Imprimir    A-    A    A+

Nesta terça-feira (15/09), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou parecer do relator Marcos Rogerio (PDT-RO), favorável ao Projeto de Lei 2750, de 2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE).

A matéria objetiva aplicar o disposto da Lei 13134/2015, que muda a redação da Lei 7998/90 (Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador), aos trabalhadores desempregados que, no período da vigência da MP 665/2014, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, atendiam às condições, exigências e requisitos previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.

De acordo com justificativa do relator, durante a vigência da Medida Provisória, aproximadamente 42 mil trabalhadores se enquadraram nas hipóteses dos referidos benefícios. Visto isso, a Lei 13134/2015, advinda da MPV 665, trouxe modificações no texto original, com mais benefícios, podendo assim conferir o tratamento isonômico para os trabalhadores brasileiros.

Por fim, também afirmou que o projeto está em consonância com o princípio constitucional de tratamento sem distinção aos trabalhadores, estipulado no art. 5°, caput, da Constituição Federal.

Em virtude de requerimento de urgência já aprovado, a matéria ainda será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação e pelo Plenário da Casa e depois seguirá ao Senado Federal.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

(15/09/2015)