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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta 4ª feira (11/11) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 337/2015 que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas seguintes hipóteses:

  • Liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento imobiliário referente a imóvel adquirido por parente de 1º grau do titular da conta (filhos ou pais);
  • Para a liquidação ou amortização de dívidas de qualquer natureza referentes a imóvel rural pertencente ao titular ou a parente de 1º grau; e
  • Para a aquisição de imóvel constante de inventário cujo inventariado pertença à família do titular da conta.

Na CAS, o relator da matéria foi o deputado Paulo Paim (PT/RS) que apresentou parecer pela aprovação da matéria, apenas com duas emendas de redação que não modificaram o conteúdo da proposta.

O projeto é de autoria do senador Donizeti Nogueira (PT/TO) e segue à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo, ou seja, dispensada a análise do Plenário do Senado.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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