acerca dos resultados do programa.

Situação: o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), relator da MP 680/15, lembrou que a matéria tramita em urgência e deixou clara sua intenção de apresentar o relatório na próxima semana, conforme plano de trabalho apresentado. Segundo ele, é necessário encontrar uma forma de ampliar a questão em relação às micro e pequenas empresas, visto que o texto original não faz distinção de setores, ou seja, os que atendem os critérios serão beneficiados com o programa. Sobre as certidões negativas, argumentou que não são todas as empresas em situação de risco que se interessam pela recuperação judicial ou preocupam-se em manter suas contribuições sociais, sendo assim a permissão de adesão de empresas negativadas poderia representar uma premiação àquelas não queiram de fato contribuir com a receita do governo.

Comissão Mista da MP 676/2015


 

Ministro da Previdência debate a MP 676 sobre a fórmula 85/95
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, esteve presente na audiência pública promovida pela Comissão Mista destinada a analise e emissão de parecer sobre a Medida Provisória 676, de 2015, que traz alteração na fórmula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário, e aplica regra transitória chegando a regra de 90/100.

A mesa desta sessão foi presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), e composta pelo relator da matéria, deputado Afonso Florence (PT-BA), o ministro Carlos Eduardo Gabas e o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Marcelo Siqueira.

Gabas afirmou que a MP 676/15 decorre da emenda nº 45 apresentada à MP 664/15, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e vetada pela Presidente Dilma Rousseff, motivada pela necessidade de um aperfeiçoamento da matéria a fim de manter-se a sustentabilidade da Previdência Social. Posteriormente, a Presidente editou a MP 676/15 para compor a vontade do Congresso Nacional acerca do sistema previdenciário.

O ministro explicou que há mais de uma década existe um debate sobre a necessidade de reformas no sistema previdenciário e, entre as opções sugeridas, cogitou-se acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição e instituir apenas a aposentadoria por idade, sobretudo quando analisados os casos de trabalhadores mais pobres que contribuem por muito tempo. Em relação ao fator previdenciário, Gabas argumentou que a regra 85/95, aprovada pelo Congresso Nacional e incorporada pela MP 676/15, não o extingue. Vale ressaltar que, conforme o principio do fator previdenciário, quanto maior a idade e maior o tempo de contribuição, dada a expectativa de vida, maior será o valor da aposentadoria.

Questionado sobre a progressividade instituída pela MP 676/15, o ministro argumentou que ela não representa a retirada do direito ao benefício e justificou sua necessidade em decorrência do processo de transição demográfica ao qual o país está submetido, e que tem resultado em rápido envelhecimento populacional e diminuição da população em idade ativa em relação aos aposentados.

O aumento da expectativa de vida e mudança da composição demográfica no país influenciará o atraso ao acesso à aposentadoria, decorrente da progressão que acompanha a fórmula 85/95 e reflexo da baixa idade média de aposentadoria no Brasil, 54 anos. De acordo com dados apresentados, na década de 80 a expectativa de vida era de 61 anos e idosos representavam 6,1% da população brasileira. Em 2010 esses números evoluíram para 73,5 anos de expectativa de vida e 10% de participação dos idosos na população, e conforme projeções, os idosos representarão 18,3% e 1/3 da população em 2030 e 2060, respectivamente. Ainda, o modelo previdenciário vigente é solidário, ou seja, há um pacto entre as gerações, o que gera uma razão de dependência. Atualmente, para cada idoso existem 9,3 pessoas em idade ativa contribuindo com a Previdência Social e a estimativa é que este número caia para 2,3 por idoso em 2060.

Gabas defendeu que a Previdência Social é uma política que deve ser encarada em longo prazo e que o desafio, no momento, é desenvolver um sistema capaz de honrar com o pagamento dos benefícios e apresentar uma razão social que permita arrecadar e pagar as aposentadorias. Reforçou que a transição demográfica impõe dificuldades e que cabe ao Estado garantir a responsabilidade e sustentabilidade do sistema, portanto o debate se faz necessário para remediar políticas que trariam prejuízos maiores em médio prazo.

