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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou na última quarta-feira (4) o Projeto de Lei 8330, de 2015, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), altera a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para garantir à mulher vítima de violência doméstica o recebimento de benefício eventual, e a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para definir o termo “situação de vulnerabilidade temporária” de que trata o seu art. 22″.

A relatora da proposição a deputada Maria do Rosário (PT-RS) apresentou parecer pela aprovação. O objetivo da matéria é dar suporte as mulheres vítimas de violência doméstica, de modo que possam se afastar e se readaptar longe dos agressores.

A proposição seguirá agora para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Acesse aqui a íntegra do PL

 

Relações Institucionais da CNTC

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