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Publicada nesta terça-feira (dia 24/março) no Diário Oficial da União o Ato do Poder Legislativo promulgando a Lei 13.981, de 23 de março de 2020, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada.

Esta lei foi objeto de veto do presidente da República ao Projeto de Lei do Senado 55, de 1996 (PL nº 3.055, de 1997, na Câmara dos Deputados), cujo veto foi rejeitado.

A lei foi promulgada por ato do Senado tendo vista o transcurso do prazo de 48 horas para o presidente da República  que não sancionou a lei.

De acordo com a Lei considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 salário-mínimo. A legislação anterior fixava a renda per capita de 1/4 do salário-mínimo para ter direito de receber o benefício de prestação continiada.

Relações Institucionais da CNTC

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