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Inicia tramitação no Senado Federal a tramitação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 47/2016, de iniciativa senador Telmário Mota (PDT-RR), com a finalidade de alterar os arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial e contagem de tempo de trabalho especial aos segurados expostos à periculosidade derivada de inflamáveis.

De acordo com o projeto a concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado, salvo quando da percepção do adicional de periculosidade decorrente da operação de abastecimento de combustíveis é prova suficiente para a concessão da aposentadoria especial ou para a conversão do tempo de trabalho especial em tempo de trabalho comum.
Projeto será examinado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais.

Acesse aqui íntegra do projeto

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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