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Sancionada a Lei 13.846,  de 18 de junho de 2019, e publicada em edição extraordinária na mesma data. Visa a lei institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade; altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.783, de 28 de junho de 1989, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.620, de 2 de abril de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.855, de 1º de abril de 2004, 10.876, de 2 de junho de 2004, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008.

De acordo com a nova lei, originária da Medida Provisória 871, é criado um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho.

Altera a carência do número de contribuições previdenciárias para os dependentes de segurado preso em regime fechado receber o auxílio-reclusão, permite o cruzamento de bases cadastrais (Cadastro Nacional de Informações Sociais, seguro-desemprego, sistema de óbitos com folha de pagamento e sistema de informações de Registro Civil) e celeridade na tramitação dos processos de apuração e redução dos prazos de comunicação dos eventos pelo cartórios ao INSS que foram reduzidos de 40 dias para um dia, quando localizados nas principais cidades.