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Aprovada na reunião de 12/11, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado 58, de 2014, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), para dispor que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI pelo empregador, e sua utilização pelo empregado, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais e não descaracteriza o trabalho em condições especiais que justifiquem a concessão de aposentadoria especial. 

Matéria relatada pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO) que opinou pela aprovação do projeto com uma emenda que acrescenta a expressão “por si só” no texto, para deixar expresso que o mencionado fornecimento e o uso dos equipamentos pelo segurado, por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais.

A matéria é terminativa, e se não houver interposição de recurso no prazo regimental, o projeto seguirá à apreciação da Câmara dos Deputados.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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