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Foram aprovados na manhã desta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal os seguintes projetos apoiados pela bancada feminina:

– Projeto de Lei do Senado 308,de 2016,de autoria do senador Elmano Férrer (PTB-PI) que tem o propósito de fixar o prazo máximo de cinco dias para a notificação compulsória, às autoridades dos atos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados. A proposição altera a Lei 10.778, de 2003 (Lei Maria da Penha). A relatora da matéria senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou relatório pela aprovação e destaca que a falta de obrigatoriedade reduz a força da Lei já existente. Conheça aqui o relatório aprovado.

– Projeto de Lei do Senado 233, de 2013, de autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo reserva de vagas gratuitas nos cursos técnicos de formação inicial e continuada, oferecidos pelos Serviços Nacionais de aprendizagem, para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A relatora senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou parecer pela aprovação e argumenta que: “promove a emancipação da mulher em face de seu agressor, que muitas vezes se aproveita da situação de dependência econômica da vítima como forma de dominação.” Conheça aqui o relatório aprovado.

– Projeto de Lei do Senado 119, de 2015, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o uso do “botão do pânico” no cumprimento das medidas protetivas de urgência. A relatora senadora Simone Tebet apresentou parecer pela aprovação e destaca que esse mecanismo já funciona com êxito em vários municípios e no estado do Espírito Santo e que tal medida não está sendo adotada em período experimental e sim como mais um mecanismo de segurança. Conheça aqui o relatório aprovado

–  Projeto de Lei do Senado 197, de 2014, de autoria de Pedro Taques (PDT- fora de exercício), com o objetivo de possibilitar a aplicação das medidas protetivas de urgência  independentemente de sua vinculação a inquérito policial ou a processo penal contra o agressor, e dá outras providências. A matéria altera a Lei Maria da Penha. O relator senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou parecer pela aprovação e argumenta que: “Sendo assim, o PLS, de forma acertada, possibilita a concessão de medidas protetivas de urgência “ainda que no âmbito cível e com caráter meramente satisfativo, independentemente da existência de inquérito policial ou processo penal instaurado contra o agressor”. Ademais, permite a sua aplicação quando houver “iminência” de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.” Conheça aqui o relatório aprovado

Fora da pauta feminina ainda foi aprovado o PLS 371, de 2016, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), com o objetivo de estender a validade da guarda provisória no procedimento de adoção até a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de revogação ou modificação da medida mediante ato judicial fundamentado. A relatora da proposição senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou parecer pela aprovação e expõe que: “De acordo com a atual redação do art. 167 do ECA, o magistrado dispõe de ampla liberdade para delimitar um prazo para o exercício da guarda provisória. Como consequência dessa margem extensa de atuação jurisdicional, os promoventes – que podem ser adotantes ou pessoas interessadas em exercer a tutela – veem-se obrigados a buscar, periodicamente, a renovação do termo de guarda. Sem esse documento, os guardiões não conseguirão comprovar a legitimidade do vínculo com a criança ou o adolescente e se depararão com inúmeras dificuldades para prestar a assistência material exigida pela lei. Em outras palavras, a própria guarda torna-se ameaçada. Não há como deixar de reconhecer que tal obstáculo constitui mais um elemento de desgaste dentro de um processo que já interfere naturalmente no estado emocional das pessoas.” Conheça aqui o parecer aprovado 

Todos os projetos são terminativos e seguem agora para o plenário do Senado onde aguardam para interposição de recursos e em seguida irão para sanção presidencial.

 

Relações Institucionais da CNTC.

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