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O que houve?

Nessa quarta-feira (17/02) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda a Constituição 127, de 2015, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE) e seus pares, que visa alterar o art. 109 da Constituição Federal para transferir a competência das causas decorrentes de acidente de trabalho da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

Relator da matéria foi o senador José Maranhão (PMDB-PB), o qual manifestou parecer favorável à proposta.

Detalhes sobre a matéria

Pela justificativa do autor, a unificação da competência garantirá maior efetividade à pretensão do segurado. Ele poderá́ apresentar, em um mesmo processo, pedido alternativo de “benefício acidentário” ou de “benefício previdenciário”, reduzindo a litigiosidade e os desgastes provocados pelos conflitos de competência entre a Justiça Federal e Estadual. Dessa forma, serão centralizadas todas as demandas concernentes à concessão ou revisão de benefícios previdenciários, tendo maior celeridade na tramitação e efetividade dos anseios do segurado.

A proposta abrange ações das quais a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, além de incluir as causas de interesse das sociedades de economia mista entre aquelas de competência dos juízes federais.

Por fim, também propõe desconstitucionalizar o detalhamento da regra de delegação de competência e das hipóteses de autorização para processamento e julgamento de causas previdenciárias pela Justiça Estadual, quando a comarca não sedia vara do Juízo Federal. Com isso, ficaria a cargo da legislação infraconstitucional o detalhamento das hipóteses e dos critérios em que se dará́ essa delegação.

Tramitação

De acordo com o Regimento Interno do Senado Federal (RISF) – a partir do artigo 354 -, a Proposta de Emenda a Constituição possui tramitação especial, necessitando passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para posteriormente ser deliberada pelo Plenário da Casa em dois turnos .

Portanto, a matéria aprovada na CCJ encontra-se pronta para incluir na Ordem do Dia.

Tamiris Clóvis de Almeida  – Relações Institucionais da CNTC.