O que houve?
Foi aprovado nesta data (25/4), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) o parecer do relator, Dep. Aureo (SD-RJ), ao Projeto de Lei 7.946, de 2017, de autoria do deputado Roberto Lucena (PODE-AP), que acrescenta artigo à Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, para determinar a cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo.
O parecer foi pela aprovação deste e da emenda adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Pelo projeto define que sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor que são: a) multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; b) ações civis e ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho junto ao Judiciário Trabalhista; e c) ações criminais, sobretudo ações interpostas pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal, as empresas que, comprovadamente, por meio de processo administrativo ou judicial, fizerem uso direto ou indireto de trabalho escravo ou análogo ao de escravo terão sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelada, e seus dirigentes ficarão impedidos de atuarem no mesmo ramo de atividade pelo período de dez anos.
Essa proposição está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando ser apreciada pelo Plenário da Casa Legislativa.
Próximo passo
Projeto segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Parecer aprovado com emenda na CTASP
Relações Institucionais da CNTC
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