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Publicada nesta quarta-feira (23/junho) no Diário Oficial da União a Lei 14.176, de 22 de junho de 2021, que altera  a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências.

Segundo o texto, a fim de permitir a concessão do benefício a pessoas nesta faixa de renda, o governo federal deverá avaliar a vulnerabilidade de acordo com três critérios:

  • o grau da deficiência;
  • a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
  • o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Acesse aqui a íntegra da lei

Relações Institucionais da CNTC

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