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Foi aprovado o parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187 de 2019, que estabelece que a instituição de fundos públicos exige lei complementar e, em relação aos já existentes, obriga que sejam ratificados pelos respectivos Poderes Legislativos, por meio de Lei Complementar específica para cada um dos fundos públicos, até o final do segundo exercício financeiro subsequente à data da promulgação desta Emenda Constitucional, sob pena de extinção do fundo e transferência do respectivo patrimônio para o Poder ao qual ele se vinculava.

A proposta autoriza o governo a extinguir fundos infraconstitucionais, bem como usar os recursos para outras finalidades.

Foram preservados alguns fundos, como o de Segurança Pública, o Penitenciário, o Antidrogas, o Funcafé, o de Amparo ao Trabalhador (FAT), este último destinado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial.

Próximo passo

A matéria segue para o Plenário para apreciação e voto em dois turnos, com 2/3 dos votos

 

Relações Institucionais da CNTC

 

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