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Convocada para esta terça-feira (14/5) o reinício dos trabalhos da Comissão Mista destinada a avaliar a Medida Provisória 873 de 2019, editada com o objetivo de determinar a cobrança da contribuição sindical será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito, cujo boleto deverá ser encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa.

Realizada articulação política para evitar a presença de parlamentares para alcançar o quórum necessária para possibilitar a eleição do presidente e vice-presidente, e designação do relator, foi pelo senador Aroldo de Oliveira (PSD-RJ), que pelos termos regimentais presidiria a sessão de instalação da Comissão, determinada o cancelamento da reunião por falta de quórum.

Uma pequena vitória, contudo não podemos deixar de promover mobilizações nos estados para convencer os membros da comissão a não dar continuidade a tramitação da medida provisória.

 

Relações Institucionais da CNTC

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