Sancionada e publicada nesta quarta-feira (09/10) no Diário Oficial da União, a Lei n° 13.882, de 8 de outubro de 2019 que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
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