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O que houve?

Aprovado na quarta-feira (3/8) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) favorável ao Projeto de Lei da Câmara 69 de 2014, de iniciativa do então deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica e dá outras providências.

Teor do projeto

 De acordo com o PLC 69/2014, já aprovado pela Câmara dos Deputados (PL nº 3.401, de 2008, na origem), estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica para fins de estender obrigação da pessoa jurídica a seu membro, instituidor, sócio ou administrador obedecerá aos preceitos da lei que se originar da proposição, que também se aplicará às decisões ou atos judiciais de quaisquer dos órgãos do Poder Judiciário que imputarem responsabilidade direta, em caráter solidário ou subsidiário a membros, instituidores, sócios ou administradores pelas obrigações da pessoa jurídica.

Determina que a parte que postular a desconsideração da personalidade jurídica ou a responsabilidade pessoal de membros, instituidores, sócios ou administradores por obrigações da pessoa jurídica indicará, necessária e objetivamente, em requerimento específico, quais os atos por eles praticados que ensejam a respectiva responsabilização, na forma da lei específica, o mesmo devendo fazer o Ministério Público nos casos em que lhe couber intervir no processo, sem o que ocorrerá o indeferimento liminar do pleito pelo juiz.

Fixa a obrigação juiz, antes de decidir sobre a possibilidade de decretar a responsabilidade dos membros, dos instituidores, dos sócios ou dos administradores por obrigações da pessoa jurídica, estabelecer o contraditório, assegurando-lhes o prévio exercício da ampla defesa.

Os membros, instituidores, sócios ou administradores da pessoa jurídica serão citados ou, se já integrarem a lide, intimados, para se defenderem no prazo de quinze dias, sendo-lhes facultada a produção de provas, após o que o juiz decidirá o incidente. Sendo várias as pessoas físicas eventualmente atingidas, os autos permanecerão em cartório, e o prazo de defesa para cada uma delas contar-se-á a partir da respectiva citação ou intimação, sendo-lhes assegurado o direito de obter cópia reprográfica de todas as peças e documentos dos autos ou das que solicitarem e o de juntar novos documentos.

Pelo projeto veda à possibilidade do juiz de decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica, bem como o juiz somente poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica ouvido o Ministério Público e nos casos expressamente previstos em lei, sendo vedada a sua aplicação por analogia ou interpretação extensiva.

Determina que os efeitos da decretação de desconsideração da personalidade jurídica não atingirão os bens particulares de membro, instituidor, sócio ou administrador que não tenha praticado ato abusivo da personalidade em detrimento dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

De acordo com o projeto considera-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens pessoais de membros, instituidores, sócios ou administradores da pessoa jurídica, capaz de reduzi-los à insolvência, quando, ao tempo da alienação ou oneração, tenham sido eles citados ou intimados da pendência de decisão acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ou de responsabilização pessoal por dívidas da pessoa jurídica.

Por fim estabelece que as disposições da lei que se originar da proposição aplicar-se-ão imediatamente a todos os processos em curso perante quaisquer dos órgãos do Poder Judiciário, em qualquer grau de jurisdição, portanto também atinge os débitos trabalhistas.

Tramitação

Parecer encaminhado para ciência do Plenário Senado e em seguida é aberto prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas, após a matéria encontra-se apta para constar na Ordem do Dia do Plenário para discussão e deliberação.

Foi também aprovado requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário do Senado. Contudo, em razão do processo de impeachment e a proximidade das eleições, o projeto deverá ser incluído na pauta do plenário, após esses episódios, ou seja, após o segundo turno das eleições.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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