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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou na última quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 2350, de 2015, de autoria do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) que “dá nova redação à Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, que “Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências” e à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para assegurar os direitos educacionais às gestantes”.

A relatora da proposição a deputada Shéridan (PSDB-RR) apresentou parecer pela aprovação. Com o intuito de complementar o projeto, apresentou substitutivo para que em casos específicos a instituição de ensino promova as adaptações na infraestrutura e acolhimento à essa estudante em estado de gestação. Tal complementação não exclui a opção de regime de exercícios domiciliares.

A proposição seguirá agora para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )

 

Acesse aqui a íntegra do PL

 

Relações Institucionais da CNTC

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