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Foi aprovado nesta quarta-feira (20/02) no plenário do senado federal, o Projeto de Lei (PL) 703, de 2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.

 

Próximo passo de tramitação
Matéria segue para sanção presidencial

Relações Institucionais da CNTC.
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