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Apresentado pelo deputado Laércio Oliveira (SD-SE), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), relatório favorável com emenda  ao Projeto de Lei 7221, de 2014, já aprovado pelo Senado Federal – PLS. 47/2013, de iniciativa do então senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), para disciplinar as condições da remuneração dos comerciários vendedores que percebem remuneração à base de comissões.

Pela emenda proposta há modificação ao art. 457-A para aprimorar a redação do § 6º incluindo a expressão remuneração quando se refere que o valor das comissões recebidas será registrado no comprovante da remuneração mensal do comerciário comissionista. Outra alteração também de aprimoramento de redação do § 8º com o fim de transcrever a Súmula 340 do TST para disciplinar o recebimento de hora suplementar pelo empregado comissionista.

Próximo passo de tramitação do projeto é sua inclusão na pauta de votação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e sua aprovação na comissão. Após o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em decisão terminativa.

A CNTC reuniu-se com o deputado Laércio Oliveira em junho de 2014 articulando a apresentação de seu relatório, oportunidade que foram discutidas e acordadas as adequações ao texto que ora são apresentadas no relatório.

Vamos agora trabalhar para que a matéria seja apreciada pela CTASP.

Acesse aqui a íntegra do relatório.