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O que houve?

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS), aprovou nesta terça feira (5/9), o Projeto de Lei nº 5.961/2016, de autoria do deputado Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA), que estabelece a concessão de incentivo fiscal no Imposto de Renda às empresas que contratarem mulheres chefes de família.

De acordo com o projeto considera-se mulher chefe de família, a trabalhadora sem cônjuge, ou companheiro, com filho sob sua dependência econômica, cuja a renda per capita, familiar, seja igual ou inferior a meio salário mínimo.
A trabalhadora a ser contratada, permitindo o incentivo fiscal, previsto nesta lei, deverá estar cadastrada como postulante de emprego no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou em entidade equivalente.
As empresas que contratarem as trabalhadoras nessa condição  poderão deduzir, do imposto sobre a renda devido com base no lucro real, o montante relativo às respectivas remunerações e tributos incidentes sobre estas, desde que tais contratações representem acréscimo líquido no número de empregos existente na empresa, limitada a dedução ao teto máximo de 15% do imposto sobre a renda devido.

A relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), apresentou o relatório pela aprovação, com emenda a fim de definir como  mulher chefe de família, a trabalhadora sem cônjuge, ou companheiro, com filho sob sua dependência econômica, cuja a renda per capita, familiar, seja igual ou inferior a três salários mínimos.”

Próximos passos:

A matéria segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT). 

Acesse aqui o inteiro teor do parecer aprovado.

 

Relações Institucionais da CNTC

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