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O Plenário do Senado Federal aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (19), a votação da Proposta de Emenda à Constituição 133 de 2019 (PEC Paralela), que altera pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de 2019),  que permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias; prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza; e dá outras providências.

A principal mudança é a possibilidade de inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, bem como prevê regras diferentes para servidores da área de segurança pública.

Foi aprovado o destaque apresentado pela Rede, com ajuste redacional do relator senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) por meio de subemenda, que inclui regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria, que restabelece a média antiga de 80% sobre os maiores salários, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025. A mudança deverá valer para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e militares, que prevê cinco anos de transição.

A Emenda Constitucional 103 de 2019 não prevê regra de transição e estabelece que o cálculo do benefício é feito com a média aritmética simples dos salários de contribuição atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Próximo passo

A PEC segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.

Relações Institucionais da CNTC

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