Entre os parlamentares presentes, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) disse que se posicionou contra o fator previdenciário sob a justificativa de que se deve ser desenvolvida uma política em longo prazo. Neste sentido, apresentou a emenda nº 77 à MP 676/15, que propõe tornar aumentar a extensão da progressividade, de modo que ela se estabilize em 2025 e seja majorada a cada dois anos, a fim de reduzir os impactos sobre o sistema e permitir mais debates sobre o tema.

O deputado Assis do Couto (PT-PR) defendeu ser responsabilidade de o Estado pautar e garantir a sustentabilidade da Previdência Social, equacionando interesses do governo e vontade políticas. Também indagou a soma de tempo de contribuição e idade para a composição da fórmula, e sugeriu que seja adotado uniformemente o modelo semelhante ao vigente na área rural, em que prevalece a aposentadoria por idade. Em resposta, o ministro Gabas justificou que na modalidade rural não há como comprovar a contribuição à Previdência, feita por meio da folha de pagamento no setor urbano, e isso justifica a prevalência da aposentadoria por idade no primeiro setor. Ainda, afirmou que igualar todo o sistema para a aposentadoria por idade representaria uma injustiça para com os trabalhadores que contribuem direto na folha e que a diferenciação existente é necessária dadas as especificidades de cada sistema.

O senador Dalírio Beber (PSDB-SC) reconheceu a importância do debate e lembrou que reformas previdenciárias iniciadas na década de 90 poderiam ter garantido maior segurança aos beneficiários, porém foram descontinuadas com mudanças de governo. Com isso, ressaltou que o tema deve ser discutido também em períodos de “bonanza” para que sejam evitadas medidas posteriores que tragam prejuízos aos trabalhadores.

Situação: o deputado Afonso Florence (PT-BA), relator da matéria, disse existem muitas emendas à MP 676/15; 184, conforme apresentado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE). A Comissão tem trabalhado para desenvolver um texto que garanta direitos a partir da contribuição básica ao regime da Previdência Social, além de buscar a ampliação da concessão de benefícios, e a intenção é de apresentar o relatório na próxima semana. O relator afirmou que os debates sobre o tema não se encerrarão com a MP 676/15, mas considera que ela já representa um avanço em relação ao cenário anterior à discussão da MP 684/15, influenciou a edição da medida provisória em debate na Comissão Mista.

TRAMITAÇÕES

Câmara dos Deputados

Pareceres apresentados:

Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso
Projeto de Lei 1301, de 2015, de autoria do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), restabelece a cobrança do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso criado pelo artigo 61 da lei 8630/93, revigora o Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso, criado pelo artigo 67 da referida lei e dá outras providências.
Parecer: pela aprovação.
Relator: deputado Bebeto (PSB-BA).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Sistema nacional de emprego
Projeto de Lei 5071, de 2009, de autoria Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), regulamenta o inciso XVI do art. 22 da Constituição Federal que trata da organização do sistema nacional de emprego, para a adoção de políticas anticíclicas de emprego e dá outras providências.
Parecer: pela rejeição ao afirmar que a questão a utilização de recursos do FAT para o fim colimado no projeto é, em última instância, prejudicial aos trabalhadores, pois serão desviados de finalidades que poderão, efetivamente, contribuir para minorar “conjunturas econômicas críticas”, tais como investimento em qualificação profissional, intermediação de mão de obra ou em programas de geração de emprego e renda, ações essas, ressalte-se, que já são executadas atualmente.
Relator: deputado Vicentinho (PT-SP).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

IPI aos representantes comerciais
Projeto de Lei 3160, de 2012, de autoria do então deputado Gilmar Machado (PT-MG), para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI aos representantes comerciais.
Parecer: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3160/12 e dos projetos 5051/13, 6035/13, 6.143/13, 7287/14 e 894/15, apensados.
Relator: deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).
Comissão: de Finanças e Tributação.

