Imprimir    A-    A    A+

Promulgada pelas Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados a Emenda Constitucional nº 100, alterando os artigos 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.

O que muda com a Emenda Constitucional

De acordo com a nova norma, a execução obrigatória dessas emendas seguirá as mesmas regras das individuais, que já são impositivas. As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e ações escolhidas pelos deputados e senadores, para seu Estado ou Municípios de sua base eleitoral.

As emendas de bancada serão de execução obrigatória e corresponderão a 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

A grande vantagem da Emenda Constitucional (EC) promulgada é a descentralização das verbas para educação, saúde, segurança pública, saneamento básico, ações sociais, lazer e cultura, levando verba pública carimbada para as cidades, das mais carentes às mais ricas. Até a promulgação da EC esses recursos ficavam centralizados no governo federal, e governadores e prefeitos tinham que vir a Brasília, com o pires na mão pleitear ajuda financeira para executar as ações de suas respectivas competências.

Essa inovação vai fortalecer a atuação das bancadas parlamentares de deputados federais e senadores que definirão as prioridades nos seus estados.

 

Acesse aqui a íntegra da Emenda Constitucional 100.

 

Relações Institucionais da CNTC

Permitida a reprodução desde que citada a fonte