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O PLC 7/2016, que traz alterações à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), foi aprovado nesta quarta-feira (29) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. O texto do Projeto de Lei Complementar traz avanços para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ao determinar a prestação de atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por mulheres.

Reconhecendo a atual falta de estrutura do sistema de o atendimento à vítima, o projeto determina, no âmbito da formulação de políticas públicas, prioridade para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs, de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas, capazes de averiguar a gravidade da violência sofrida e prestar atendimento com o cuidado e atenção essenciais em casos deste tipo, evitando o processo de “revitimização”.

Em um ponto polêmico, o projeto também prevê que os delegados de polícia possam aplicar medidas de proteção emergenciais provisoriamente, até decisão judicial, em caso de risco à vida ou à integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica ou de seus dependentes, e ainda requerer ao juiz a prisão do agressor quando perceberem que as meninas protetivas são insuficientes. O Ministério Público também pode ser acionado no prazo de atá 24h, mesmo tempo determinado para que o delegado de polícia envie sua decisão ao juiz.

Com a aprovação do relatório do Senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), favorável ao projeto, o PLC 7/2016 segue agora para o plenário do Senado.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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