Certificação para comercialização de máquinas e equipamentos de trabalho utilizados na construção civil
Projeto de Lei 6899, de 2013, de autoria do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que dispõe sobre obrigatoriedade de prévia aprovação e certificação por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para a comercialização de máquinas e equipamentos de trabalho utilizados na construção civil.
Parecer: pela aprovação e com emenda de redação ao artigo 4° da proposta.
Relator: deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
Comissão: de Administração, Econômico, Indústria e Comércio.

Relatores designados:

Remuneração da correção das contas vinculadas do FGTS
Projeto de Lei 2706, de 2015, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), dispondo sobre a remuneração da correção das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS e dá outras providências.
Relator: deputado Aureo (SD-RJ).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Espaço em rádio e televisão destinado às centrais sindicais
Projeto de Lei 6104, de 2009, de autoria da então deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS), para conceder espaço em rádio e televisão destinado às centrais sindicais para apresentação de programas de interesse dos trabalhadores.
Relator: deputado Manoel Junior (PMDB-PB).
Comissão: de Finanças e Tributação.

Hepatite B ou da hepatite C no rol de doenças graves
Projeto de Lei 6041, de 2013, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), para estabelecer para estender aos portadores das formas crônicas da hepatite B ou da hepatite C os benefícios da Lei sobre portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS e incluir aquelas doenças em seu rol de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
Relator: deputada Geovania de Sá (PSDB-SC).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Senado Federal

Relatores designados:

IRPJ com despesas de contratos de empregados com mais de 50 anos
Projeto de Lei do Senado 131, de 2013, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), para alterar a Lei que trata do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, bem como da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para permitir a dedução em dobro do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, as despesas operacionais com salários e encargos sociais de empregado com idade igual ou superior a cinquenta anos.
Relator: senador Paulo Rocha (PT-PA).
Comissão: de Assuntos Econômicos.

Liberação do FGTS
Projeto de Lei do Senado 11, de 2015, de autoria da senadora José Medeiros (PPS-MT), para permitir a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador que necessite executar projeto de acessibilidade em imóvel próprio.
Relator: senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
Comissão: de Assuntos Econômicos.

Redução da contribuição social da empresa incidente sobre a folha de salários.
Projeto de Lei do Senado 113, de 2015, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), para alterar Lei que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, para dispor sobre a redução da contribuição social da empresa incidente sobre a folha de salários.
Relator: senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Comissão: de Assuntos Econômicos.

Correção anual de isenção da tabela do IR
Projeto de Lei do Senado 355, de 2015, de autoria do senador Reguffe (PDT-DF), que altera Lei para determinar que a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física será corrigida, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Até que se corrija a defasagem do período de 1995 a 2015, a correção será acrescida de 1% ao ano. O montante da renúncia fiscal decorrente da correção será incluído em demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária.
Relator: senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Comissão: de Assuntos Econômicos.

Redução de prazo de carência para utilização da conta vinculada do FGTS
Projeto de Lei do Senado 359, de 2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), para reduzir prazos em que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para pagamento de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e para pagamento do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído.
Relator: senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
Comissão: de Assuntos Econômicos.

Vagas para trabalhadores com mais de 45 anos
Projeto de Lei do Senado 404, de 2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), dispõe sobre as vagas nas empresas para os trabalhadores com mais de quarenta e cinco anos, nos casos que especifica.
Relator: senador Douglas Cintra (PTB-PE).
Comissão: de Assuntos Econômicos.

Tributação do imposto de renda sobre salários
Projeto de Lei da Câmara 70, de 2015, de autoria do então deputado Paulo Paim (PT-RS), para estabelecer a forma da tributação do imposto de renda sobre salários recebidos acumuladamente.
Relator: senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Comissão: de Assuntos Econômicos.

Brasília-DF, 11 de setembro de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Letícia Tegoni Goedert
Renan Bonilha Klein
Sheila Tussi Cunha Barbosa