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Aprovado nesta terça-feira (18), pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o parecer do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que rejeita o Projeto de Lei 7971, de 2010, de autoria do então deputado Mário de oliveira (PSC-MG), o qual veda a dispensa do empregado indicado como testemunha em juízo.

De acordo com o relatório, a matéria foi considerada inconstitucional por seu teor não coincidir com técnica legislativa e constitucional. Segundo o relator, a matéria não se encaixar no tipo de espécie, devendo ser “projeto de lei complementar” e não “ordinária”, de acordo com inciso I, do artigo 7 da constituição. Também, rejeita pelo mérito, pelo projeto ser contra o que discorre no FGTS de prezar pela substituição do sistema de estabilidade pela indenização compulsória. Ainda, a proposição inviabiliza a manutenção e criação de empregos, prejudicando a melhoria da produtividade e empregabilidade.

De acordo com a tramitação do projeto, ele é conclusivo nas comissões. Tendo a CCJC caráter terminativo, a matéria será arquivada.

 

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

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