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O que houve?

O deputado Vinicius Carvalho (PRB/SP) apresentou o parecer pela aprovação do Projeto de Lei n° 5.351/2016, de autoria do deputado Marinaldo Rosendo (PSB/PE), que acrescenta parágrafo ao art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto n° 5.452/1943), a fim de reduzir o valor do depósito recursal para microempresa e empresa de pequeno porte.

O projeto estabelece que o valor do depósito recursal será diminuído em 75% para as microempresas e em 50% para as empresas de pequeno porte. Segundo o autor da matéria, o acesso ao duplo grau de jurisdição é negado à maioria das microempresas e pequenas empresas por não disporem de verba suficiente para efetuar o depósito recursal.

O voto do relator se respaldou na capacidade de geração de emprego por essas empresas e de redistribuir riquezas entre setores menos favorecidos da economia, portanto a necessidade da criação de mecanismos que possam reduzir suas desvantagens comparativas, carência de capital e acesso a inovações tecnológicas e gerenciais.

Hoje, o valor do recurso ordinário fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de R$ 8.959,63 e de R$ 17.919,26 para os casos de interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e em ação rescisória.

Caso seja aprovado o PL, os valores passarão para R$ 2.239,9 e R$ 4.479,8 para as microempresas. No caso das empresas de pequeno porte os valores serão de R$ 4.479,8 e R$ 8.959,6.

Quando?

O parecer foi apresentado nesta quarta-feira (25/10) na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

Próximos passos

Após a aprovação do parecer na CDEICS, o projeto segue para as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposição é de apreciação conclusiva pelas comissões, portanto não segue para o Plenário.

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