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A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) trabalha pela rejeição da Medida Provisória 681, de 2015, que possibilita ampliar a margem de 30% para 35% do empréstimo consignado para permitir o desconto com dívidas com o cartão de crédito, assim, essas dívidas serão descontadas em 5% da margem consignável.

Contudo, respeitando o espaço democrático de discussão do parlamento brasileiro, apresenta algumas alterações a MP na forma de emendas e dentre elas foram patrocinadas pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS) e 2º Secretário da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, abaixo identificadas.

nº 32, para limitar a cobrança de juros aviltantes das operações de crédito no máximo em 12% ao ano, na modalidade de desconto em folha de pagamento.

nº 33, visa a determinar a que as entidades sindicais do sistema confederativo possam firmar, com as instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nas operações de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil que venham a ser realizadas com seus representados.

nº 34, pretende fixar o máximo de desconto no empréstimo consignado de 30%, possibilitando que desse montante 5% sejam destinados ao pagamento de dívida com cartão de crédito.  

nº 35, fixa que o desconto total na folha de pagamento do trabalhador será no máximo de 50%, computando-se os descontos compulsórios (INSS, IRPF, Contribuição ou mensalidade sindical e Pensão Alimentícia).

Até o presente momento foram apresentadas 46 emendas à Medida Provisória, sendo que o prazo para emenda encerra-se no próximo dia 4 de agosto.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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