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Sancionada pelo presidente da República e publicada nesta quinta-feira (15/julho) no Diário Oficial da União a Lei  nº 14.183, de 14 de julho de 2021, que Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis n os 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

Trata-se da sanção da MPV 1034/2021, com veto (Alterações na CSLL de IFs, no IPI de automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e revogação do REIQ para compensar a desoneração do diesel).

Acesse aqui a íntegra do veto

Relações Institucionais da CNTC

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