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Nesta quarta-feira (21/3) a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou os seguintes projetos de lei que garatem mais segurança e respeito para as mulheres no período da maternidade.

PLS 296,de 2016, de autoria do senador Telmário Mota (PDT-RR), com o objetivo de fixar prazo de 30 dias para a concessão do salário-maternidade pela Previdência Social, com parecer do Hélio José (PROS-DF), concluindo pela aprovação, argumentando que esse benefício é primordial para toda a família, além de atender as necessidades do bebê e da mãe, impacta na adaptação de toda a familia

PLS 241, de 2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), para que em caso de parto prematuro o período de internação não seja descontado do período da licença-maternidade. A relatora a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) favorável a matéria expõe que: “atual legislação se uma criança prematura que fica internada 45 dias por a mãe já terá descontado da licença maternidade esses dias e nessa circunstância entendemos que a excepcionalidade não pode penalizar a família suprimindo dias essenciais de convívio da família e principalmente da criança e da genitora”.

PRÓXIMOS PASSOS DE TRAMITAÇÃO:

Os projetos foram aprovados em decisão terminativa pelas comissões permanentes, e seguem agora para o plenário do Senado, para leitura e publicação dos pareceres e abertura de prazo de 5 dias uteis para interposição de recursos para que a matéria perca seu caráter terminativo pelas comissões e seja apreciado pelo plenário do Senado. Se não houver recursos as matérias seguirão para deliberação pela Câmara dos Deputados.

Relações Institucionais da CNTC

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