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Sancionada a Lei 14.171 de 2021, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11/junho), que altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial, e dá outras providências.

A lei prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado à família monoparental, ou seja, aquela em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. A lei do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus (Lei 13.982, de 2020) previa o pagamento de duas cotas (R$ 1.200) ao provedor de família monoparental independentemente do sexo.

Acesse aqui a íntegra da lei

Relações Institucionais da CNTC

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