Foi aprovado nesta data (22/05/2019) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, de 2019, de autoria do dep. Baleia Rossi (MDB-SP), que altera o sistema tributário nacional e da outras providências.
O parecer do relator dep. João Roma (PRB-BA) foi pela admissibilidade da PEC.
A PEC promove uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços, através da substituição de cinco tributos atuais (IPI, do ICMS, do ISS, da Cofins; e da Contribuição para o PIS pelo Imposto sobre Bens e Serviços) por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Outro ponto da Reforma é a intensão de diminuir o contencioso tributário e evitar a sonegação com a criação de uma conta para repasse no ato da compra do tributo em questão.
A PEC segue agora para Comissão Especial a ser instalada.
Relações Institucionais
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