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Com a aprovação da Lei 13.165/2015 ( mini reforma eleitoral) onde um candidato a deputado federal, estadual ou distrital precisa ter um número de votos igual ou maior que 10% do quociente eleitoral para ser considerado eleito ao Legislativo e pela Emenda Constitucional 97/2017 os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Com isso, por não ter cumprindo um dos requisitos da cláusula de desempenho (cláusula de barreira) os partidos como Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC, deixarão de contar com o custeio partidário e tempo para propaganda política, isto é, sem estrutura partidária. Os deputados dessas legendas estão autorizados a trocar de partido ou se fundirem para as legendas atingirem o requisito estipulado pela referida cláusula.

Juntas, essas legendas fizeram 41 parlamentares que estão autorizados a trocar de partido – 32 deputados e 09 senadores. E entre os nomes desta lista que o PSL busca crescer em número de deputados e outros partidos a adequação na cláusula de barreira ou também o seu crescimento.

Veja abaixo como estavam as bancadas nas eleições e como se encontram hoje.

 

Relações Institucionais da CNTC

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