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Consta da pauta de deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda a Constituição 18, de 2011, de autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), para autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade. Inclui inciso no artigo 7° para a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz ou sob o regime de tempo parcial, a partir de quatorze anos, com relatório apresentado pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP), é pela admissibilidade da proposta.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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